Advogado para danos morais em Canoas

Conheça os casos em que é possível mover uma ação por danos morais

Tatiane Oliveira da Silva

Em primeiro lugar, é necessário entender o que seriam danos morais. E a sua natureza subjetiva gera grandes discussões e, principalmente, dúvidas sobre quem tem direito a eles.

Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando. Diferem-se dos danos materiais, justamente porque não são danos em uma coisa corpórea (seja no corpo humano ou no corpo dos bens), tampouco são necessariamente visíveis, motivo pelo qual também são chamados de danos extrapatrimoniais.

Por se tratar de algo que apenas a pessoa prejudicada pode sentir e, portanto, dizer se foi ou não lesionada, é difícil definir objetivamente o dano moral, embora os tribunais brasileiros estabeleçam parâmetros para o seu tratamento jurídico e as consequentes indenizações buscadas no judiciário.

Saiba de forma simples tudo sobre dano moral. Leia agora!

1. O que gera danos morais

2. Quem tem direito a indenização por danos morais

3. Como provar um dano moral

4. Como entrar com uma ação de indenização

5. Qual a diferença entre dano moral e dano material?

6. Quanto posso pedir de indenização por danos morais?

7. Quanto tempo demora esse processo de danos morais?

8. Qual o prazo para entrar com essa ação de danos morais?

9. Como saber se eu tenho direito a indenização por danos morais?

Conclusão

1. O que gera danos morais

1. 1. Constrangimento no trabalho

Nas relações de trabalho existe a subordinação do empregado em face ao empregador. Contudo, é bastante comum que haja abuso do poder hierárquico nesta relação e que o empregador, ao ultrapassar o limite de sua autoridade, gere constrangimento ao empregado.

O constrangimento no trabalho, dessa maneira, pode ser uma repreensão além da necessária, com uso de termos ofensivos, ou obrigar o empregado a passar por situações vexatórias sob a alegação de dever da função.

Até 2017, poderiam ser pedidos danos morais decorrentes das relações de trabalho na hora de entrar com uma ação. Contudo, foi somente a partir de 2017 que a CLT passou a ter regra específica para essa espécie de dano.

Por fim, é importante mencionar que todos que tenham colaborado para a ofensa são responsáveis pela sua reparação, na proporção de sua ação ou de sua omissão para o resultado final.

1.2. Negativação indevida em sistemas de proteção de crédito

Outra situação bastante corriqueira diz respeito ao Direito do Consumidor e aos sistemas de proteção de crédito.

Você já ouviu falar de negativação indevida? Pode não ter ouvido com esse exato nome, mas certamente ouviu falar de alguém que teve o nome inscrito no SERASA ou no SPC, por exemplo, sem que tivesse dado causa a essa inscrição. E esta ocorrência incide em regras do Código de Defesa do Consumidor, podendo levar a indenização por danos morais.

A inscrição indevida é bastante comum quando há fraude em relação ao consumidor. Isto é, quando outra pessoa utiliza, indevidamente, os dados do consumidor para fazer uma dívida e não a paga. No entanto, também pode acontecer por conta de erro da empresa ao não registrar o pagamento de uma conta ou o pedido de cancelamento de um serviço. E o que mais se ouve é de situações semelhantes envolvendo empresas de telefonia.

Independentemente da causa, o consumidor inscrito indevidamente pode ter direito a indenização por danos morais. Isto porque se entende que a inscrição gera um constrangimento à pessoa e possui caráter negativo. Quem gosta de ser conhecido como devedor?

A discussão, então, gira em torno do valor da indenização e se é possível pedi-la ou não pela simples inscrição. Afinal, é preciso que o nome negativado indevidamente gera uma situação desconfortável, como a recusa de um crédito, para que a pessoa tenha esse direito? Ou estaria, assim, o consumidor sujeito a danos maiores para que, enfim, tenha seu direito defendido?

1.3 Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas

Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.

1.4 Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação

Nos casos de dano moral na internet, onde alguém realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que haja o direito constitucional de liberdade de expressão, não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social.

Nesses casos, assim que tomar conhecimento do fato, deve a pessoa que se sentir ofendida tirar uma captura da tela e levar ao cartório para realização de ata notarial para valer como prova em ação de dano moral.

1.5 Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional

A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos.

Nos casos em que confirmada a culpa do profissional esse deve ser responsabilizado pelo danos morais causados ao paciente. Em alguns casos, o hospital ou clínica pode ser responsabilizado.

1.6 Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido

São os casos em que há o abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas pessoais, entre outros meios ilícitos.

O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento. Caso a empresa não forneça as gravações passa a ser seu ônus confirmar que não houve abuso.

1.7 Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta

Quando houver a clonagem do cartão de crédito é interessante que o consumidor realize a contestação da cobrança junto à operadora de crédito, bem como notificar, de imediato, o uso indevido do cartão. Deve também guardar cópia das faturas para servir como prova na ação.

1.8 Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco

Os bancos não podem reter verbas de natureza salarial para pagamento de débitos antigos, em virtude da natureza alimentar do salário. Caso venha a ocorrer a retenção deve o correntista guardar o extrato para valer como prova.

1.9 Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente

Os bancos devem ter autorização expressa do cliente onde se solicita a autorização de desconto das tarifas bancárias, caso contrário, havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.

1.10 Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias

A situação de um roubo dentro de uma agência bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é inegável caso de dano moral, pois ultrapassa a esfera da mera violência do cotidiano, além de possível lesão à honra do cliente.

1.11 Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo

As empresas não podem utilizar os dados dos clientes sem autorização. Em caso de repasse dessas informações e inclusive ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome é inegável dano moral em razão de violar os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos expressamente no art. da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Nesses casos é sempre importante anotar o número de protocolo do atendimento.

1.12 Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio

O bloqueio da linha telefônica deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa que deve comprovar sua realização.

1.13 Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização

Em casos em que se sinta humilhado pela situação, deve o cidadão documentar através de registros fotográficos e prova testemunhal o ocorrido. Além disso, com a tecnologia, é possível fazer vídeos no momento da queda. Em seguida, o material deve ser anexado como prova em ação judicial. Nesses casos, o município é o réu.

1.14 Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking

Digamos que você programa uma viagem para um casamento, nada data do embarque o voo atrasa e você perde o evento, nesse caso há um dano moral presumido, bastando que o consumidor comprove que teria compromisso profissional ou pessoal agendado para o dia do embarque.

1.15 Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar

Caso em que o usuário de um plano de saúde tem o tratamento negado, mesmo com orientação médica.

Nesse caso há o dano moral, pois, compete ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação do tratamento do paciente.

Ocasião em que deve o usuário documentar a negativa do plano de saúde e o motivo que gerou a negativa. Tal caso deve ser analisado pelo magistrado.

1.16 Pessoa ser presa erroneamente

É a ocasião em que a pessoa é presa por ser confundida com criminoso. O dano moral nesse caso é claro em razão da violação ao direito constitucional de liberdade, além da inegável repercussão negativa na vida pessoal da pessoa.

1.17 Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo

Havendo a demora no restabelecimento da energia, deve indenizar pelos danos morais a companhia elétrica quando não demonstra a razão da demora superior ao tempo previsto em suas resoluções. Nesses casos, é importante anotar os números de protocolo de atendimento.

1.18 Bagagem extraviada em voos

Situação em que a bagagem não chega ao destino final do passageiro, e gera transtornos na viagem. Para entrar como uma ação, o cliente deve, sempre, fotografar o conteúdo da bagagem, especialmente se forem despachados objetos de valor.

1.19 Cancelamento de voos

Situação em que deve o consumidor registrar os atrasos, guardando os bilhetes aéreos. Lembrando que o dano moral no caso de cancelamento de voo somente nos casos em que a companhia aérea não atender a resolução 141 da ANAC ou nos casos que há perda de um compromisso profissional/pessoal.

1.20 Suspensão indevida de energia elétrica

Caso em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão.

1.21 Perfil falso em redes sociais

Caso o cidadão verifique a existência de um perfil ‘fake’ que vem o difamando em rede social e, denunciando ao provedor de internet, o mesmo não tome as providências cabíveis, é passível a condenação de danos morais.

Nesse caso identificamos sempre o usuário em capturar a tela do perfil e fazer a ata notarial em Cartório.

2. Quem tem direito a indenização por danos morais

Como falado antes, tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.

A lista acima é, todavia, uma lista exemplificativa. Portanto, pode ser que haja outras espécies de danos morais. E mesmo que se enquadre em uma dessas hipóteses, apenas o caso prático, decidido pelo juízo, mostrará se pode ou não ser considerado dano moral.

Como mencionado antes, a subjetividade do dano é algo muito particular e próprio à situação contextual.

3. Como provar um dano moral

Como não é visível, provar o dano moral nem sempre é fácil. Uma vez que não se pode, muitas vezes, provar o sentimento de constrangimento, deve-se provar a ação danosa.

Ou seja, deve-se provar que uma pessoa falou algo humilhante no trabalho, que a empresa cadastrou o nome indevidamente, que a negativação indevida gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma loja, e assim em diante.

Para isso, além da reunião de documentos, você poderá contar com testemunhas também.

E para as questões que envolvam o Direito do Consumidor é possível, inclusive pedir a inversão do ônus da prova. Isto é, pedir ao juiz que determine o dever de a parte contrária provar que a sua história está equivocada, o que o juiz pode pedir se a história for coerente.

4. Como entrar com uma ação de indenização

Para processar uma pessoa por danos morais, a depender da situação, você não precisa necessariamente de um advogado. A presença de um profissional é sempre importante, porque eles são preparados para uma defesa apropriada dos seus interesses além de entenderem mais do que determina a legislação e do que os tribunais estão decidindo.

Apesar disso, os Juizados Especiais Cíveis permitem que pessoas comuns ingressem com ação de indenização por danos morais sem serem auxiliadas por advogados, desde que o valor pedido não ultrapasse 40 salários mínimos.

Além dessa possibilidade, você pode tentar um acordo com aquele que causou o dano moral antes ou durante o processo. Já existem, no mercado, empresas e profissionais especializados em acordos para as diferentes naturezas de pedido.

5. Qual a diferença entre dano moral e dano material?

Como vimos, o dano moral corresponde a abalo psíquico de uma determinada atitude que viola os direitos mais íntimos de um indivíduo.

Ou seja, é uma dor psicológica passível de reparação.

Por outro lado, o dano material é muito mais objetivo, pois se refere aos prejuízos materiais identificáveis através da apresentação do próprio bem danificado, avariado ou prejudicado.

Por isso, a justiça considera dano material os valores efetivamente perdidos e aqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso.

Contudo, nada impede que os dois (dano moral e dano material) possam coexistir em uma mesma ação ou possam ser pleiteados separadamente também.

Um ótimo exemplo de dano material e moral sendo conjugados simultaneamente na mesma ação judicial é o caso de cancelamento ou atraso do voo em que se pleiteia tanto a indenização por danos morais quanto o ressarcimento da passagem/despesas como forma de dano material.

6. Quanto posso pedir de indenização por danos morais?

A segunda coisa que os clientes mais perguntam é: “quanto posso pedir de indenização por danos morais?”.

Afinal de contas, qual o valor de indenização por danos morais?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer uma coisa muito importante: não existe um tabelamento ou valores fixos de danos morais.

O que se pode fazer é ter uma ideia de como os tribunais decidem em causas similares.

O Judiciário vai considerar cada caso individualmente, vai analisar as provas e a forma como o processo é conduzido (aqui faz toda a diferença ter um advogado qualificado cuidando da causa) e a partir daí vai definir como vai ser feita a compensação pelos danos morais sofridos.

Assim, cada caso é um caso. Pode haver atenuantes ou agravantes para aumentar ou diminuir o valor.

Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista para saber uma estimativa máxima e mínima desses valores referentes a danos morais.

7. Quanto tempo demora esse processo de danos morais?

O tempo de demora pode variar a depender de como for conduzido o processo.

Apenas após a sentença judicial do juiz definindo o valor dos danos morais é que se pode dar prosseguimento ao pagamento.

Ao consultar um advogado especialista, você saberá exatamente a quantia que será pleiteada e qual o procedimento adotado.

Se for o caso de juizados especiais, o processo tende a se encerrar em definitivo por volta de 4 meses a 1 ano a depender do Estado da Federação de sua residência.

Nas varas cíveis normais por meio do procedimento comum pode demorar um pouco mais, porém os valores são consideravelmente maiores.

8. Qual o prazo para entrar com essa ação de danos morais?

O prazo para entrar com essa ação de danos morais vai depender da natureza do dano em si.

O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos contados a partir do evento danoso.

Por outro lado, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor.

9. Como saber se eu tenho direito a indenização por danos morais?

Para saber se você tem direito a indenização por danos morais, basta consultar um advogado especialista em direito civil/consumidor, especificamente na área de responsabilidade civil.

O profissional vai lhe orientar corretamente em como produzir as provas para instruir a sua ação judicial.

Além disso, o advogado deve fornecer quanto será a base de valores para o seu pedido de dano moral, bem como se há direito a um ressarcimento de danos materiais.

Por fim, caso não haja direito, o profissional deve lhe informar que não há viabilidade no seu pedido de indenização por danos morais.

Por isso, é importante que você consulte um advogado especialista de sua confiança para saber como tratar adequadamente do seu direito para pleitear a maior reparação possível a título de danos morais.

Conclusão

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.

Com esses dados, o advogado analisará se há material suficiente para dar entrada no processo ou se será necessário mais algum tipo de informação, já que quanto mais sólido o processo, mais chances de êxito terá.

Se você já tem claro que o seu caso é de danos morais e quer abrir uma ação ou se precisa da orientação de um profissional, contrate um advogado especializado em responsabilidade civil e faça valer seus direitos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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