A MELHOR ADVOGADA DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA NO BRASIL: COMO ESCOLHER

Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens

Normalmente é um choque quando um homem é intimado a respeito de uma medida protetiva em seu desfavor. As  medidas costumam ser a proibição de aproximar-se da vítima, filhos, parentes e de testemunhas por determinada distância até a suspensão ou restrição da posse e/ou porte de armas .

Existem situações em que um homem pode necessitar revogar uma medida protetiva, seja por mudanças na situação que originou a medida ou por considerá-la falsa,  injusta ou infundada.

Nesse contexto, escolher uma advogada especializada, que compreenda as nuances do direito de família sob a perspectiva masculina, é crucial.

Este artigo proporcionará um guia detalhado para homens que buscam a melhor advogada em revogação de medidas protetivas no Brasil.

A MELHOR ADVOGADA DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA NO BRASIL: COMO ESCOLHER                                    1

1. O que é Medida Protetiva?                                                           3

2. O que configura Violência Doméstica e Familiar                4

Violência física                                                                            5

Violência moral                                                                          5

Violência patrimonial                                                               5

Violência psicológica                                                                 6

Violência sexual                                                                          6

3. Quais são as medidas restritivas previstas na lei?             7

4. A suspensão ou restrição da posse e/ou porte de arma  9

5. Como “derrubar” a medida protetiva                                 11

1. Falta de fundamentação adequada                               12

2. Mudança nas circunstâncias                                            12

3. Ausência de perigo iminente                                           12

4. Violação do direito de defesa                                          13

5. Uso indevido da medida protetiva                                 13

6. Como contratar uma boa advogada em revogação de medida protetiva?                                                                         14

Conclusão                                                                                        15

1. O que é Medida Protetiva?

Violência familiar é a violência que acontece dentro da família, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

O conceito de Violência Doméstica diz que todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo carregar laços de sangue (pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa, cunhado (s) ou genro e sogra, padrasto), podendo acontecer em espaços públicos como privados.

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2. O que configura Violência Doméstica e Familiar

No Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Os cinco tipos de violência doméstica, com o aprimoramento da doutrina e da jurisprudência, tiveram desdobramentos quanto aos atos praticados. Basicamente são:

Violência física

A ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência moral

A ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.

Violência patrimonial

É um ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual

Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

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3. Quais são as medidas restritivas previstas na lei?

As medidas protetivas estão previstas no artigo 22 da Lei 11340/2006 que são:

  • I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
    •  II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  • III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

  • IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    • V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
    •  VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e       
  • VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

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4. A suspensão ou restrição da posse e/ou porte de arma

A Lei 13.880/19 acrescentou uma medida a ser tomada pela Autoridade Policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Foi acrescentado um inciso VI –A no referido artigo 12, que trata das providências a cargo do Delegado de Polícia em casos que tais.

Determina a lei que a Autoridade Policial deverá sempre perquirir se o agressor possui registro de porte ou de posse de arma de fogo. Em caso positivo, deve juntar tal informação aos autos e comunicar a instituição responsável pela expedição das licenças.

A juntada da informação aos autos serve para deixar mais evidenciada a situação de risco à mulher violentada, pois a presença de uma arma de fogo em uma situação como essa obviamente incrementa o perigo de progressão criminosa, tão comum na violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso poderá então servir de parâmetro para a concessão de medidas protetivas de urgência, dentre elas a suspensão ou restrição da posse e/ou porte por determinação Judicial, conforme consta do artigo 22, I e § 2ºda Lei 11.340/06.

Também poderá servir de elemento na formação de convicção das autoridades sobre a existência de “risco atual ou iminente” para as vítimas, a ensejar o afastamento do agressor do lar, seja pelo Juiz, seja pela Polícia nos respectivos casos tratados de acordo com a Lei 13.827/19, que deu nova redação à Lei Maria da Penha, com o artigo 12 – C.

Além disso, a comunicação da instituição responsável pela emissão das licenças de porte e/ou posse de arma de fogo, pode acelerar o procedimento administrativo de suspensão ou cassação, bem como ensejar a alimentação do prontuário do indivíduo para negativa de concessões ulteriores, já que se revela violento e, portanto, pessoa não adequada para ser portadora ou mesmo possuidora de arma de fogo.

Por isso, é importante, assim que o acusado receber a intimação da medida protetiva, buscar um advogado especializado e para que este profissional ingresse com pedido de revogação/anulação da medida protetiva para evitar a suspensão ou cassação do porte de arma.

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5. Como “derrubar” a medida protetiva

Existem algumas teses que podem ser utilizadas para solicitar a revogação/anulação de uma medida protetiva. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e as teses podem variar de acordo com as circunstâncias específicas.

Abaixo, apresento algumas teses comuns que podem ser consideradas:

1. Falta de fundamentação adequada

Argumentar que a medida protetiva foi concedida sem uma base legal sólida ou sem evidências concretas que justifiquem a sua imposição.

2. Mudança nas circunstâncias

Demonstrar que as circunstâncias que levaram à concessão da medida protetiva mudaram significativamente desde então, de modo que a proteção já não é mais necessária. Como, por exemplo, se as partes se reconciliaram.

3. Ausência de perigo iminente

Provar que a alegação de perigo iminente não é válida e que não há risco real de violência ou assédio que justifique a continuidade da medida protetiva.

Podemos citar como exemplo quando a mulher quebra a medida protetiva, mandando whatsapp para o homem, procurando-o pessoalmente.

4. Violação do direito de defesa

Argumentar que o processo legal não foi seguido corretamente, resultando em uma violação dos direitos de defesa do indivíduo contra quem a medida protetiva foi imposta.

5. Uso indevido da medida protetiva

 Alegar que a parte que solicitou a medida protetiva está fazendo uso indevido dela para obter vantagens pessoais (ficar com os bens, com a guarda dos filhos) ou como vingança pelo término do relacionamento.

6. Como contratar uma boa advogada em revogação de medida protetiva?

A advogada deve ter um histórico comprovado em casos de revogação de medidas protetivas, com uma compreensão aprofundada das leis aplicáveis e experiência em navegar pelo sistema judicial brasileiro.

É importante que ela esteja atualizada com as últimas alterações legislativas e decisões judiciais relevantes que beneficiam os homens.

A integridade profissional é essencial. Sua advogada deve tratar todas as partes envolvidas com respeito, mantendo a confidencialidade e aderindo aos mais altos padrões éticos.

Pesquise se a advogada tem artigos publicados sobre o assunto e se ela se posiciona nas redes sociais sobre o tema, busque opiniões de clientes anteriores, peça recomendações e considere as taxas de sucesso da advogada em casos anteriores. Testemunhos e referências podem fornecer insights valiosos sobre a experiência e competência da profissional.

Conclusão

A escolha da melhor advogada para revogação de medida protetiva demanda consideração cuidadosa.

Um profissional especializado em direito de família para homens, com um histórico de sucesso em casos de revogação de medidas protetivas, pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

Ao considerar a empatia, experiência, estratégia personalizada, comunicação, ética e feedbacks na sua decisão, você estará um passo mais próximo de encontrar a advogada que melhor atenderá às suas necessidades em um momento tão delicado e crucial.

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Advogada, casada, apaixonada por animais. Possui 20 anos de experiência em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Porto Alegre/RS e região metropolitana.

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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

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