O que você precisa saber sobre pensão por morte militar: marinha, exército e aeronáutica (2021)

Você sabe como funciona a pensão por morte militar para os militares das Forças Armadas?

Vou explicar tudo sobre a pensão por morte para os militares das Forças Armadas. Ou seja, você vai aprender o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir este benefício.

O que é a pensão por morte militar?

A pensão por morte militar é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um militar falecido.

Portanto, o benefício é uma forma de garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento.

Para oferecer este benefício aos seus dependentes, todos os militares pagam obrigatoriamente uma contribuição mensal que é descontada em seus contracheques.

Como funciona a contribuição para a pensão militar?

Os militares da união (da ativa e inativos) sempre contribuíram para a pensão militar. Todos os militares da união (da ativa e inativos) contribuem, mensalmente, com 7,5% para a pensão militar e com até 3,5% para a assistência médico-hospitalar, sobre os seus proventos. Vale destacar que os Art 142 e 144 da CF/88 estabelecem as atribuições das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. As Forças Auxiliares possuem um sistema previdenciário vinculado aos Estados da Federação.

Até o ano de 2019, o percentual desta contribuição era de 7,5%. Contudo, a Reforma da Previdência para os militares aumentou este percentual para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.

Quem tem direito a deixar uma pensão por morte militar?

A pensão por morte é devida aos dependentes do militar falecido por ordem de prioridade. A legislação prevê que estes dependentes devem constar na declaração de beneficiários do militar.

Anualmente, no mês de seu aniversário, o militar deve comparecer na sua organização e manter atualizada a declaração de beneficiários. Nela constará especificamente a ordem de prioridade que norteará a habilitação e concessão da futura pensão por morte, salvo prova em contrário. Se no momento do óbito a declaração não estiver atualizada, a Organização Militar exigirá dos familiares documentação capaz de orientar a devida ordem de prioridade na concessão da pensão.

Vale destacar as ordens de prioridade, a saber:

I- PRIMEIRA ORDEM DE PRIORIDADE:

  • Cônjuge.
  • Companheiro (a) designado (a) ou que comprove união estável como entidade familiar.
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia.
  • Filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
  • Menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Como visto, diferentemente do que ocorre no regramento das pensões em geral, o filho terá direito à pensão até os 24 anos se for estudante universitário. Fora do núcleo das forças armadas muitos confundem o que se aplica no caso das pensões alimentícias, quando as pensões são devidas aos universitários até 24 anos, mas não quando se fala de pensão por morte, por ausência de previsão legal. No caso das pensões militares a lei (EM) prevê expressamente esta possibilidade.

II – SEGUNDA ORDEM DE PRIORIDADE

  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.

III- TERCEIRA ORDEM DE PRIORIDADE

  • O irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.
  • A pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.

Vale dizer que, como ocorre com as demais pensões por morte, o grupo de primeira ordem exclui o de segunda e assim sucessivamente.

Qual é o valor da pensão?

O valor do benefício será integral, equivalente à remuneração ou ao provento do militar instituidor e seu reajuste se dará sempre que houver alteração do valor dos ativos. Logo, guardam relação de paridade e integralidade.

Quem pode perder o direito à pensão por morte militar?

A legislação prevê a perda do direito à pensão por morte militar nas seguintes hipóteses:

  • Destituição do poder familiar, em relação às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;
  • Idade máxima de 21 anos para os pensionistas filhos, menores sob guarda ou tutela ou irmãos ou 24 anos se estiverem na universidade;
  • Renúncia expressa ao direito;
  • Condenação por crime doloso do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar; e
  • Anulação do vínculo matrimonial que deu origem à pensão por decisão judicial.

Em caso de morte ou cessação da pensão por morte militar, o direito ao seu recebimento é transferido para os beneficiários da mesma ordem.

E, caso não haja beneficiários da mesma ordem, o direito é revertido para os beneficiários da ordem seguinte.

A viúva que casar novamente perde o direito à pensão?

Não! A legislação não prevê o novo casamento como causa de perda do direito à pensão por morte para o viúvo ou viúva.

Dessa forma, ao casar novamente, o pensionista viúvo ou viúva de militar não deve perder o direito à pensão por morte militar.

O benefício pode ser distribuído para mais de um pensionista?

A pensão será paga ao cônjuge, ou companheiro, ou distribuída em partes iguais se existir pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente.

Se existirem filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, a pensão por morte será dividida da seguinte forma:

  • Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro(a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e
  • a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.

Polêmica: filhas maiores de idade têm direito a receber o benefício de pensão por morte?

O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.

O valor da pensão pode sofrer revisão?

A legislação – MP n. 2.215-10/2001 – garante também os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíram para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizerem jus, circunstância que gera direito à eventual revisão do benefício.

Além da pensão por morte, outros benefícios são garantidos às pensionistas:

  • Auxílio funeral: para as viúvas.
  • Isenção de imposto de renda, para os casos de doenças graves especificadas na Lei 7713/88.
  • Auxílio financeiro: na área da saúde, podendo ser não indenizável (AFNI), indenizável (AFI) e misto (AFM), pago na hipótese de acometimento de doença crônica; judiciário, no caso das despesas decorrentes de processos, quando a causa tenha ligação com o exercício da atividade militar; ou de sinistro, quando algum evento atinja os pertences do familiar, desde que não haja seguro particular.

Como pedir a pensão por morte militar?

O pedido da pensão por morte militar deve ser feito mediante processo de habilitação à pensão militar. Esta habilitação deve ser feita perante a Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar a que vinculado o falecido.

A princípio, a habilitação é realizada com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar. Todavia, na ausência deste documento, o beneficiário deve apresentar todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.

Documentos necessários

A documentação necessária para a habilitação do pensionista pode depender do parentesco com o militar, da sua ordem de prioridade, da dependência econômica e até mesmo da organização militar à qual o falecido estava vinculado.

Portanto, uma orientação precisa acerca dos documentos necessários para o recebimento da pensão por morte militar vai depender de cada caso.

Entretanto, há alguns documentos obrigatórios que são sempre necessários:

  • RG e CPF do militar ou instituidor da pensão;
  • Certidão de óbito do militar ou instituidor da pensão;
  • Últimos contracheques do militar ou instituidor da pensão;
  • Certidão de nascimento ou casamento do pensionista;
  • RG e CPF do pensionista;
  • Extrato da conta bancária com indicação da agência e conta corrente do pensionista;
  • Comprovante de residência;
  • Últimos contracheques do pensionista, caso receba pensão, vencimentos ou proventos de órgãos públicos (federais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive do INSS); e
  • Requerimento de habilitação fornecido pela Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) devidamente preenchido.

No caso dos beneficiários de segunda e terceira ordem de prioridade, ainda é necessário apresentar documentos que comprovem a dependência econômica.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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