Passo a passo completo de como fazer um divórcio extrajudicial (em cartório) em Alvorada

Por Tatiane Oliveira da Silva

Quando pensamos em divórcio, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, angústia, conflitos internos e externos, e dificuldade. Mas, sabia que o divórcio não precisa ocorrer dessa maneira?

Isso mesmo! A partir de 2007, o direito brasileiro passou a admitir a concessão do divórcio perante um procedimento mais simplificado: o extrajudicial. Inclusive, milhares de brasileiros estão optando por esta modalidade de divórcio, devido às suas vantagens!

Passo a passo completo de como fazer um divórcio extrajudicial (em cartório)

1. O que é divórcio extrajudicial?

2. Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?

3. Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

4. Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?

Documentos Pessoais

Imóveis urbanos:

Imóveis rurais:

Bens móveis:

Demais Documentos

5. Motivos para você optar pelo divórcio extrajudicial

1 – Para evitar conflitos

2 – É menos custoso que o divórcio judicial

3 – É mais rápido que o divórcio judicial

4 – Desjudicialização

6. Como fazer divórcio no cartório? Veja o passo a passo!

1. Contrate um advogado

2. Escolha do cartório.

3. Junte toda a documentação necessária

4. Pagamento de emolumentos e eventuais tributos

7. Eu preciso mesmo ir até o cartório para o divórcio acontecer?

Conclusão

1. O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa, de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

2. Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

  • Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos       os termos do divórcio;
           
  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
           
  • Que a mulher não esteja grávida.

De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida.

É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal.

3. Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

O divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, como será explicado a seguir, ele só é possível quando houver consenso entre elas, tendo em vista que, por conseguinte, o judiciário não precisará ser envolvido. Dessa maneira, é diferente do divórcio litigioso.

Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.

Todavia, no divórcio litigioso, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, o divórcio extrajudicial é mais vantajoso.

4. Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?

Para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

Documentos Pessoais

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
           
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
           
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e     endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
           
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

 

Imóveis urbanos:

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
           
  • Carnê de IPTU;

  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
           
  • Declaraçãode quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais:

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
           
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos   de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
           
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Bens móveis:

  • Documentos de veículos;
           
  • Extratos de ações;
           
  • Contratos sociais de empresas;
           
  • Notas fiscais de bens e jóias, etc.

Demais Documentos

  • Descrição da partilha de bens comuns;
           
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
           
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
           
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

5. Motivos para você optar pelo divórcio extrajudicial

1 – Para evitar conflitos

O divórcio judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito e que todos devem ter um “lado”. Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão de reviver os fatos e memórias.

Já no divórcio extrajudicial, bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.

2 – É menos custoso que o divórcio judicial

Outra vantagem do divórcio extrajudicial é que ele custa menos que o divórcio judicial! Isso mesmo, além de poupar recursos emocionais, você também poupará os financeiros.

Basicamente, os custos que envolvem o divórcio extrajudicial são:

  • Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
           
  • Taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá.
           
  • Se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.

Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas que você escolher, do local em que mora, tendo em vista que o valor dos impostos pode variar se for municipal ou estadual.

Ainda com esses gastos, o divórcio extrajudicial é menos custoso que o judicial!

3 – É mais rápido que o divórcio judicial

Além de não precisar mais esperar os dois anos, no divórcio extrajudicial não é preciso esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo.

A parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana, a depender do cartório.

Porém, considerando a procura por um advogado, separação dos documentos, escolha de um cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível falar em um mês de duração. Ou seja, muito mais rápido que o judicial!

4 – Desjudicialização

Se você quer que a justiça seja mais rápida, utilize-a apenas quando necessário. Por isso, o divórcio extrajudicial é a melhor opção, justamente por envolver a desjudicialização, haja vista que todos os atos são realizados no cartório e não é preciso envolver o judiciário.

 

6. Como fazer divórcio no cartório? Veja o passo a passo!

1. Contrate um advogado

 Como já dissemos, é obrigatório o acompanhamento por um advogado. Dessa forma, aconselhamos que o primeiro passo seja exatamente esse, contratar um advogado!

E lembre-se, não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar ambos! 
       

2. Escolha do cartório.

3. Junte toda a documentação necessária

 Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária. Ao dar entrada será necessário apresentar a descrição da partilha de bens, definição sobre pagamento ou não de pensão, definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges. Portanto essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio.
       

4. Pagamento de emolumentos e eventuais tributos

No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI. Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação). Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório, sendo que o valor dessa taxa varia de Estado para Estado.

Após realizado o divórcio, a escritura deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento, para que sejam realizadas as devidas alterações de rotina, quais sejam: alteração do estado civil e nome.

7. Eu preciso mesmo ir até o cartório para o divórcio acontecer?

Você não precisa ir até o cartório para dar entrada no divórcio extrajudicial. Caso você e sua esposa não possam comparecer ao cartório para assinarem o divórcio, é possível nomear um procurador para o ato.

Conclusão

O divórcio extrajudicial (divórcio em cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça.

Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!

E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

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Espero ter ajudado!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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