O QUE FAZER SE A MINHA EX NÃO CUMPRIR COM O ACORDO DO PROCESSO DE DIVÓRCIO E GUARDA DOS FILHOS?

Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens

Certamente, lidar com violações do acordo de divórcio e guarda dos filhos pode ser emocionalmente desgastante e legalmente complexo.

O marco para o fim do processo de divórcio é quando todas as questões relacionadas ao divórcio foram devidamente resolvidas e uma sentença de divórcio, partilha de bens, guarda e pensão é emitida pelo juiz.

Essa sentença é o documento legal que encerra oficialmente o casamento e estabelece os termos finais do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros, de acordo com as decisões judiciais ou os acordos feitos pelas partes.

Ambas as partes devem cumprir as ordens do tribunal conforme estabelecido no decreto de divórcio, porém às vezes uma das partes não cumpre o que foi pactuado.

Aqui está um guia sobre como proceder se sua ex está descumprindo o acordo ou sentença judicial.

Certamente, lidar com violações do acordo de divórcio e guarda dos filhos pode ser emocionalmente desgastante e legalmente complexo. Aqui está um guia sobre como proceder se você se encontrar nessa situação.

O QUE FAZER SE A MINHA EX NÃO CUMPRIR COM O ACORDO DO PROCESSO DE DIVÓRCIO E GUARDA DOS FILHOS?                                                                                                    1

1. Aconselhamento Jurídico                                                          2

2. Documentação de Violações                                                    3

3.  Notificação por Escrito                                                             3

4. Ações Legais                                                                                 4

a) Ação de Execução de Sentença                                         4

b) Ação por Desacato                                                               5

c) Penalidades Civis                                                                   5

d) Modificação de Acordos                                                     5

e) Dependendo das peculiaridades do caso concreto, poderá caber ação de alienação parental, com as consequências do artigo 6º, da lei 12.318/2010               6

5. Apoio Emocional e Autocuidado                                             6

Conclusão                                                                                          7

 

1. Aconselhamento Jurídico

Uma advogada especializada em Direito de Família para Homens pode oferecer aconselhamento sobre seus direitos e opções legais, incluindo a modificação das ordens de guarda, multas por descumprimento da ordem judicial ou apoio, se as circunstâncias mudaram significativamente.

 

2. Documentação de Violações

Documente todas as instâncias em que sua ex-parceira não cumpriu o acordo. Isso pode incluir não permitir visitas/convivência, não pagar a pensão alimentícia,não vender a casa ou não cumprir outras estipulações acordadas.

Manter registros detalhados (emails, mensagens de whatsapp, declarações de testemunhas, etc.) será crucial se você precisar levar o caso a tribunal.

3.  Notificação por Escrito

 

Se a outra parte não estiver cumprindo o acordo, sua advogada pode enviar uma notificação por escrito, lembrando-a de suas obrigações legais e dando um prazo para o cumprimento. Este passo pode resolver a questão sem a necessidade de recorrer ao tribunal.

 

4. Ações Legais

Sua advogada pode recomendar ações como a apresentação de uma moção para fazer cumprir a ordem judicial (chamada de “ação de execução”).

a)    Ação de Execução de Sentença

Esta ação visa forçar o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo. O tribunal pode emitir uma ordem de execução para garantir que a outra parte cumpra as obrigações como multas, ordens de pagamento de pensão alimentícia, transferência de propriedade ou outras medidas necessárias para fazer cumprir o acordo sob pena de penalidades legais.

Isso pode levar a outra audiência na qual ambas as partes devem comparecer e explicar seus lados da história.

b)   Ação por Desacato

Se a outra parte estiver deliberadamente desrespeitando uma ordem judicial, você pode entrar com uma ação por desacato. O desacato ocorre quando alguém viola intencionalmente uma ordem judicial.

Se o tribunal considerar que houve desacato, pode impor penalidades à parte que não está cumprindo o acordo, como multas ou até mesmo prisão em casos graves.

c)     Penalidades Civis

Em alguns casos, a legislação pode prever penalidades civis para a parte que não cumpre um acordo de divórcio. Isso pode incluir a obrigação de pagar indenizações à parte prejudicada, suspensão da Carteira de Motorista em casos de não pagamento de pensão alimentícia.

d)   Modificação de Acordos

Em algumas situações, pode ser apropriado solicitar uma modificação do acordo de guarda ou pensão.

Se as circunstâncias de qualquer uma das partes mudaram substancialmente, o juiz pode reconsiderar e modificar as ordens para refletir melhor a situação atual.

e)    Dependendo das peculiaridades do caso concreto, poderá caber ação de alienação parental, com as consequências do artigo 6º, da lei 12.318/2010

Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso.

 

5. Apoio Emocional e Autocuidado

Lide com o estresse emocional buscando apoio em amigos, família ou um profissional de saúde mental. Manter o autocuidado também é vital durante este período desafiador.

 

Conclusão

Não podem ficar impunes as atitudes de ex-cônjuges que acertam determinadas obrigações no divórcio e não as cumprem.

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Advogada, casada, apaixonada por animais. Possui 20 anos de experiência em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Porto Alegre/RS e região metropolitana.

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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

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