PASSO A PASSO DO DIVÓRCIO LITIGIOSO PARA HOMENS

1. Divórcio Litigioso: O que é e Como Funciona?

O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com os termos propostos pelo outro em relação a partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, levando a questão ao judiciário para resolução.

2. O que é a Ação de Divórcio Litigioso?

É o processo judicial instaurado quando não há consenso entre as partes sobre os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

3. Como Funciona o Divórcio Litigioso? Passo a Passo Completo

Passo 1: O cônjuge interessado deverá reunir documentos pessoais, documentos dos imóveis e veículos, procurar uma advogada especializada em Direito de Família para Homens, para orientá-lo e representá-lo durante todo o processo.

Passo 2: A advogada apresentará o pedido de divórcio ao juiz, detalhando os motivos e as demandas do cônjuge.

Passo 3: O outro cônjuge será intimado para uma audiência de conciliação, onde tentará-se um acordo amigável.

OBS: A audiência de conciliação e mediação poderá ser dispensada em casos onde ambas as partes manifestam expressamente que não há possibilidade de conciliação.

Passo 4: Caso não haja acordo, o processo seguirá seu curso normal, com apresentação de provas, testemunhas e alegações finais.

4. Documentos Necessários

De forma geral, os seguintes documentos são comumente solicitados:

  1. Petição Inicial: Documento elaborado por um advogado que descreve os motivos e as circunstâncias do pedido de divórcio.

  2. Certidão de Casamento Atualizada: Pode ser obtida no cartório onde o casamento foi registrado.

  3. Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência de ambos os cônjuges.

  4. Documentos dos Filhos (se houver): Certidão de nascimento e documentos pessoais.

  5. Provas do Motivo do Divórcio: Dependendo da situação, podem ser necessárias provas como fotos, mensagens, testemunhas, entre outras.

  6. Lista de Bens: Se o casal possuir bens em comum, é necessário apresentar uma lista detalhada, com descrição e valor estimado de cada bem.

  7. Documentos Relativos a Bens Imóveis (se houver): Escrituras, matrículas atualizadas, IPTU, entre outros.

  8. Documentos Relativos a Bens Móveis (se houver): Documentos de veículos, extratos bancários, ações, entre outros.

  9. Comprovantes de Renda: Podem ser solicitados para determinar pensão alimentícia ou divisão de bens.

  10. Acordos Pré-Nupciais (se houver): Se o casal tiver estabelecido um acordo pré-nupcial, este documento também deve ser apresentado.

  11. Outros Documentos Relevantes: Dependendo do caso, outros documentos podem ser solicitados, como comprovantes de despesas com filhos, provas de infidelidade, entre outros.

5. Medidas Cautelares no Divórcio Litigioso

5.1 Medida cautelar de separação de corpos

Pode ser solicitada quando há risco à integridade física de um dos cônjuges.

5.2 Medida cautelar para preservar os bens

O Arrolamento de Bens garante que nenhum bem do casal seja vendido ou transferido durante o processo.

6. Partilha de Bens no Divórcio Litigioso

A partilha seguirá o regime de bens adotado no casamento:

6.1 Regime de Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.

6.2 Regime de Separação de Bens: Cada um fica com seus bens.

6.3 Regime de Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são divididos igualmente.

6.4 Regime de Separação obrigatória ou legal de bens: Aplica-se em casos específicos, como casamento de pessoas acima de 70 anos.

7. Divórcio Litigioso: É Possível a Discussão de Culpa?

Não. Desde 2010, o Brasil adotou o divórcio direto, sem necessidade de apontar culpados.

8. Regras do Divórcio Litigioso

8.1 O uso do nome de casado é opcional após o divórcio.

8.2 A guarda dos filhos será definida pelo juiz, visando o melhor interesse da criança.

8.3 A pensão alimentícia ao cônjuge só será devida se comprovada a necessidade.

8.4 A pensão dos filhos considerará as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais.

8.5 A Pensão Alimentícia é calculada com base no binômio necessidade-capacidade.

9. Existe Abandono de Lar?

Para ser caracterizado abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.

Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:

  • O casal precisa ser casado ou viver em união estável;

  • A saída de casa deve acontecer por vontade própria;

  • Deve haver a intenção de não voltar ao lar;

  • A saída não apresenta justificativa.

Deste modo, caso alguém saia da casa após uma agressão, por exemplo, não configura como abandono. Portanto, nenhuma mulher que deseje se separar ou divorciar, caso esteja passando por uma situação de violência doméstica, perderá direito sobre seus bens ou filhos.

Provado que houve o abandono de lar, as consequências variam conforme cada caso. Isto é, não existem regras fixas para a situação, porque o juiz considera as provas apresentadas durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável.

Quem permanece na casa tem direito a ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil. Segundo a lei, o período do abandono deve ser superior a dois anos e existem outros requisitos, quais sejam:

  • O imóvel deve estar registrada em nome do casal;

  • A casa deve ser usada como moradia e ter no máximo 250m2;

  • Quem entra com o pedido da ação não pode ter outra propriedade em seu nome.

Além disso, quem permaneceu precisa comprovar que assumiu integralmente todas as responsabilidades do imóvel. Assim, quem deixou o lar perderá sua parte na partilha de bens.

10. O Divórcio Litigioso Poderá ser um Divórcio em Cartório?

Não. O divórcio em cartório, ou extrajudicial, só é possível quando há consenso entre as partes.

11. O Divórcio Litigioso é a Melhor Opção?

Antes de optar pelo divórcio litigioso, é essencial avaliar todas as consequências e possibilidades, ou seja, o divórcio litigioso deve ser a última opção.

Primeiro, as partes devem tentar realizar o divórcio de forma amigável, entrando em acordo quanto a guarda dos filhos, pensão e partilha de bens. Caso não haja possibilidade de acordo, aí sim as partes devem optar pelo divórcio litigioso.

O divórcio litigioso é um processo mais demorado, oneroso e desgastante, tanto para o ex-casal quanto para os filhos.

A orientação de uma advogada especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.

CONCLUSÃO



Espero que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre o divórcio litigioso.

Se você está passando por essa situação, procure sempre o apoio de uma advogada especializada em defesa de homens no Direito de Família, pois profissionais que defendem homens de forma exclusiva, conhecem as melhores doutrinas e jurisprudências do país em favor dos homens, pagam sua causa por acreditarem que os homens merecem ser defendidos, acreditando que os homens possuem direitos.

O escritório Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, com seus profissionais especializados e experientes, é uma ótima opção para quem procura apoio jurídico nesta área.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


Agende uma Consulta



Leia mais artigos como esse em https://www.tatianeosilva.adv.br/blog



Acesse nossas Redes Sociais

dvisit.com.br/tatiane-oliveira-da-silva-advocacia-1-392679



Deixe um comentário