ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) EM ALVORADA, CANOAS E PORTO ALEGRE

Se você deseja se aposentar e não sabe como ou teve seu benefício negado, nós podemos lhe ajudar:

A nossa atuação é focada em apontar soluções estratégicas antes que o seu problema vire uma dor de cabeça tremenda. O nosso maior objetivo é que você se aposente com um valor justo sem precisar entrar na justiça, diminuindo o tempo de espera.

E em casos de auxílio-doença negado, identificamos o motivo da negativa, recorremos ao Poder Judiciário e requeremos uma nova perícia com perito da confiança do juiz.

QUEM SOMOS

Nossa fundadora, a Dra. Tatiane Oliveira da Silva, formou-se em Direito no ano de 2003, foi Analista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio do Rio Grande do Sul até 2014, quando pediu exoneração e fundou seu próprio escritório de advocacia.

Especializou-se em Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões e Advocacia Extrajudicial. Ao longo dos seus 18 anos de profissão, vem construindo uma carreira sólida e uma trajetória de sucesso.

Estudou Constelação Familiar e Direito Sistêmico.

Busca sempre o melhor caminho para os clientes, mantendo-os informados de cada passo processual ou extrajudicial.

Nossos Serviços

Consulta Previdenciária

Serviço voltado para quem deseja dar o primeiro passo para resolver a sua Aposentadoria ou seu problema com a Previdência.

Como funciona:

Análise do caso com direcionamento completo para solução do seu problema;

1 hora de atendimento personalizado com Especialista.

 

Você receberá um atendimento personalizado feito por um advogado especialista em Aposentadorias 

A nossa prioridade é organizar e planejar tudo antes de fazer o pedido, assim você chegará no seu objetivo mais rápido e evitando problemas no futuro.

Planejamento Previdenciário

Serviço voltado para quem tem controle sobre as suas contribuições e busca planejar detalhadamente a melhor Aposentadoria, ou seja, a mais rápida, com maior valor e investindo menos

Como funciona:

1) Análise completa e ajustes necessários do seu histórico de contribuições;

2) Cálculo exato do tempo de Contribuições

3) Estudo das condições e requisitos do seu cenário atual.

4) Diferentes projeções futuras de acordo com o seu contexto.

5) Um passo a passo detalhado para contribuir do jeito certo até chegar o momento da melhor Aposentadoria

Análise Previdenciária

Serviço voltado para quem está muito próximo da sua aposentadoria e deseja escolher a melhor regra ou para quem não tem controle sobre as suas contribuições.

Como funciona

1) Análise completa e ajustes necessários do seu histórico de contribuições;

2) Cálculo exato do tempo de Contribuições

3) Estudo das condições e requisitos do seu cenário atual.

4) Escolha da melhor regra de Aposentadoria para o seu caso

5) Pedido de Aposentadoria junto ao INSS

Processo Completo de Aposentado

Serviço voltado para quem teve a  sua Aposentadoria negada injustamente e precisa recorrer da decisão.

Como funciona:

Acompanhamento permanente durante todo processo por um Advogado Especialista;

Tanto na fase Administrativa quanto na fase Judicial, esta última se houver necessidade.

Mandado de Segurança

Serviço para quem já entrou com o pedido no INSS e ainda não obteve resposta;

Como funciona:

Produzimos e protocolamos o Mandado de Segurança para que o INSS analise e decida sobre o seu pedido, diminuindo o tempo de espera para uma decisão;

Análise de Revisões

Serviço para quem já recebe um benefício e julga que o valor injusto, muito aquém do pretendido;

Como funciona:

Análise completa desde o pedido até a concessão do benefício;

Buscamos corrigir os possíveis erros cometidos pelo INSS na hora de calcular o valor do benefício.

Aposentadoria por idade

A Aposentadoria por Idade Urbana é adquirida aos 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, sendo que para as mulheres a idade irá aumentar gradualmente até chegar aos 62 anos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.

AUXÍLIO-DOENÇA

Identificamos o motivo da negativa, recorremos ao Poder Judiciário e requeremos uma nova perícia com perito da confiança do juiz para concessão ou restabelecimento de seu benefício.

AUXÍLIO- ACIDENTE

Todos nós, que trabalhamos, estamos a mercê de ser vítimas de algum acidente que pode nos deixar incapacitados temporária ou mesmo definitivamente. Por isso, existem os seguros de vida, seguros, apólices e etc; que geralmente são vendidos por empresas seguradoras.

 

No caso do trabalhador, segurado do INSS, para a sua tranquilidade e também dos empregadores existe o Auxílio-Acidente. Este que é destinado para os casos em que o trabalhador, em decorrência de suas atividades laborativas se acidenta e fica com limitações em decorrência deste incidente.

LOAS

LOAS é um benefício de prestação continuada – BPC, que consiste em uma prestação paga pelo INSS, com o objetivo de garantir o valor de um salário mínimo por mês, para as pessoas que não possuem condições de sobreviver ou manter sua própria subsistência e de sua família, em decorrência de algumas circunstâncias que serão descritas logo abaixo.

 

O benefício se baseia na Constituição federal, onde se garante que todas as pessoas têm direito à vida digna, com o recebimento de ao menos um salário mínimo.

 

Depois da garantia na constituição (que é a lei maior do país), o tema foi regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – daí porque a sigla LOAS, que nada mais é do que uma abreviatura das primeiras siglas da nomenclatura da Lei.

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é o benefício recebido pelos dependentes do trabalhador falecido e segurado do INSS seja por morte real ou presumida, que neste caso precisa ser declarada judicialmente.

Diferenciais de Nosso Escritório

Atendimento por advogados especialistas em Direito Previdenciário (INSS).

Atendimento individualizado com acesso ao Whatsapp do seu advogado

Atendimento presencial ou online com 100% de privacidade

Melhoria de chance de êxito

Formas alternativas de resolver o conflito do cliente

Redução do tempo de trâmite processual

QUER OS NOSSOS DADOS?

Somos registrados na OAB/RS sob o número 11.824 . Nosso CNPJ é 45.769.294/0001-59. Tudo 100% transparente para você consultar.

Endereço da sede em Alvorada: Rua Oceania, 81, centro, parada 47. CEP 94810-420.

Endereço da sede em Canoas: R. Domingos Martins, 111 – loja 1-B – Centro, 92010-011

Endereço da sede em Porto Alegre 1: Av Praia de Belas, 1212 sala 424 CEP: 90.110-000

Endereço da sede em Porto Alegre 2: Avenida Carlos Gomes, 1000, Conjunto 502, Três Figueiras, 90480-001

Quer ver alguns processos nossos?

A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TJRS e ver alguns dos processos registrados na OAB/RS 73.088 (Dra. Tatiane Oliveira da Silva) ou outra OAB que você estiver procurando.

Quer saber como protegemos os dados dos nossos clientes?

Nós pedimos informações pessoais somente quando precisamos e utilizamos procedimentos e tecnologias adequadas, de acordo com a LGPD, para proteger todos os dados dos clientes.

PERGUNTAS FREQUENTES

No seu caso precisamos fazer uma contagem do tempo exata. Existem várias formas de aumentar o seu Tempo de Contribuição.

Em primeiro lugar você precisa de uma Consulta Previdenciária. Nela você terá uma análise do seu caso e um direcionamento correto para buscar a melhor Aposentadoria.

Existem vários tipos de Aposentadorias que possuem diferentes formas de calcular o seu benefício. Por isso, você deve escolher o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.

Você deve realizar um Planejamento Previdenciário. Através dele você receberá um passo a passo de como conseguir a melhor aposentadoria.

Claro! Os trabalhadores rurais possuem algumas vantagens em relação aos outros segurados. Para utilizar essa vantagem corretamente é necessário fazer uma análise aprofundada do seu caso.

Sim, é possível. Para isso precisamos verificar se há possibilidade de pedirmos uma Revisão de Benefício, com intuito de aumentar o valor.

Primeiramente, é importante relembrar que o trabalhador deve já ter cumprido o período de carência de 12 meses ou 12 contribuições, exceto para acidente de trabalho ou doenças graves previstas no artigo 151 da lei 8213/98. As doenças graves são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Possuir alguma doença incapacitante para o trabalho e comprovação médica. Além de já estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias seguidos ou intercalados (dentro de 60 dias) e ainda não ter condições de retornar ao trabalho.

No site da Previdência Social o trabalhador poderá marcar a sua perícia e a entrega de documentos ou poderá telefonar para o número 135 do INSS. Neste dia é importantíssimo levar a completa documentação necessária (vide, documentação acima).

Além disso, confira se nos papéis médicos consta a doença com a devida especificação CID, se está bem especificado o acidente ou doença, sugestão de tratamento e período de afastamento do trabalho. Caso você perceba que foi atendido muito rápido (menos de 5 minutos) ou foi mal atendido (o médico não periciou com um maior cuidado o problema apresentado) reclame com o responsável pela agência e guarde quaisquer documentos comprovantes de que você compareceu à perícia no local e hora marcadas. Se não lhe foi concedido nenhum documento exija-o, pois poderá se tornar indispensável no caso de um recurso contra indeferimento do benefício.

Caso o benefício seja indeferido pelo INSS e o trabalhador não concorde com o resultado, com certeza, é possível conseguir através de decisão judicial. Para isso é importante juntar todos os documentos aqui relacionados (documentação trabalhista e médica) e também a comprovação do devido comparecimento do trabalhador na data e hora marcada na agência do INSS para o procedimento de perícia.

 

Após protocolar o pedido na Justiça é marcada uma perícia com um médico judicial que não é vinculado ao INSS, esse médico emite um laudo com um parecer a respeito das condições de saúde do segurado. Após o parecer, tanto o advogado do INSS quanto do segurado fazem suas alegações, podendo fazer novas perguntas e solicitar novas respostas.

 

Auxílio-doença previdenciário é o benefício assegurado ao contribuinte do INSS que, porventura, sofra acidente de trabalho ou passe a sofrer de alguma doença que o incapacite para o exercício das suas atividades laborativas normais.

 

O benefício é concedido aos trabalhadores que já alcançaram o tempo de carência de 12 meses de contribuição. Sempre é cabível para as doenças ou acidente que necessitem de mais de 15 dias de afastamento das atividades laborativas para reestabelecimento da saúde ou recuperação do trabalhador. 

É importante citar que, mesmo sem estar contribuindo para o INSS o trabalhador desempregado ainda pode gozar do auxílio-doença, desde que não ultrapasse o período de 12 meses após o fim do vínculo empregatício e, por óbvio, a cessação do pagamento das contribuições.

Pode ser requisitado também no prazo de até 24 meses após a demissão, desde que comprovados mais de 120 meses de contribuição. Neste caso, o contrato de trabalho não pode ter sofrido nenhum tipo de interrupção que possa ter feito com que o trabalhador, à época, perdesse a qualidade de segurado.

 

E ainda, em até 12 meses após o fim do recebimento de benefício por incapacidade. Ademais, mesmo os contribuintes facultativos tem direito a buscar o benefício depois de cessar o pagamento de contribuições ao INSS, dentro de um prazo de até 6 meses. Esse período em que o trabalhador ainda está coberto pelos benefícios da previdência é chamado estado de graça.

O pagamento do auxílio doença conta a partir do 16º dia do afastamento do trabalhador de suas atividades laborativas. É necessário que o trabalhador requisite o benefício o quanto antes, pois quando requerido após 30 dias do afastamento não há como o beneficiário receber retroativos.

 

Desse modo, o INSS não se responsabiliza pela demora do trabalhador em dar entrada no requerimento do benefício. Este que somente findará no momento em que o trabalhador se recuperar por completo do acidente ou doença e com isso volte a ter capacidade plena para retornar à sua função ou quando, simplesmente, o trabalhador voltar para o seu posto de trabalho.

 

É importante lembrar que geralmente os pedidos de benefício de auxílio-doença levam 2 meses para ter o atendimento realizado pelo INSS (pensamos que é uma falta de respeito com o cidadão), assim, desde o momento em que souber que a doença vai te afastar do trabalho por mais de 15 dias já faça o agendamento do pedido.

 

Para prorrogar o recebimento do auxílio doença o beneficiário deverá requerer 15 dias antes do fim do benefício. E dessa forma, agendar novamente a perícia para nova verificação da sua saúde e se é possível o retorno ao trabalho. É imprescindível levar toda a documentação médica que possa comprovar o estado de saúde do beneficiário e as sugestões do médico sobre tratamento e justificativa por aparte deste sobre os motivos, pelos quais, o benefício deve ser prorrogado.

 

É importante ressaltar que não há limite para o número de vezes que o beneficiário de auxílio-doença poderá pedir prorrogação do benefício. E lembrando que, tanto para a primeira vez a ser requisitada como para o pedido de prorrogação, caso o trabalhador ou beneficiário falte a perícia só terá direito a mais uma marcação. Por isso, fique atento!

Segundo à LOAS, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada:

  • Idosos com idade acima de 65 anos em estado de pobreza/necessidade;
  • Pessoas que possuam alguma doença ou condição específica que as impedem de se manterem financeiramente em igualdade, como o o restante da sociedade, desde que também tenham o requisito de pobreza ou necessidade (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/15).

 

Um aspecto importante para informar é que, diferente do que muitos acreditam, o Benefício não é vinculado ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), mas ele faz parte da assistência social, nesses casos não é necessário que a pessoa que requer o benefício tenha contribuído para o INSS, uma vez que ele é uma garantia constitucional, considerada fundamental à sobrevivência, desde que o requerente preencha os requisitos que serão descritos abaixo.

 

Ainda, sobre a necessidade, para que você saiba quem pode ou não pode receber o benefício neste critério, é importante saber que foi criada uma regra com base em diversas decisões judiciais, bem como com base no entendimento da Previdência, a qual determinava que para receber o benefício, é preciso que a renda familiar não passe de 1/4 de salário mínimo por pessoa, considerando então essa como condição para afirmar o estado de miserabilidade.

 

Ocorrem várias discussões sobre a limitação de aplicação desse princípio de  miserabilidade, uma vez que não há previsão em lei do mesmo, apenas uma conjunto de decisões de juízes sobre o mesmo tema (o que chamamos de jurisprudência), e em cada caso há uma situação específica, sendo que em decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal, o critério de renda familiar previsto como parâmetro para verificar a situação de pobreza deixou de ser absoluto, podendo ser afastado, de acordo com a realidade e situação de vulnerabilidade em que a família se encontre.

Sendo assim, no dia a dia será aplicado o critério de 1/4 do salário mínimo, porém, essa regra não é absoluta e em alguns casos, poderá ser afastada, de acordo com a situação específica.