ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

ADVOGADOS DE FAMÍLIA E SUCESSÃO EM ALVORADA, CANOAS E PORTO ALEGRE
Receba sua herança de forma rápida, sem conflitos familiares e sem perder dinheiro.

Buscamos meios extrajudiciais (sem envolver a justiça) ou judiciais para você receber sua herança de forma rápida e segura.

Contamos com uma equipe de advogados especializados em Família e Sucessões, com ênfase em Herança. Atendemos de forma online ou presencial nas cidades de Canoas, Porto Alegre e Alvorada há mais de 11 anos.

Conduzimos o inventário de maneira que o cliente tenha total envolvimento e que entenda de forma clara e direta todas as fases do processo.

INVENTÁRIO ONLINE

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10 BENEFÍCIOS DE VOCÊ USAR A NOSSA PLATAFORMA DE INVENTÁRIOS ONLINE

1. Os nossos advogados associados atendem em todo o Brasil.
2. O nosso serviço é 100% digital e não toma muito do seu tempo.
3. O nosso escritório possui parceria com todos os cartórios do Brasil.
4. O seu caso pode ser resolvido em até 1 semana.
5. O seu pagamento pode ser realizado no cartão de crédito, de forma parcelada.
6. Você não precisa sair de casa, fazemos todo o processo de forma digital.
7. Usamos tecnologia de ponta (Criptografia, BlockChain e APi’s), de modo que a operação é muito rápida e segura.
8. Ao resolver seu inventário de forma rápida e pela internet, você economiza muito dinheiro, pois evita diligências desnecessárias, deslocamentos e serviços extraordinários.
9. A nossa equipe de especialistas te ajuda a economizar na hora de fazer seu inventário, pois dará todas as instruções necessárias caso haja partilha, impostos, litígio, testamento ou dívidas a serem discutidas.
10. Por ser 100% digital e nada burocrático, os nossos profissionais entram em contato com os outros herdeiros (basta você fornecer os dados), e dessa forma não há necessidade de contratar outro advogado, caso seja possível resolver o inventário de modo consensual (um único advogado representará todos os herdeiros). Muita economia e agilidade para todos os envolvidos.

INVENTÁRIO

O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do de cujus passam a integrar o que chamamos no direito de Espólio.

Com o falecimento abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões a cada herdeiro.

Diante disso, o nosso ordenamento jurídico estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, líquido das dívidas e demais despesas necessárias à manutenção dos bens até a tradição.

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após a morte do de cujus.

Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

O recomendado é abrir o inventário o mais rápido possível após o falecimento, pois pode variar de estado para estado, muitos deles porém dão descontos no ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis) para quem abrir nos primeiros 30 dias após o falecimento.

Por outro lado, após 60 dias do falecimento, pode haver a incidência de multa que gira em torno de 20% do valor do imposto ITCMD, o que reflete uma parte expressiva da sua herança.

Independente do tempo do falecimento, mesmo após muitos anos, ainda é necessário abrir o inventário, pois a demora pode acarretar consequências para os herdeiros.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE EU PRECISO PARA PODER COMEÇAR O INVENTÁRIO

1. VOCÊ PRECISA LEVANTAR OS DOCUMENTOS REFERENTES AO FALECIDO (A)
Certidão de óbito – Este é um documento fornecido pelo cartório que comprova o falecimento do ente, com os nomes dos seus descendentes e esposa.

Dados do falecido – Levantar documentos como a identidade e CPF.

Certidão de casamento – Um documento de cartório que comprova o casamento, sendo que se for divorciado, nessa mesma certidão mostrará a data do divórcio.

Certidão de inexistência de testamento – Um documento que comprova que o falecido não possui nenhum testamento em cartórios de todo Brasil. ( Para conseguir essa certidão, entre no site buscatestamento.org.br ).

2. AGORA, SE HOUVER VIÚVO (A) RECOLHA OS DOCUMENTOS:
Identidade ou CNH – Cópia simples.

CPF – Cópia simples.

Certidão de casamento ou de união estável – Um documento de cartório que comprova o casamento, sendo que se for divorciado, nessa mesma certidão mostrará a data do divórcio.

3. LEVANTE TAMBÉM OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS HERDEIROS (A)
Identidade ou CNH – Cópia simples.

CPF – Cópia simples.

Certidão de casamento ou de união estável – Um documento de cartório que comprova o casamento, sendo que se for divorciado, nessa mesma certidão mostrará a data do divórcio.

Identidade e CPF do (a) esposo (a) – Cópia simples.

4. OS DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS NECESSÁRIOS SÃO:
Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula originais – Caso o imóvel seja escriturado.

Cessão de direitos – Caso o imóvel esteja pendente de regularização.

Promessa de compra e venda – Caso o imóvel tenha sido adquirido na planta.

Cópia do carnê de IPTU – Cópia simples.

5. SE HOUVER IMÓVEL RURAL, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO:
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR / INCRA ( incra.gov.br ).

Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural – ( receita.fazenda.gov.br ).

Certidão Negativa de Débitos junto ao IBAMA – ( ibama.gov.br )

6. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VEÍCULOS SÃO:
DUT ou CRLV – Cópia simples.

COMEÇE O SEU INVENTÁRIO EM APENAS 4 PASSOS

1-DEIXE-NOS CONHECER O SEU CASO
Preencha e envie o formulário com todas as informações referentes ao seu caso. Assim apuraremos todos os dados possíveis sobre o seu caso e sobre a possibilidade de entrar com o inventário extrajudicial.

2. NÓS AVALIAMOS OS SEUS DADOS
Uma equipe de consultores irá avaliar seu caso e retornar para você em até 48h com a melhor solução para o seu inventário.

3. NÓS CUIDAMOS DE TUDO
Temos todo know how e tomamos todas as providências jurídicas e burocráticas para que você consiga fazer o seu inventário da forma mais rápida e eficiente.

4. RECEBA MAIS RÁPIDO A SUA HERANÇA
Assim que todas as providências forem tomadas junto ao nosso escritório, repassaremos todas as instruções necessárias para que você possa fechar o seu inventário no cartório e receber a sua herança.

POR QUE O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É A MELHOR OPÇÃO?

ENTENDA A FORMA MAIS EFICIENTE DE FAZER O INVENTÁRIO MAIS RÁPIDO:

  • A via extrajudicial é mais rápida porque não conta com os prazos processuais, nem com a demora do Poder Judiciário.
  • Não é preciso nomear um inventariante para administrar os bens do espolio, e o herdeiro já pode tomar posse da parte que lhe cabe.
    MAIS SIMPLES:
  • Porque todos os herdeiros podem escolher a forma que será partilhado sem precisar vender tudo para dividir. E se for preciso vender o bem para dividir será do modo mais simples, pelo valor de mercado, e não por leilão judicial.
    MAIS FÁCIL:
  • Porque é feito em cartório e pode ser resolvido em poucos dias, basta juntar a documentação adequada a forma de partilha e de um bom advogado, sem precisar entrar com uma ação judicial.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Todos os herdeiros devem estar de acordo para que eu possa começar o inventário?
Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após a morte do de cujus.
Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Posso fazer o inventário sem estar no Brasil?
Sim, todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Eu tenho que ir ao tribunal para abrir meu inventário se ele for consensual?
Não – Se dentre os herdeiros não houver menores ou incapazes e se o falecido não tiver deixado testamento.
Sim – Se dentre os herdeiros houver menores ou incapazes e se o falecido tiver deixado testamento.


Quanto tempo leva para concluir o inventário contratando o Inventário Rápido?
Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário já estará concluído. Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente. Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle. Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 45 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar esses métodos no seu processo.

O que me garante que o serviço contratado realmente será prestado?
Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente e nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

É necessário e obrigatório contratar um advogado se escolher fazer meu inventário pela via extrajudicial?
Sim.
É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.

Todos os herdeiros precisam eleger o mesmo advogado para o inventário?
Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.
Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.

Posso receber alguma multa sem saber?
Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.

QUEM SOMOS

Nossa fundadora, a Dra. Tatiane Oliveira da Silva, formou-se em Direito no ano de 2003, foi Analista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio do Rio Grande do Sul até 2014, quando pediu exoneração e fundou seu próprio escritório de advocacia.
Especializou-se em Direito de Família e Sucessões e Advocacia Extrajudicial. Ao longo dos seus 18 anos de profissão, vem construindo uma carreira sólida e uma trajetória de sucesso.
Estudou Constelação Familiar e Direito Sistêmico e decidiu atuar como advogada na área de Família e Sucessão para ajudar pessoas a resolverem suas questões familiares da forma menos dolorosa possível, prezando por uma advocacia sistêmica que permite olhar para o cliente como um todo, suas reações físicas, emocionais, seus contextos e relações.
Nos casos de divórcio, busca o acordo entre as partes, de forma que fique bom para todos os envolvidos. Priorizando o divórcio amigável, sem ação judicial.

– Nos casos de guarda, preza, em primeiro lugar, o bem-estar dos filhos, bem como as necessidades dos pais, buscando uma convivência pacífica
– Em casos de inventários, prioriza o acordo entre os herdeiros para que a herança seja recebida o mais rápido possível evitando a perda de dinheiro.

QUER OS NOSSOS DADOS?

Somos registrados na OAB/RS sob o número 11.824 . Nosso CNPJ é 45.769.294/0001-59. Tudo 100% transparente para você consultar.

Endereço da sede em Alvorada: Rua Oceania, 81, centro, parada 47. CEP 94810-420.

Endereço da sede em Canoas: Rua Bandeirantes, 368, Marechal Rondon. CEP 92025-280.