O QUE É A APOSENTADORIA PARA PESSOA DE BAIXA RENDA?

Por Tatiane Oliveira da Silva

A aposentadoria para pessoas de baixa renda é uma realidade, haja vista que no Brasil existe essa necessidade.

Afinal de contas, o nosso país, infelizmente, carrega altos índices de pobreza. Não é à toa que há alguns programas sociais para beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade.

Mas, quando se fala em programas sociais, logo as pessoas associam a Bolsa Família ou Auxílio Brasil. É verdade que eles também são importantes, mas eles não são os únicos.

A verdade é que, hoje em dia, há mais de 20 programas sociais ativos no Brasil. É por conta deles que quase 60 milhões de famílias recebem algum valor todos os meses.

E, dentro desse contexto, um dos programas sociais é justamente a aposentadoria para baixa renda. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre esse tipo de modalidade.

Inclusive, não é incomum confundir com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por mais que sejam dois benefícios distintos, por mais que semelhantes.

Então, se você quer saber como funciona a aposentadoria para baixa renda, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito.

  1. O que é a aposentadoria para pessoas de baixa renda? 3
  2. Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade? 5
  3. Como funciona o cumprimento de carência? 7
  4. Quais são os requisitos para receber a aposentadoria? 8
  5. Quem nunca contribuiu para o inss pode se aposentar? 10
  6. Quem pode receber o benefício assistencial? 12

Requisitos para Receber o BPC LOAS 12

Documentos que Comprovam a Idade 13

  1. Qual é a diferença da aposentadoria para pessoa de baixa renda para o BPC? 13

Conclusão 15

1. O que é a aposentadoria para pessoas de baixa renda?

De acordo com a Lei n.º 12.470/2011, pessoas que não possuem qualquer tipo de vínculo empregatício, sem nenhum rendimento e de baixa renda, têm o direito a uma aposentadoria de um salário mínimo.

Mas, diferentemente do BPC, é preciso realizar contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5% para se aposentar como facultativo de baixa renda.

Essa alíquota de 5% (R$ 65,10) é referente a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

IMPORTANTE: muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.

No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer o recolhimento de 5%.

Sabe por quê? Porque enquanto o trabalhador doméstico exerce atividade remunerada, o dono de casa realiza atividades para si ou para a sua família (sem salário).

Por isso, você precisa saber quem tem o direito de contribuir como facultativo de baixa renda:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. 
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

2. Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade?

As contribuições previdenciárias, como facultativo de baixa renda, dão acesso a vários benefícios do INSS.

São eles:

  • Auxílio-Acidente.
  • Auxílio-Doença.
  • Auxílio-Reclusão.
  • Aposentadoria por Idade.
  • Aposentadoria por Invalidez.
  • Pensão por Morte.
  • Salário-Maternidade.

Ou seja, quem contribui com essa modalidade não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. E, muito menos, pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Mas, tem outro detalhe!

Se a condição de vida do segurado melhorar e se for possível complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, o segurado pode se aposentar por tempo de contribuição.

Para fazer esses recolhimentos, é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda. 

Você também vai precisar informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e, depois, fazer o pagamento mensal ou trimestralmente.

A guia de recolhimento pode ser gerada no site da Receita Federal.

Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário-mínimo vigente. Exceto no caso do Auxílio-Acidente, que é metade desse valor.

3. Como funciona o cumprimento de carência?

Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso cumprir os períodos de carência. Ou seja, ter um tempo mínimo de contribuições.

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

  • 10 meses: Salário-Maternidade.
  • 12 meses: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
  • 24 meses: Auxílio-Reclusão (recebido pelos dependentes).
  • 15 anos: Aposentadoria por Idade.

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício não é necessário.

Dica: o ideal é consultar um advogado para se informar sobre os seus direitos.

4. Quais são os requisitos para receber a aposentadoria?

A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade. 

Por isso, os requisitos para conseguir o benefício (antes) da Reforma são:

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Ter 60 anos (mulher).
  • Ter 65 anos (homem).

Agora, se você não cumpriu os requisitos necessários até a data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), você entra na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, passou a ser acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até que chegou em 62 anos em 2023.

Sendo assim, para uma segurada se aposentar na Regra de Transição, ela vai precisar ter, além dos 15 anos de contribuição, 62 anos de idade.

Agora, se você começou a contribuir para o INSS (depois) que a Reforma entrou em vigor, os requisitos vão ser os seguintes:

  • Ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Ter pelo menos 20 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Ter 62 anos de idade (mulher).
  • Ter 65 anos de idade (homem).

O pedido de aposentadoria pode ser feito online, pelo portal Meu INSS.

Porém, em algumas situações, podem acontecer problemas no sistema, sem que haja a inclusão de alguma contribuição.

Nesses casos, você vai precisar regularizar a sua situação e comprovar os pagamentos.

Para isso, você deve agendar um atendimento no INSS e comparecer no dia e hora marcados com os seguintes documentos:

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição do INSS.
  • Documento de identidade com foto.
  • Número do seu CPF.

5. Quem nunca contribuiu para o inss pode se aposentar?

O idoso sem aposentadoria e que não tem fonte de renda pode receber um salário mínimo mensal.

Grande parte dos brasileiros depois de anos de trabalho sonham com o dia em que irão se aposentar,  aproveitar o descanso merecido e ao mesmo tempo continuar tendo dinheiro para pagar as contas.

 Entretanto, existe uma boa parte da população que mesmo desejando receber uma aposentadoria, nunca contribuiu para o INSS, ou até mesmo deixou de contribuir por um determinado tempo. Desse modo, essas pessoas que nunca contribuíram para o INSS não terão a renda mensal de uma aposentadoria?

Qual a solução para quem nunca contribuiu para o INSS e, por isso, não irá se aposentar e não possui nenhuma outra renda? 

A resposta pode ser o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS não é uma espécie de aposentadoria, até porque, se assim fosse, para que uma pessoa pudesse receber esse benefício seria necessário que ela contribuísse para o INSS. 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial popularmente conhecido como LOAS, ao qual sua principal característica é a não necessidade de contribuição para o INSS, ou seja, você não precisa ter contribuição prévia para requerer um benefício assistencial.

 

6. Quem pode receber o benefício assistencial?  

O BPC LOAS tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para os Idosos e para as Pessoas com Deficiência (PcD), que não possam garantir de alguma forma seu próprio sustento, suas condições mínimas de sobrevivência, nem ter essas condições providas por suas famílias. 

Além disso, para que esse benefício assistencial seja concedido, o INSS entendeu que a pessoa idosa, seja ela homem ou mulher, deve ter idade igual ou superior a 65 anos. Isso mesmo, você deve ter 65 anos para ter direito a este benefício! 

Requisitos para Receber o BPC LOAS

No tópico anterior, foi explicado sobre a idade mínima de 65 anos para o idoso receber o benefício assistencial BPC LOAS, tanto para homem quanto para mulher. Agora, veremos os demais requisitos que também deverão ser cumpridos:

  • Será necessário ter uma renda mensal familiar abaixo de ¼ (um quarto) do salário mínimo. 
  • O idoso não pode ter nenhum outro tipo de benefício ou aposentadoria.
  • O idoso e sua família devem estar inscritos no CadÚnico. 

Documentos que Comprovam a Idade

Para comprovar a idade igual ou superior a 65 anos para requerer o amparo assistencial ao idoso, alguns documentos são essenciais. Veja abaixo uma lista específica para identificação e comprovação da idade,  no caso de brasileiro naturalizado:

  • Carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Título declaratório de nacionalidade brasileira.

IMPORTANTE! O documento de identificação apresentado deverá conter fotografia que permita o reconhecimento do idoso.

7. Qual é a diferença da aposentadoria para pessoa de baixa renda para o BPC?

É muito comum com que as pessoas acreditem que o BPC e a aposentadoria para baixa renda é a mesma coisa, mas não é assim.

Em suma, o BPC nada mais é que um tipo de pagamento da prestação de um salário mínimo para aquelas pessoas que não tem meios de subsistência, nem pela sua família.

Sendo assim, o BPC é um benefício social que é capaz de alcançar dois principais grupos, que são:

  • Pessoa com deficiência: pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou física, que são incapazes de ter uma vida independente, tem o direito ao BPC;
  • Pessoa idosa: voltado para pessoas com idade acima dos 65 anos, que não possuem outros benefícios.

Isso quer dizer que o BPC é capaz de contemplar pessoas que sequer fizeram uma única contribuição, como é o caso de crianças.

Em contrapartida, para poder ter o direito a usufruir da aposentadoria para baixa renda, deve-se fazer uma contribuição na Previdência Social com alíquota de 5%.

Conclusão

Não há como negar que a aposentadoria para baixa renda é de grande importância para as pessoas que passam por situações de maior vulnerabilidade.

No entanto, ainda há muitas dúvidas a respeito desse assunto. Inclusive, muitos ainda se questionam sobre qual o valor da aposentadoria para pessoas de baixa renda, por exemplo.

Por isso, para lhe amparar em qualquer um desses assuntos, você pode contar com o apoio dos nossos advogados previdenciários.

Espero que você tenha gostado desse post. Nosso objetivo é ajudar você a entender os seus direitos. Continue acompanhando o conteúdo nas redes sociais do escritório. 

Sinta-se à vontade para deixar quaisquer dúvidas nos comentários, teremos prazer em te responder!

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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

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