Como saber se já foi aberto o inventário

Por Tatiane Oliveira da Silva

Falar sobre herança é tocar em um assunto extremamente delicado, pois o tema está ligado ao falecimento de um ente familiar. O período, mesmo sendo de dor e luto, requer atenção dos familiares porque existem processos burocráticos com relação aos bens do falecido.

As pessoas buscam saber o que é processo de inventário, normalmente após o falecimento de alguém próximo, já que esse é o processo de levantamento de bens de uma pessoa, após sua morte. Normalmente esse processo tem como finalidade permitir a divisão dos bens entre os herdeiros.

Muitas vezes os herdeiros não são próximos uns dos outros ou possuem desentendimentos, então surge a dúvida se o inventário já foi iniciado.

Nesse artigo, vamos explicar de forma simples como saber se já há um inventário em andamento.

1. Você sabe o que é um inventário?

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.

2. Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

3. Quais os tipos de inventário?

Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.

O inventário extrajudicial é feito no cartório. Por outro lado, o inventário judicial acontece na justiça. Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança.

Portanto, aqui se encontra a maior diferença entre o inventário judicial e extrajudicial. Além disso, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:

  • Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.

Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.

4. Como saber se já foi aberto o processo de inventário

Inventário Judicial

Para procurar o inventário judicial aberto, basta pesquisar no site do TRIBUNAL do estado o qual o falecido tinha domicílio.

Atualmente é possível consultar a maioria dos processos pela internet. Isso permite que as pessoas tenham melhor aproveitamento do seu tempo.

Muitas pessoas, quando querem consultar um processo em andamento, se deslocam até o fórum da comarca onde ele está correndo, para obter atualizações.

Contudo, isso já pode ser feito pela internet. Seguindo as orientações abaixo, você irá saber como consultar um processo de inventário.

Cada estado possui seu próprio tribunal, que possui seu próprio site.

Dessa maneira, para buscar informações sobre um processo de inventário judicial, você deve entrar no site do tribunal do estado.

Na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento dos dados para a consulta processual.

Em certos tribunais, deve-se clicar na opção Consulta processual e Consulta por nome da parte.

Inventário Extrajudicial

Já para saber se deram abertura no inventário extrajudicialmente é só pesquisar no site do CENSEC, que é um sistema desenvolvido e administrado pelo Colégio Notarial do Brasil cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil.

Conclusão

Como vimos, para saber se já foi aberto o inventário basta consultar os sites do Tribunal de cada Estado ou o CENSEC, que é um sistema desenvolvido e administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, a depender do tipo de inventário.

Em caso de dúvidas, o ideal é contar com o apoio de uma advogada especialista na área para auxiliar nesse procedimento. Ainda assim, cabe mencionar que a contratação de advogado ou defensor público é obrigatória para dar início ao ato e durante o desenrolar do procedimento.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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