A SEGURADORA NÃO QUER PAGAR MEU SEGURO. O QUE DEVO FAZER?

Por Tatiane Oliveira da Silva, Advogada.

Muitas pessoas são surpreendidas com a notícia de que a seguradora se nega a arcar com o valor estipulado na apólice ou ainda se nega a dar continuidade ao seguro contratado e pago por longos anos.

No momento da contratação de um seguro, é fundamental que o segurado esteja atento aos detalhes da apólice.

Pois são exatamente nesses detalhes que se encontram os deveres e direitos do segurado e da seguradora.

Antes de assinar o contrato, é muito importante lê-lo com atenção e tirar todas as dúvidas com o corretor.

Um detalhe que passa despercebido pode virar uma dor de cabeça no futuro!

Especialmente quando a seguradora se nega a pagar o sinistro.

Existem vários tipos de seguros e muitas coisas, bens e pessoas podem ser seguradas. Nas hipóteses de seguro de vida e por incapacidade existem indenizações, inclusive por danos morais. Quando a seguradora se nega a pagá-la, isso causa dano ao segurado ou seu beneficiário.

Leia este artigo até o final que lhe explicarei o que você deve fazer para receber o prêmio do seguro e inclusive danos morais pela recusa do pagamento.

  1. O que é o Seguro?
  2. Quais os Principais Tipos de Seguro?
    1. Seguro de vida
    2. Seguro de morte acidental
    3. Seguro contra acidentes pessoais
    4. Seguro patrimonial
    5. Seguro automotivo
    6. Seguro residencial
    7. Seguro viagem
    8. Seguro empresarial 
    9. Seguro frota
    10. Seguro de cargas
  3. Como Funcionam os Principais Tipos de Seguros?
    Seguro em grupo
    Seguro individual
  4. Situações que Fazem a Seguradora não Pagar a Indenização do Seguro
    1. Documentação incompleta
    2. Atraso do pagamento da apólice
    3. Falta de cobertura para o sinistro
    4. Informações inverídicas
    5. Sinistros acontecidos em condições ilegais
    6. Desastres naturais
    7. Seguro de vida negado por suicídio
  5. E se o Segurado Omitir Doença?
  6. O que Fazer se a Seguradora não Pagar a Indenização do Seguro Mesmo Você Estando Correto Com Seus Deveres?
  7. Prazo para Entrada da Ação
  8. Confira os Termos que Separamos, Conforme o Glossário da Susepe:
    APÓLICE
    AVISO DE SINISTRO
    BENEFICIÁRIO
    INDENIZAÇÃO
    SEGURADO
    SEGURO
    SINISTRO
  9. Como Saber se Sou Beneficiário de um Seguro de Vida?
  10. Qual a Importância de um Advogado Especialista em Direito Securitário?
  11. CONCLUSÃO

1. O que é o Seguro?

Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro.

2. Quais os Principais Tipos de Seguro?

Ao observar o mercado de seguros brasileiro, você notará que existem diversos produtos disponíveis para atender tanto a demandas pessoais, quanto a necessidades profissionais.

Confira os principais tipos de seguros disponíveis no Brasil!

1. Seguro de vida

O seguro de vida é um dos principais contratos para a proteção pessoal. Por meio dele, é possível garantir que a seguradora pagará uma indenização para os beneficiários, no caso de ocorrer um sinistro.

Em geral, o seguro de vida possui cobertura para morte, o que faz com que as pessoas escolhidas por você recebam os recursos diante do seu falecimento.

As coberturas mais comuns nesse tipo são:

  • morte
  • morte acidental.

Se você preferir, também é possível contratar um seguro funeral. Assim, seus familiares receberão o apoio de parceiros para lidar com as etapas após o falecimento ou, então, terão os custos funerários ressarcidos.

2. Seguro de morte acidental

O seguro de morte acidental é, na verdade, um seguro de vida. Nesse contexto, ele prevê o pagamento de indenização no caso de ocorrer o falecimento do titular em decorrência de um acidente.

É importante compreender que o acidente deve estar previsto na apólice. Assim, a situação deve atender aos critérios definidos pela seguradora para garantir o direito ao recebimento de indenização por parte dos beneficiários.

3. Seguro contra acidentes pessoais

O seguro de acidentes pessoais também é uma modalidade de seguro de vida e pode ser de dois tipos diferentes.

O primeiro é o seguro por morte acidental. Logo, como você viu, há o pagamento de indenização no caso de ocorrer o falecimento decorrente de um acidente pessoal.

Além disso, existe o seguro de invalidez permanente total por acidente. Nesse caso, há o direito de receber o capital segurado se uma eventualidade resultar em condição de invalidez permanente em decorrência de um acidente.

Porém, em todos os tipos é essencial conferir o que é considerado acidente pessoal e quais tipos de invalidez permanente estão cobertos na apólice.

4. Seguro patrimonial

O seguro patrimonial é uma solução financeira voltada para quem deseja proteger parte do patrimônio. Ele pode servir para pessoas físicas que desejam proteger um item ou propriedade de valor, por exemplo.

Porém, é mais comum que essa alternativa seja voltada para empresas que desejam proteger bens que integram seu patrimônio.

Entre as coberturas mais comuns nessa modalidade, estão:

  • explosões;
  • danos elétricos;
  • inundações;
  • queda de raios;
  • incêndios;
  • vendaval;
  • roubo de valores ou bens.

5. Seguro automotivo

O seguro automotivo, também conhecido apenas como seguro auto, é outra possibilidade popular no mercado brasileiro. Como o nome revela, ele é voltado para proteger veículos automotores. Além de carros, essa alternativa pode servir para proteger motos e caminhões, por exemplo.

Em geral, há a cobrança de uma franquia, que exige o pagamento de um valor por parte do segurado, em caso de sinistro. Já as coberturas variam entre cada apólice.

Contudo, esses seguros costumam apresentar proteção nas seguintes condições:

  • incêndio;
  • enchente;
  • roubo ou furto qualificado;
  • acidentes;
  • danos a terceiros.

Também é comum que existam serviços que complementam a cobertura, sendo que alguns deles são opcionais. Entre eles, estão:

  • assistência 24 horas;
  • guincho;
  • chaveiro;
  • carro reserva.

6. Seguro residencial

O seguro residencial tem como principal objetivo proteger um imóvel, dentro das condições previstas em contrato. Ele é aplicável tanto a casas quanto a apartamentos e atende às necessidades variadas de proprietários e locatários.

Assim como o seguro auto, a modalidade residencial cobre riscos e pode oferecer serviços. Veja as principais possibilidades:

  • incêndio;
  • queda de raio;
  • explosão;
  • roubo;
  • chaveiro;
  • encanador;
  • eletricista.

7. Seguro viagem

O seguro viagem é uma modalidade voltada aos viajantes nacionais e internacionais que desejem ter assistência diante de eventualidades.

Aqui, o segurado tem a proteção da empresa contratada durante o período de viagem para o destino escolhido, de acordo com as condições previstas na apólice.

Confira as coberturas mais comuns:

  • morte em viagem;
  • despesas médicas e hospitalares;
  • traslado médico;
  • bagagem extraviada;
  • cancelamento de viagem.

Vale notar que, para entrar em alguns países, é obrigatória a apresentação de um seguro viagem. Isso é especialmente verdadeiro no caso de destinos internacionais, com destaque para as nações que fazem parte da União Europeia.

8. Seguro empresarial

O seguro empresarial é uma das modalidades que pode ser contratada apenas por pessoas jurídicas. Com ele, a empresa pode proteger tanto o patrimônio corporativo quanto determinadas operações realizadas pelo negócio.

Como cada setor e empresa tem necessidades específicas, é comum que as coberturas variem bastante entre cada seguradora. No entanto, algumas das alternativas mais comuns são:

  • incêndio;
  • enchente;
  • roubo;
  • explosões;
  • quebra de máquinas.

Dependendo das necessidades da empresa, também podem estar disponíveis coberturas complementares, como responsabilidade civil ou até proteção para as finanças do negócio.

9. Seguro frota

Como o nome indica, o seguro de frota é voltado para um conjunto de veículos. Em geral, isso se aplica a carros, caminhões e motos de empresas, que utilizam os automóveis para realizar as atividades comerciais.

As coberturas podem variar de acordo com o tamanho e tipo de frota, mas normalmente envolvem:

  • perda total;
  • acidentes pessoais de passageiros (APP);
  • danos a terceiros;
  • assistência 24 horas;
  • roubo ou furto.

10. Seguro de cargas

Ao contrário da versão para os veículos, o seguro de carga não foca no automóvel ou caminhão. Em vez disso, ele é direcionado para a proteção da carga transportada por uma empresa, de um ponto a outro.

Assim, a tendência é que haja um seguro de carga para cada saída de mercadorias de uma empresa para outra ou para o cliente final. Dessa forma, ele também ajuda a proteger quem receberá os itens, reduzindo os riscos de prejuízos.

Entre as coberturas mais comuns, estão:

  • incêndio;
  • capotagem;
  • tombamento;
  • roubo, furto ou desaparecimento da carga.

3. Como Funcionam os Principais Tipos de Seguros?

Além das diferentes classificações que você conheceu, vale a pena saber como se diferenciam os seguros em relação ao número de segurados. Acompanhe!

Seguro em grupo

O seguro em grupo é uma modalidade coletiva de proteção. Nele, as condições estipuladas na apólice são válidas para todos os segurados incluídos no contrato.

Ademais, essa é uma alternativa contratada por uma pessoa que pode ou não ser beneficiária.

É o que ocorre quando uma empresa contrata o seguro de vida coletivo para seus funcionários como benefício trabalhista. Isso também acontece quando uma pessoa adquire a modalidade coletiva para si e para outros membros da família.

Seguro individual

Já o seguro individual tende a ser mais personalizado. Isso é possível porque ele contempla apenas um segurado que, normalmente, é a própria pessoa que o contrata.

Nessa modalidade, há como personalizar as coberturas e condições da apólice. Assim, o objetivo é garantir, dentro do que for viável, o atendimento às necessidades e expectativas individuais do segurado.

4. Situações que Fazem a Seguradora não Pagar a Indenização do Seguro

Existem muitas situações que podem fazer a seguradora não pagar a indenização do seguro.

A seguir, mostraremos algumas delas.

1. Documentação incompleta

O primeiro e mais comum dos motivos que fazem a seguradora não pagar a indenização do seguro é a ausência de documentos solicitados.

Muitas vezes, as pessoas não se atentam corretamente aos documentos exigidos e acabam esquecendo de entregar um ou mais deles após o sinistro.

Isso faz com que a indenização atrase ou mesmo seja negada.

Então, é preciso providenciar toda a documentação, para não ficar com a indenização retida.

Normalmente, quando falta algum dado, a empresa informa ao segurado.

Então, o prazo para pagamento da indenização, que é de 30 dias, é pausado.

Ele só será retomado quando as informações forem completadas.

2. Atraso do pagamento da apólice

Este também é um motivo comum que faz com que a seguradora se negue a pagar a indenização.

Muitas pessoas optam por parcelar o valor da apólice e, quando acontece um sinistro e o segurado tem alguma parcela em atraso, a seguradora se recusa a pagar a indenização.

Embora a seguradora tenha todo o direito de receber o valor do prêmio pelo seguro contratado, é sua obrigação manter o segurado informado de qualquer pendência, justamente para que haja oportunidade de regularização.

Em muitos casos o seguro é cancelado ou tem o pagamento negado sob alegação de inadimplência, no entanto na enorme maioria dos casos, este tipo de conduta da seguradora é considerada ilegal.

Assim, diante da negativa de pagamento do seguro ou de cancelamento por suposta inadimplência, o segurado ou seus beneficiários devem contar com o suporte de um advogado contra seguradora.

3. Falta de cobertura para o sinistro

Ao contratar uma cobertura apenas para casos de furto ou roubo, não espere que você receba uma indenização caso sofra uma colisão e seu carro seja caracterizado como perda total.

O seguro cobre apenas as situações descritas na apólice, as coberturas contratadas.

Então, esteja muito atento e consciente no momento de escolher suas coberturas e fechar o contrato do seguro auto.

O melhor é, sempre que possível, contratar um seguro o mais completo possível. Ou seja, com o máximo de coberturas.

Assim, você terá a certeza de que será ressarcido caso algo ocorra.

Mas atenção: não contrate coberturas que não façam sentido ao seu caso.

Por exemplo: por que você contrataria uma cobertura contra inundação, se sua cidade não sofre esse tipo de problema?

O número de coberturas influencia diretamente o custo do seguro.

Exagerar pode ser um desperdício de dinheiro.

4. Informações inverídicas

Muitas pessoas passam informações erradas ou omitem detalhes quando estão preenchendo a proposta do seguro, com a intenção de conseguir um preço menor na apólice.

Por exemplo: uma motorista mulher paga menos pelo seguro auto do que um motorista homem.

Afinal de contas, elas sofrem menos acidentes.

Mas após um sinistro, a seguradora verifica se as informações que possui condizem com a realidade.

Se você é homem e dirige o carro todos os dias, mas sua esposa, filha ou outra contratou o sinistro em seu lugar, poderão ocorrer problemas.

Isso porque, a seguradora entenderá a contratação por outra pessoa como tentativa de fraude, de pagar menos pelo seguro.

Pela fraude, ela poderá se negar a pagar a indenização.

Portanto, no momento da contratação, não minta, nem omita nenhuma informação sobre seu veículo e a rotina de uso dele.

5. Sinistros acontecidos em condições ilegais

Se você bater seu carro enquanto dirigia embriagado ou em uma corrida ilegal, por exemplo, não espere que o seguro cubra os danos.

Caso seja comprovado que o motorista estava agindo contra a legislação brasileira, ele terá o pagamento da indenização recusado.

Além disso, precisará prestar contas ao Estado brasileiro devido ao seu descumprimento da lei.

Contudo, o que ocorre com certa frequência, é que as seguradoras, muitas vezes sem base documental, ou, ainda, com uma base extremamente frágil, não realiza o pagamento do valor indenizatório, por alegar que o condutor estaria sob o efeito de álcool, ou, em alguns casos, efeitos de drogas ilícitas.

O que de fato tem sido entendido pela nossa jurisprudência majoritária, é que, a embriaguez ou o efeito de outras drogas, devem estar devidamente comprovados para que haja a devida negativa de pagamento.

Ademais, a jurisprudência dominante entende ainda, mesmo que seja comprovada a embriaguez do motorista, deve-se comprovar o nexo causal, ou seja, deve ser evidenciado que o fato do condutor estar embriagado concorreu para a ocorrência do sinistro.

A grosso modo, a seguradora deve comprovar que o fato do condutor estar embriagado, foi fundamental para a ocorrência do sinistro, caso contrário, a condição de embriaguez, por si só, mesmo que devidamente comprovada, não basta para que a seguradora se eximir do pagamento do valor indenizatório, devendo-se o segurado se valer do poder judiciário para compeli-la ao pagamento.

Finalizando, tem-se que, a embriaguez do condutor deve estar devidamente comprovada, bem como, a sua relação com o sinistro ocorrido, para que, desta forma, possa a seguradora se isentar do pagamento do valor indenizatório.

6. Desastres naturais

Se a apólice contemplar cobertura para desastres naturais você não terá dificuldade para receber a indenização.

Se não possuir essa cobertura, você precisará arcar sozinho com o prejuízo.

Outra coisa que pode ocorrer para a seguradora não querer pagar indenização é o motorista se colocar em risco e causar danos.

Essa atitude isenta a seguradora de pagar qualquer valor.

7. Seguro de vida negado por suicídio

Durante muito tempo, a Justiça entendeu que em caso de suicídio do segurado a seguradora não teria a obrigação de pagar a indenização do seguro de vida.

Este entendimento, no entanto, mudou mais recentemente, sendo quo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que se o suicídio ocorrer após dois anos de vigência do contrato, a indenização será devida.

Estas e outras situações podem levar a uma negativa de pagamento do seguro de vida sendo que se isso ocorrer, é altamente recomendável recorrer a um advogado especialista em seguro de vida.

5. E se o Segurado Omitir Doença?

A omissão do segurado em informar a existência de uma doença também não é motivo de recusa do pagamento do seguro. A não ser que fique demonstrada a má-fé do segurado.

Anteriormente explicamos que esse tipo de negativa é muito comum por parte das seguradoras. E aqui neste ponto entra a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, que diz o seguinte:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Assim sendo, segundo o entendimento do Tribunal, a recusa no pagamento da indenização por razão de doença preexistente é ilícita, se a seguradora não exigiu exames médicos quando aconteceu a contratação do seguro. Ou ainda, se não comprovou a má fé do segurado.

Em outras palavras, se a seguradora alegar a doença preexistente ela precisa comprovar a má-fé do segurado, ou seja, que ele tenha omitido a doença intencionalmente. Caso contrário ela não pode negar o pagamento.

6. O que Fazer se a Seguradora não Pagar a Indenização do Seguro Mesmo Você Estando Correto Com Seus Deveres?

Após 30 dias decorridos da comunicação do sinistro, se não houver qualquer posicionamento por parte da seguradora ou se acontecer da seguradora recusar um sinistro e não pagar a indenização, o segurado deve procurar os seus direitos.

Assim, o segurado deve checar se observou atentamente todos os pontos previstos na apólice. Um simples detalhe que passar despercebido pode se tornar uma grande dor de cabeça no futuro.

Algumas seguradoras podem se recusar a pagar as indenizações nos casos que julguem como suspeitos. Contudo, é preciso comprovar a culpabilidade do segurado por meio de investigações.

Nesse sentido, se nada ficar comprovado, é importante ressaltar que o segurado pode entrar na justiça para requerer os seus direitos. Para isso, é preciso estar de posse de toda a documentação, provas do sinistro e contratar um advogado especialista em problemas com seguros, uma vez que, pode-se, dependendo do caso, aplicar-se o Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor.

7. Prazo para Entrada da Ação

Para os casos em que a seguradora se negar a pagar o sinistro em veículo segurado em perda total, parcial, roubo ou furto, o prazo de 1 ano começa a ser contado quando o segurado foi informado da negativa.

Geralmente essa informação é dada por meio de carta enviada ao endereço do segurado, junto a justificativa da negativa.

Para os casos em que houver negativa de pagamento de seguro de vida ou acidentes, o prazo de um ano começa a ser contado do conhecimento da invalidez do beneficiário.

Importante não confundir com o prazo de 3 anos para ajuizar a ação que está presente no artigo 206, parágrafo 3.º, inciso IX do Código Civil que estipula ‘a pretensão do beneficiário contra o segurador’, tendo em vista que tal fator não está relacionado ao segurado.

Esse prazo de 3 anos somente é possível de ser aplicado nos casos de beneficiário do seguro, ou seja, que não sejam segurados ou empregados ou ainda para o terceiro prejudicado como é o caso do DPVAT.

8. Confira os Termos que Separamos, Conforme o Glossário da Susepe:

APÓLICE

Documento emitido pela sociedade seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. (Resolução CNSP 348/17).

AVISO DE SINISTRO

Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tiver conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução. (Resolução CNSP 349/17).

INDENIZAÇÃO

Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro. (Circular SUSEP 268/04).

SEGURADO

Pessoa física, cuja inclusão foi aceita, que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano. (Resolução CNSP 348/17).

SEGURO

Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).

SINISTRO

Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. (Resolução CNSP 117/04).

9. Como Saber se Sou Beneficiário de um Seguro de Vida?

Para que não haja dúvidas com relação ao Seguro de Vida e exista facilidade no momento da solicitação da indenização, é essencial que o segurado mantenha todos informados sobre as suas decisões.

Além disso, os documentos, como apólice e certificado do seguro, devem ser compartilhados ou, pelo menos, indicados onde estarão. Isso auxilia as pessoas próximas, pois neles estão contidas informações relevantes, como as datas de vigência, valores das coberturas e, é claro, a indicação dos beneficiários.

No entanto, caso isso não ocorra e mantenha-se a dúvida sobre quem são os beneficiários, existem outras formas de consultar essa informação. Você pode seguir algumas das etapas abaixo.

  • Solicitar informações ao corretor da família ou corretora que realizou a contratação;

  • Entrar em contato com a Central de Atendimento da seguradora e pedir informações sobre a apólice.

Entrar em contato com a seguradora ou o corretor é a forma mais segura de garantir quem são os beneficiários. Assim, será possível saber se há uma proteção vigente e se o segurado apontou algum beneficiário para receber a indenização do Seguro de Vida.

Seja lá qual for o caso e se houver, de fato, o direito do recebimento, a seguradora irá indicar quais documentos devem ser apresentados para dar entrada na solicitação do seguro.

Como existem variações de acordo com cada seguradora e cobertura, não é possível fazer uma lista detalhada. Mas, em geral, serão pedidos CPF, algum documento oficial com foto, documentos do falecido e certidão de óbito.

10. Qual a Importância de um Advogado Especialista em Direito Securitário?

A atuação do advogado securitário é importante pois tem o objetivo de defender os interesses dos seguradores e dos segurados, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas, em relação aos abusos cometidos contra qualquer uma das partes.

Isso porque o advogado especializado em seguros é o profissional indicado para atuar na elaboração dos contratos de seguros e em casos de negativas de sinistro dadas pelas seguradoras, por exemplo.

O advogado é o responsável por entrar com uma ação judicial, caso seja necessário, para garantir os seus direitos.

Para isso, a apólice do seguro, os comprovantes de pagamento dos prêmios, o aviso de sinistro junto com os documentos enviados à seguradora para comprovar a ocorrência e a negativa de pagamento da indenização emitida pela seguradora são documentos de suma importância para dar prosseguimento ao caso.

CONCLUSÃO

Alguns cuidados são importantes de serem observados quando se trata de recebimento de sinistro das seguradoras.

O primeiro cuidado diz respeito ao fato de que é dever do segurado informar à seguradora assim que ocorrer o sinistro.

Isso porque, caso a seguradora se negue a atender o pedido, será necessário obter uma carta de negativa por escrito para poder ajuizar uma ação contra a seguradora no prazo de um a três anos contados da ciência da negativa de atendimento.

Os exemplos acima são apenas algumas das situações em que um profissional que atua na área de advocacia securitária se envolve todos os dias.

Ao buscar contratar um advogado especializado em seguros, é importante se certificar que ele está familiarizado com este tipo de processo.

Existem poucos casos em que é difícil obter sucesso para reverter a negativa da seguradora, desde que você contrate o profissional certo.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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