Partilha de Bens no Casamento: Uma Análise Jurídica sobre Empresas e Imóveis Financiados

Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens.

O casamento é uma união que envolve não apenas sentimentos, mas também aspectos jurídicos e patrimoniais.

No Brasil, a partilha de bens no casamento é regulamentada por diferentes regimes, que determinam como os bens serão divididos em caso de dissolução da união.
Neste artigo, abordaremos os principais regimes de bens e como ocorre a divisão de patrimônio, incluindo empresas e imóveis financiados.

1. Regimes de Bens no Casamento 2
1.1. Comunhão Parcial de Bens 2
1.2. Comunhão Universal de Bens 3
1.3. Separação Total de Bens 3
1.4. Participação Final nos Aquestos 3
2. Divisão de Empresas 4
3. Divisão de Imóveis Financiados 5
4. Como é a Partilha de Imóvel Financiado Adquirido Antes do Casamento? 6
5. Como Funciona a Partilha de Imóvel Financiado 8
Antes da União Estável? 8
Conclusão 9

1. Regimes de Bens no Casamento

1.1. Comunhão Parcial de Bens

É o regime padrão caso os noivos não estipulem outro regime antes do casamento.

Neste regime, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal e serão divididos igualmente em caso de divórcio. Bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha.

1.2. Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados comuns ao casal. Portanto, em caso de divórcio, todos os bens serão divididos igualmente.

1.3. Separação Total de Bens

Os bens adquiridos antes e depois do casamento são de propriedade individual de cada cônjuge.

Em caso de divórcio, cada um fica com o que é seu, sem necessidade de partilha.

1.4. Participação Final nos Aquestos

Funciona como a separação total de bens durante o casamento, mas, em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos igualmente entre os cônjuges.

2. Divisão de Empresas

A divisão de empresas em caso de divórcio depende do regime de bens adotado e de quando a empresa foi constituída ou adquirida.

• Comunhão Parcial: Se a empresa foi constituída ou adquirida após o casamento, ela será dividida igualmente entre os cônjuges.

• Comunhão Universal: Independentemente de quando a empresa foi constituída ou adquirida, ela será dividida igualmente.

• Separação Total e Participação Final nos Aquestos: A empresa pertencerá a quem a constituiu ou adquiriu, a menos que tenha sido adquirida onerosamente durante o casamento (no caso do regime de participação final nos aquestos).

3. Divisão de Imóveis Financiados

A divisão de imóveis financiados, por sua vez, pode gerar algumas dúvidas. Na prática, o financiamento de um imóvel é uma dívida conjunta do casal, e a sua divisão deve considerar o saldo devedor junto à financeira.

Em muitos casos, opta-se por vender o imóvel e dividir o saldo remanescente após o pagamento da dívida. Alternativamente, um dos cônjuges pode assumir a dívida, compensando o outro pela sua parte do valor do imóvel.

No caso de imóveis financiados, a divisão também dependerá do regime de bens.

Se o imóvel foi adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão parcial ou universal, ambos os cônjuges têm direito à metade do imóvel, mesmo que ainda esteja sendo financiado.

No regime de separação total, o imóvel pertencerá a quem estiver no contrato de financiamento.

4. Como é a Partilha de Imóvel Financiado Adquirido Antes do Casamento?

A partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento vai depender do regime de bens firmado entre as partes.

Na comunhão universal de bens, tudo que foi adquirido antes ou depois do casamento vira patrimônio conjunto do casal, assim como eventuais dívidas. O divórcio implica na divisão igualitária dos bens, não interessando quem adquiriu cada um ou se isso foi feito antes de celebrado o casamento.

Já na comunhão parcial de bens, só o património construído depois do casamento é comum ao casal. Em caso de separação, ele deve ser dividido de maneira igualitária, enquanto os bens que cada um possuía antes da união continuam sendo exclusivos de cada ex-cônjuge.

A separação total de bens, por sua vez, implica que cada membro do casal preserve o controle sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento.

Em caso de divórcio, não há divisão do patrimônio e das dívidas adquiridas por dois. A propriedade é exclusiva de quem a comprou.

Na separação total, nada deve ser dividido, enquanto na comunhão total de bens, toda e qualquer propriedade ou dívida adquirida em qualquer fase da vida deve ser repartida igualmente entre os dois. Isso vale para imóveis que começaram a ser financiados durante ou antes do casamento.

Já no caso de um imóvel ter sido comprado antes de um casamento com comunhão parcial de bens, entende-se que as parcelas pagas depois do casamento são de responsabilidade conjunta do casal. Então, mesmo que um cônjuge não tenha contribuído para o pagamento das parcelas, ele será encarado como co-proprietário do imóvel. E uma vez que o apartamento seja quitado, terá direito a uma porção do bem.

5. Como Funciona a Partilha de Imóvel Financiado
Antes da União Estável?

A mesma lógica aplicada à comunhão parcial de bens vale para a partilha de imóvel financiado em uma desconstituição de união estável sem acordo prévio sobre o regime de bens.

Dessa forma, as dívidas e o patrimônio adquiridos depois da união devem ser divididos entre o casal.

É claro que o casal, em comum acordo, pode assinar um contrato particular para estabelecer um regime de bens diferente no período em que estiver junto sob união estável. Assim, a união deles não precisaria automaticamente ser enquadrada como uma comunhão parcial de bens.

Conclusão

A escolha do regime de bens é fundamental para determinar como o patrimônio do casal será dividido em caso de divórcio. É essencial que os noivos estejam cientes das implicações de cada regime e, se necessário, busquem orientação jurídica para tomar a melhor decisão.

E no caso de dissolução de união estável ou divórcio, contrate um (a) advogado (a) especialista em Direito de Família para não sair prejudicado na partilha dos bens, pois, diariamente, atendemos em nossos escritórios clientes que fizeram acordos malfeitos e nos procuram em busca de solução. Ocorre que, depois de o acordo estar homologado pelo juiz, não há mais o que fazer.

O escritório Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, com seus profissionais especializados e experientes, é uma ótima opção para quem procura apoio jurídico nesta área.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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