ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM GUARDA E ALIENAÇÃO PARENTAL
EM ALVORADA, CANOAS E PORTO ALEGRE

Somos advogados especialistas em Alienação Parental. Atuamos em ações judiciais com o intuito de coibir as práticas de alienação, requerendo a imposição de penalidades aos “alienadores”, inclusive a perda da guarda dos menores nas hipóteses mais extremas.

Além da atuação judicial, buscamos meios extrajudiciais de resolução de conflitos por meio do Direito Sistêmico e Mediação.

Com ampla experiência no assunto, o objetivo da TATIANE OLIVEIRA DA SILVA ADVOCACIA é promover a satisfação de seus clientes desde a primeira consulta, quando ainda estão inseguros em relação ao melhor caminho a ser traçado. Tendo como irrenunciáveis valores, a ética, a qualidade técnica e a humanização, onde todos os casos são tratados de forma personalizada e destinatários de absoluta dedicação e monitoramento.

GUARDA

A guarda é um atributo do poder familiar, mas não se restringe a ele e não está necessariamente vinculada à conjugalidade dos pais.
Quando da separação ou divórcio, os filhos menores necessitam de proteção ainda maior, sendo necessário que seja regulamentada a guarda, que irá atribuir ao pai ou à mãe uma maior carga de responsabilidades, a depender da guarda estipulada.

Quais são as espécies de guarda e a diferença entre elas?

GUARDA UNILATERAL

A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua.

​Será concedida a guarda àquele que possuir as melhores condições de exercê-la. Isto NÃO quer dizer que apenas o genitor que possua a melhor condição financeira conseguirá obter a guarda. Será ela concedida àquele que tiver condições de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, o que vai muito além do quesito financeiro.

A guarda única, em muitos casos, tem sido usada como um instrumento de poder entre os ex­‑cônjuges, que não tendo a capacidade de elaboração de seus conflitos internos, utilizam os filhos como moeda de troca do fim da conjugalidade, prejudicando, principalmente o menor.

Nessa modalidade de guarda, apesar de apenas um dos pais exercer a guarda, não significa que o outro não tenha direitos no que refere ao seu filho. Tem direitos sim e deve exercê-los!

Dentre os direitos estão o direito de convivência, o de fiscalizar os interesses do filho, podendo inclusive, solicitar informações em assuntos que digam respeito à saúde física, mental, psicológica e a educação dos filhos, e ainda o de exigir prestação de contas.

Para manter a convivência, que é um direito fundamental da criança, o genitor que não detenha a guarda terá a seu favor a regulamentação de visitas para manter o convívio com o filho.

 

GUARDA ALTERNADA

A guarda alternada, essa que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.

Para facilitar o entendimento, quando o pai estiver com o filho, as tomadas de decisões e a responsabilização serão atribuídas exclusivamente a ele, e quando estiver com a mãe, ela será a responsável exclusiva.

 

GUARDA COMPARTILHADA

É a modalidade de guarda que geralmente aplica-se nos dias atuais, tendo se tornado a regra.

A guarda compartilhada garante aos pais uma maior convivência com os filhos, que estarão em situação de igualdade, possuindo os mesmos direitos e os mesmos deveres para com seus filhos.

Este plano de guarda divide a responsabilidade legal pela tomada de todas as decisões importantes que afetam a vida dos filhos menores.

A guarda compartilhada pode ser requerida pelo juiz, ou pelos pais, em consenso ou por um deles nas ações litigiosas que envolvem guarda de filhos menores.

Contudo, é importante esclarecer que na Guarda Compartilhada haverá um lar de referência para o menor, ou será a casa da mãe ou do pai.

Outro ponto importante é que o dever de prestar alimentos continua a existir para o genitor que esteja obrigado a esse encargo, não é porque lhe foi concedida a Guarda Compartilhada que deixará de pagar a pensão alimentícia.

PERGUNTAS FREQUENTES

A guarda compartilhada é obrigatória?

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.

No entanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

  1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
  2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

Meus filhos terão duas casas? Isso não é prejudicial para eles?

Não. Na guarda compartilhada, apesar das responsabilidades serem divididas entre você e a mãe das crianças, o mesmo não acontece com a moradia. Ou seja, seus filhos não irão morar em duas casas diferentes.

Essa confusão ocorre porque as pessoas, geralmente, confundem guarda (que diz respeito às decisões acerca da vida dos filhos) e convivência (com quem as crianças devem morar).

Assim, o regime no qual as crianças moram em duas casas diferentes é o de convivência alternada. Contudo, este regime não é uma modalidade de guarda.

Além disso, ele pode prejudicar o desenvolvimento de seus filhos. Por isso, os juízes não costumam aplicá-lo.

Então, na guarda compartilhada, o juiz escolherá a residência que mais se adequar às necessidades dos seus filhos. Além disso, ele também analisará qual delas não provocará mudanças drásticas na rotina deles.

Entretanto, existe a possibilidade dos seus filhos residirem na mesma casa enquanto você e a mãe se revezam na moradia. Assim, trata-se de uma forma ainda mais avançada de compartilhar a guarda.

No entanto, essa nova forma depende da condição financeira dos pais, uma vez que será necessário manter três casas ao mesmo tempo: a casa na qual as crianças permanecerão, somada às casas que cada genitor terá de manter quando não estiverem com elas.

Eu preciso pagar pensão na guarda compartilhada?

Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.

Então, a legislação é clara em definir que são duas situações distintas.

Ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.

A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos.

Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras.

Portanto, a guarda compartilhada não te isenta de pagar a pensão.

Assim, o que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das suas condições financeiras e das da mãe, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.

Além disso, você e sua esposa podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago.

Ou, ainda, vocês podem decidir o pagamento de um determinado valor financeiro, desde que este seja suficiente para a satisfação de todas as necessidades do seu filho.

Então, o ideal é dividir o valor entre você e sua esposa de modo equilibrado.

Desse modo, a guarda é um conjunto de direitos e deveres que não se confundem com a obrigação alimentar.

Guarda compartilhada em cidades diferentes: é possível?

Então, via de regra, a guarda compartilhada é aplicada em todas as ações de guarda. No entanto, se um de vocês mudar de cidade após o divórcio, por exemplo, esse processo será mais complexo.

Por isso, neste caso, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao assunto. Ou seja, não há consenso de que a guarda compartilhada é a melhor opção nesses casos.

Contudo, ainda assim, há o entendimento majoritário de que ela deve ser adotada.

No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes.

Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.

Por outro lado, apenas a leitura do caso concreto poderá dizer se realmente é possível compartilhar a guarda nestas condições.

Como funciona a guarda compartilhada para bebês de 1 ano?

O juiz levará em consideração a idade do seu filho no momento de decidir com quem ele irá morar e qual o número de visitas concederá ao outro genitor.

Assim, considerando que crianças menores de dois anos estão em uma fase delicada do desenvolvimento, elas precisam de cuidados e atenção especiais.

Portanto, a decisão do juiz a respeito da guarda compartilhada de crianças de até três anos de idade dependerá da análise do caso concreto, ponderando o papel participativo do pai ou da mãe no dia a dia da criança.

ALIENAÇÃO PARENTAL

O que é a alienação parental?

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.

A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Apesar de a alienação parental ser um assunto que passou a ser discutido recentemente, a realidade é que se trata de algo praticado há muito tempo nas relações familiares. Contudo, o tratamento desse instituto pela legislação só foi instituído em 2010 por meio da Lei 12.318.

A Lei de Alienação Parental, que conta com somente 11 artigos, é capaz de abordar de maneira pontual a referida prática que, por sua vez, é capaz de destruir famílias e afastar os filhos de um de seus genitores.

Além da referida norma, o assunto também é complementado por outros ramos, como pelo Direito Constitucional, Direito Penal e pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Como ocorre a alienação parental?

A Lei de Alienação Parental, de maneira exemplificativa, apresenta em seu artigo 2º algumas maneiras com que tal crime pode ocorrer. Contudo, é válido ressaltar que não é possível apresentar todas as formas com que a alienação parental acontece, mas são alguns exemplos:

  • dificultar o contato do filho com o seu genitor;
  • atrapalhar o exercício regular da convivência familiar ou da autoridade parental;
  • omitir informações pessoais importantes sobre o filho para o outro genitor, como endereço e informações escolares e médicas;
  • apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares com o objetivo de prejudicar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • mudar para local distante, sem justificativa, apenas para prejudicar a convivência;
  • fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor.

Tais exemplos têm como finalidade apenas ajudar na identificação da alienação parental, sendo preciso avaliar cada caso para descobrir se o ato praticado pelo genitor fere direito fundamental da criança ou do adolescente.

 

Quais são os prejuízos (psicológicos, afetivos etc.) para a criança?

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais.

É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

A alienação parental faz com que o filho sofra e, consequentemente, é capaz de gerar problemas como insônia, ansiedade, depressão e até mesmo mutismo seletivo. Essa situação estressante também afeta o sistema imunológico da criança e ocasiona o desenvolvimento de patologias como infecções.

Tanto o lado emocional quanto o biológico da criança ou adolescente são prejudicados — fatores que, sem dúvidas, também são capazes de afetar o seu desenvolvimento biopsicossocial. Dessa maneira, sofrer com a alienação parental é capaz de deformar a personalidade do indivíduo, gerando até mesmo comportamentos patológicos e demência, inclusive na vida adulta.

 

Quais as consequências jurídicas da alienação parental?

Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

  • advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • estipular multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • declarar a suspensão da autoridade parental.

Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.

Como provar a alienação parental?

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental, como por meio de conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail. Mais um importante instrumento é um relatório de psicólogo que evidencie essa prática.

Registre os padrões comportamentais

Entender e conhecer o comportamento do seu filho ou a criança e adolescente que você acompanha é o primeiro passo para identificar alienação parental. Comece a registrar situações e mantenha anotado todos os incidentes e conversas que aconteceram quando ele estava com o outro genitor.

Essas anotações fazem toda a diferença para provar a alienação parental e precisam ser alimentadas. Registre se o outro genitor tenta mudar acordos, horários e dias. Reúna também conversas com o outro genitor, principalmente em casos de acusações ou desacordos de tratos.

Fique atento aos sinais que o filho dá

Quando a alienação parental está acontecendo, é natural notar mudanças no comportamento dos filhos em seu relacionamento e nas atitudes da criança. É claro que isso muda de acordo com sua idade e personalidade, mas é preciso estar atento a todos os sinais.

Observe se o filho está mais distante, se faz acusações, guarda segredos e tem muitos códigos com o outro genitor, quer deixar de fazer visitas e comparecer nos encontros programados, por exemplo.

Se o seu filho passa um fim de semana com o outro genitor, por exemplo, e não quer contar coisas e diz que é segredo ou que é um momento deles, desconfie do que pode estar acontecendo e se há instrução do ex-cônjuge para isso ocorrer.

É preciso saber que nem tudo é sobre alienação parental, às vezes é só uma forma que a criança ou adolescente está lidando com a separação e com o momento, mas é preciso estar atento a mudanças, das menores às maiores e alterações no comportamento.

Converse com seu filho

Isso vai depender muito da idade da criança, mas quanto mais velha ela for e maior for seu grau de entendimento, mais fácil será entender sobre essas ações.

Independente de idade ou perfil de seu filho, use sempre o diálogo. Seja de forma mais lúdica ou não, explique a situação real e não deixe que o assunto divórcio seja um tabu.

É preciso que a criança entenda e tenha segurança que a separação do casal não faz com que os pais a deixem abandonadas. É essencial ter essa conversa com ambos os pais presentes e com discurso alinhado, afinal, mesmo com términos difíceis, é preciso saber manter a comunicação em prol dos filhos.

Pode ser interessante levar a criança até um psicólogo para que o tratamento a ajude a entender esse momento e a lidar com sua situação.

Mais do que isso, a criança ou adolescente pode se sentir mais confortável com o profissional para se abrir sobre determinados aspectos e, por serem treinados para diversos padrões comportamentais, eles podem também ser aliados para identificar caso haja suspeita de alienação parental.

Converse com testemunhas

Conversar com testemunhas, como outros adultos que mantêm contato com a criança ou o adolescente — é o caso, por exemplo, de um professor ou líder religioso — também pode ser relevante, especialmente nos casos em que o menor já relatou sobre a situação em que vive com tal indivíduo.

Fale com seu advogado

Depois de fazer registros, observar padrões e manter muito diálogo com o filho, se perceber que a alienação parental está acontecendo, é hora de tomar providências para conseguir provar o problema e para que o outro genitor receba as sanções necessárias.

Como e a quem buscar ajuda em caso de alienação parental?

Se você está passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, mas nada resolveu o problema, talvez seja o momento de pensar em buscar ajuda judicial, uma vez que a prática da alienação parental é prejudicial à formação psicológica e afetiva de crianças e adolescentes.

Depois de fazer registros, observar padrões e manter muito diálogo com o filho, se perceber que a alienação parental está acontecendo, é hora de tomar providências para conseguir provar o problema e para que o outro genitor receba as sanções necessárias.

Procure um advogado, leve para ele tudo o que já foi reunido e levantado, explique toda a situação e trace os próximos passos

Os profissionais serão capazes de te direcionar para o que deve ser feito e te ajudarão com as denúncias ao juizado competente e Ministério Público.

A alienação parental fere direitos das crianças ou adolescentes vítimas desse abuso, nas situações em que tal conduta se torna impossível, é necessária a intervenção do poder judiciário para preservar os direitos básicos destes.

Converse com seu filho, conserve um diálogo aberto, isso é imprescindível, sobretudo quando o outro pai tenta fazer com que o menor pense que você não o ama ou não se importa com ele. Ouça o que ele tem a dizer, importe-se com seus sentimentos.

Esteja vigilante caso a criança simplesmente repita as coisas que o outro pai habitualmente diz ao invés de explicar com suas próprias palavras. Por exemplo, caso sua filha não o tenha visitado no sábado anterior, ela pode dizer algo como “O papai disse que você não podia ficar comigo porque estava muito ocupada”.

Converse com a criança sobre o que ela faz na casa do outro genitor, mas tente não fazer perguntas direcionadas. Se a criança quiser falar sobre o que fez, esteja disposto a ouvir; não tente forçar informações possivelmente nocivas dele.

Caso a criança diga algo que deixe subentendido uma conduta abusiva ou negligente, leve-a até um profissional em vez de ficar interrogando sobre o que ocorreu. Lembre-se de que a criança poderá ficar desconfortável caso sinta que está delatando o outro pai.

Em caso de alienação parental, tente, primeiramente, resolver de forma amigável com o genitor da criança, caso não resolva, documente tudo e busque uma advogada especializada na área de família.

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Diferenciais de Nosso Escritório

Atendimento por advogados especialistas da área

Atendimento individualizado com acesso ao Whatsapp do seu advogado

Atendimento presencial ou online com 100% de privacidade

Melhoria de chance de êxito

Formas alternativas de resolver o conflito do cliente

Redução do tempo de trâmite processual

A QUEM SE DESTINA

Pais que querem buscar a melhor solução para a convivência com seus filhos

Avós que querem buscar o direito de visita/ convivência com seus netos

Mães que querem regularizar as visitas/convivência de seus filhos com o pai

Pais que estão sendo impedidos de conviverem com seus filhos

Casos graves de alienação parental

QUEM SOMOS

Nossa fundadora, a Dra. Tatiane Oliveira da Silva, formou-se em Direito no ano de 2003, foi Analista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio do Rio Grande do Sul até 2014, quando pediu exoneração e fundou seu próprio escritório de advocacia.
Especializou-se em Direito de Família e Sucessões e Advocacia Extrajudicial. Ao longo dos seus 18 anos de profissão, vem construindo uma carreira sólida e uma trajetória de sucesso.
Estudou Constelação Familiar e Direito Sistêmico e decidiu atuar como advogada na área de Família e Sucessão para ajudar pessoas a resolverem suas questões familiares da forma menos dolorosa possível, prezando por uma advocacia sistêmica que permite olhar para o cliente como um todo, suas reações físicas, emocionais, seus contextos e relações.
Nos casos de divórcio, busca o acordo entre as partes, de forma que fique bom para todos os envolvidos. Priorizando o divórcio amigável, sem ação judicial.

– Nos casos de guarda, preza, em primeiro lugar, o bem-estar dos filhos, bem como as necessidades dos pais, buscando uma convivência pacífica
– Em casos de inventários, prioriza o acordo entre os herdeiros para que a herança seja recebida o mais rápido possível evitando a perda de dinheiro.

Busca sempre o melhor caminho para os clientes, mantendo-os informados de cada passo processual ou extrajudicial.

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Somos registrados na OAB/RS sob o número 11.824 . Nosso CNPJ é 45.769.294/0001-59. Tudo 100% transparente para você consultar.

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Endereço da sede em Canoas: R. Domingos Martins, 111 – loja 1-B – Centro, 92010-011

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A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TJRS e ver alguns dos processos registrados na OAB/RS 73.088 (Dra. Tatiane Oliveira da Silva) ou outra OAB que você estiver procurando.

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PROCESSOS

SITUAÇÕES COMUNS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

a) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade – Falar mal do pai ou da mãe, indicando, por exemplo, “que ela não sabe cuidar do próprio filho”, “seu pai nunca se preocupou com você”.

b)  dificultar o exercício da autoridade parental – Omitir informações sobre saúde, educação, gostos, acontecimentos da vida do filho. Ambos os pais têm o direito de participar de tais decisões ou, no mínimo, serem avisados antes de tais decisões, e não depois de já concretizadas.

c) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor – Não atender ligações nos horários marcados, não avisar sobre mudanças de telefone etc.

d) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar – Impedir, por alguma razão, que o filho vá passar o final de semana determinado, por exemplo, com o outro genitor, seja inventando algum compromisso que poderia ser remanejado ou que sequer exista, seja dizendo que o filho não quer ir para a casa do outro genitor.

e) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço – Mudanças de endereço sem comunicação e omitir dados de saúde que possam colocar em risco a criança justamente no dia em que estiver com o outro genitor, de modo que possa caracterizar desídia deste são indícios de alienação parental.

f) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente – Aqui um dos pontos mais difíceis e graves que a lei de alienação parental prevê. Embora o abuso infantil seja uma criminosa e odiosa prática que ocorra contra crianças e adolescentes, ocorrem também denúncias vazias, apenas para humilhar o(a) outro(a), causar transtornos incalculáveis e, em alguns casos tão graves, plantar na cabeça do filho, por meio de perguntas previamente elaboradas, que tal conduta aconteceu, mesmo sem qualquer indício. É um tema muito delicado, onde a perícia é imprescindível.

g) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós – A mudança para local distante irá impedir a convivência entre o outro genitor e seu filho, objetivo principal de quem pratica a alienação parental. Mudanças de estados ou para cidades distantes precisam ser pensadas no melhor interesse da criança.

Além destas práticas, os juízes podem verificar outras que a lei não preveja, mas que, dentro de um contexto, possam ser caracterizadoras de alienação parental.