Como requerer o Benefício Assistencial (LOAS)

SUMÁRIO

1. Introdução

2.O que é BPC-LOAS?

3. Requisitos

3.1Oque é baixa-renda?

3.2 Quem é o grupo familiar?

4. Documentos necessários

5. Como requerer BPC-LOAS?

6. Pedido de BPC no judiciário

7. Conclusão

1. Introdução

Todos os dias chegam até mim dúvidas sobre o que é LOAS, quem tem direito, como requerer e quais os documentos necessários. Assim, de forma simples, sem termos jurídicos, vou responder a essas dúvidas frequentes.

2. O que é BPC/LOAS?

Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência (inclusive crianças) que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Ressalto que não se trata de uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. Desse modo, beneficiários de BPC-LOAS não têm direito ao 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

3. Requisitos

 Em síntese, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:

Para o idoso:

-Ter mais de 65 anos de idade.

– Vivenciar estado de pobreza/necessidade (baixa-renda).

Para o portador de deficiência:

– Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

– Vivenciar estado de pobreza/necessidade (baixa-renda).

3.1 O que é Baixa Renda?

Para saber se é uma família de baixa-renda, precisa fazer um cálculo bem simples:

– somar toda a renda do grupo familiar

– dividir pela quantidade de pessoas

Após dividir entre os membros da família, a renda não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa.

3.2 Quem é o grupo familiar?

Para o cálculo do BPC-LOAS, o grupo familiar não são todas as pessoas que moram com você.

lei diz o seguinte:

“a família é composta pelo requerente (você), o seu cônjuge ou companheiro(a), os seus pais (ou madrasta e padrasto), os seus irmãos solteiros, além dos seus filhos, enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Então, não é qualquer pessoa que será incluída no cálculo, mesmo se morar na mesma casa. Tios e avós, por exemplo, não entram na conta.

Contudo, nesse momento da pandemia do novo coronavírus, os pedidos do BPC-LOAS foram feitos pelo sistema Meu INSS.

4. Documentos Necessários

Via de regra, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

– Inscrição no CadÚnico;

– Comprovante de gastos do grupo familiar (água, energia elétrica, aluguel etc.);

– Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros do grupo familiar;

– Comprovante de Renda do requerente e de todos os membros do grupo familiar;

– Termo de Tutela (em caso de menores de 18 anos filhos de pais desaparecidos, falecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar);

– Documento comprobatório do regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública federal ou estadual, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

– Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);

– Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (disponível no site do INSS), caso o requerente receba um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro;

– Procuração e Documento de Identificação (em caso de existência de representante legal do requerente).

– Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS e cujo preenchimento será efetuado pelo servidor da autarquia no momento do atendimento).

Ademais, em se tratando de pessoa com deficiência, deverá apresentar:

– Exames médicos e atestados que comprovem a existência da deficiência;

– Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.

5. Como requerer o BPC

Se você já tem o CadÚnico, é preciso atualizar o cadastro no máximo 2 anos após você fazer o seu primeiro cadastro. Para isso, você deve ligar na prefeitura do seu Município e se informar sobre os procedimentos.

Se não possui o CadÚnico, este é feito no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que atende a região em que você mora ou, também, na Secretaria de Assistência Social do seu Município.

Algumas prefeituras pedem que você agende o seu atendimento. Então, confira como funciona essa questão na sua cidade e planeje com antecedência.

Depois, você deve ligar no telefone 135ou acessar o site Meu INSS, para agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima para você.

Será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação médica e uma avaliação da sua casa com uma assistente social.

6. Como pedir o BPC-LOAS na Justiça?

Com a negativa do INSS em mãos, você pode iniciar um processo na Justiça. De preferência, esse pedido deverá ser feito na Justiça Federal.

Após iniciar a ação judicial, será marcada uma visita da assistente social para fazer a análise chamada de Estudo Socioeconômico.

Nesse estudo, serão analisadas todas as informações sobre a sua condição de vida, da sua casa, de seus familiares mais próximos, etc.

Em geral, para os idosos, após o Estudo Socioeconômico o juiz já consegue dar a sentença aprovando, ou não, o benefício para você.

No caso de pessoa com deficiência, além do Estudo Socioeconômico, o juiz pede um médico-perito especialista para avaliar a sua saúde e condições da deficiência.

Se o benefício for aprovado na Justiça, talvez o juiz também decida que o pagamento deve ser retroativo, ou seja, desde a data em que você pediu no INSS.

7. Conclusão

Vimos que O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ou seja, o BPC é um auxílio do governo para as pessoas incapazes (deficientes) e aos idosos a partir de 65 anos, desde que eles sejam de baixa-renda.

O BPC-LOAS não é uma aposentadoria, é uma assistência do governo! Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito a outros benefícios do INSS.

Para requerer o BPC-LOAS de início, você deve fazer o seu Cadastro Único, ou CadÚnico. Se você já tem o CadÚnico, é preciso atualizar o cadastro no máximo 2 anos após você fazer o seu primeiro cadastro. Para isso, você deve ligar na prefeitura do seu Município e se informar sobre os procedimentos.

Depois, você deve ligar no telefone 135ou acessar o site Meu INSS, para agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima para você, onde será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação médica e uma avaliação da sua casa com uma assistente social.

Se o benefício for negado, procure um advogado previdenciário para requerer o BPC-LOAS na justiça.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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