Tudo que você precisa saber.
Em um primeiro momento, tomar a decisão de se separar pode provocar, em vez de alívio, estresse e culpa. Não é à toa que tantos vão arrastando por anos uma relação insatisfatória. Só que, assim, o casamento pode se transformar em sofrimento crônico. É melhor romper, com toda a dor que isso envolve, do que ficar longamente suportando situações desagradáveis.
Sendo assim, caso este seja o seu caso, mas a outra parte não tem interesse em separar-se, você precisa saber tudo sobre o divórcio litigioso, uma saída quando este é o único caminho.
Antes de mais nada, é preciso compreender que existem duas maneiras diferentes de se divorciar do seu parceiro ou parceira: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer a separação ou o casal diverge acerca de alguns pontos do processo, como: partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos, por exemplo. Por isso, ele sempre será um procedimento judicial.
O que fazer quando uma das partes não quer o divórcio?
Ninguém é obrigado a continuar casado. Por isso, existe o divórcio litigioso, que acontece quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja em relação ao fim do casamento ou a outros pontos do processo de separação, como dito acima.
Portanto, se sua esposa ou marido não quer o divórcio, o fim do seu casamento acontecerá na justiça, através da modalidade litigiosa.
O que se discute num divórcio litigioso
Normalmente as discussões num divórcio litigioso ficam em torno desses assuntos:
- Partilha de bens;
- Guarda de filhos;
- Valor de pensão de alimentos para os filhos;
- Outros assuntos também podem ser objeto da discussão no divórcio litigioso, por exemplo: regras para visitação dos filhos; voltar a usar o nome de solteiro (a); quando um dos dois deixará o lar; pensão para o ex-companheiro, etc.
O Divórcio Litigioso poderá ser um divórcio em cartório?
Por se tratar de um tipo de divórcio em que não há consenso das partes sobre os termos do divórcio, o processo de divórcio litigioso deverá ser totalmente judicial.
Como funciona um divórcio litigioso?
O divórcio litigioso exige o acompanhamento de um advogado, portanto, esse deve ser o primeiro passo a ser tomado pelas duas partes envolvidas na separação.
A partir dessa contratação, é trabalho dos advogados se reunir com seu cliente e fazer uma reunião para obter detalhes de tudo o que ocorreu no casamento.
É importante levantar informações detalhadas sobre o matrimônio e ter dados como: quantos anos durou o casamento, quem era o principal responsável por manter as contas, quantos filhos existem na relação e idades, empresas e bens constituídos pelo casal, valor do patrimônio, entre outros.
A partir da reunião de informações, inicia-se de fato o processo, que é dividido nos seguintes momentos:
1º. O cônjuge interessado deverá procurar um advogado;
2º. O cônjuge, por seu advogado, apresentará o pedido de divórcio ao juiz;
3º. O outro cônjuge será intimado para uma audiência de conciliação;
4º. Não foi possível entrar em acordo? O processo de divórcio continuará;
5º. Caso não haja acordo durante a audiência, cabe ao Juiz realizar a citação das partes, onde o requerido deverá apresentar sua defesa através da contestação (defesa) no prazo de até 15 dias;
6º. Caso o casal tenha filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação;
7º. Na audiência de instrução, uma vez superada a conciliação, haverá a produção de provas, por exemplo ouvir testemunhas e as partes. Instrução significa que está se colhendo provas para o juiz dar sua decisão;
8º. Terminando este ciclo, o processo retorna ao Juiz que deve proferir a sentença.
Documentos necessários para ação de divórcio
É importante separar alguns documentos, por exemplo:
- Certidão de Casamento atualizada;
- Certidão de Nascimento dos filhos, se tiverem;
- Documentos pessoais do casal;
- Documentos que comprovem a propriedade de bens, por exemplo no caso de bem imóvel, a matrícula do imóvel, um contrato de compra e venda, etc. Não obstante, extrato bancário também é importante.
- Documentos que comprovem dívidas contraídas pelo casal, no caso de existência delas;
- Testemunhas
- Outros documentos dependerão do tema ao qual irá se discutir. Por exemplo, se uma mulher quer exigir pensão de alimentos em face do marido, é aconselhável que ela demonstre depender financeiramente do ex-marido, por exemplo, carteira de trabalho sem registro, etc.
Quanto tempo demora a ação de divórcio litigioso
A sentença do divórcio não demora a sair, uma vez que você não pode permanecer casado contra a sua vontade.
Entretanto, este é um processo desgastante e que não tem um prazo mínimo ou máximo de duração.
Desse modo, as questões relacionadas à partilha de bens e ao pagamento de pensão podem demorar meses ou até anos. Isso ocorre devido às disputas entre vocês.
Além disso, em casos nos quais uma das partes não quer o divórcio, por exemplo, os conflitos aumentam ainda mais.
Assim, a duração do processo acaba sendo maior em relação ao divórcio consensual.
Por essa razão, sempre aconselhamos que você converse com seu cônjuge para chegarem a um acordo.
Assim, vocês poderão realizar a separação de maneira amigável.
Onde fazer o divórcio litigioso?
Então, o local onde acontecerá o divórcio dependerá de alguns fatores.
Por exemplo, se você e sua esposa tiverem filhos, o processo deverá acontecer no município onde a criança reside.
Contudo, não sendo o caso, a ação acontecerá na última cidade na qual vocês dois moraram quando casados.
Entretanto, se nenhum dos dois reside mais neste município, o processo acontecerá no domicílio da parte ré. Ou seja, na cidade de quem não deu entrada no pedido de divórcio.
O ex-marido ou ex-mulher é obrigado a pagar pensão alimentícia para o outro cônjuge?
Depende. Uma das questões que devem ser resolvidas no processo de divórcio, será a dos alimentos entre os cônjuges, se devidos ou não. No passado, era mais comum que o ex-marido pagasse alimentos à ex-mulher, que, muitas vezes, dedicava-se com exclusividade ao lar e filhos, enquanto aquele contribuía financeiramente. Hoje, essa realidade já não é tão frequente, com a mulher cada vez mais inserida no mercado de trabalho.
Porém, caso fique provado que um dos dois, após o casamento, não terá condições de prover sua própria manutenção em um padrão relativamente compatível com o do período do casamento, poderá fazer jus à pensão alimentícia, principalmente se deixou de trabalhar com a intenção de cuidar da família.
Será considerada a necessidade do cônjuge que receberá e a possibilidade do outro de pagá-la. Dependendo da idade do cônjuge necessitado e das suas chances de reinserção no mercado de trabalho, a pensão poderá durar um prazo menor, maior ou até mesmo ser vitalícia, ficando a critério do juiz avaliar o caso.
Vale frisar que, se o ex-cônjuge que recebe a pensão vier a se casar novamente ou constituir uma união estável, perderá o direito aos alimentos do ex-marido ou ex-mulher. Já se o devedor se casar novamente, não haverá alteração na obrigação. Porém, o novo casamento de qualquer um deles não modifica direitos e deveres referentes aos filhos.
Também é possível que o valor seja modificado ou mesmo que o devedor se exonere da obrigação, caso seja proposta uma ação para tal e se prove que não há mais a necessidade de pagamento.
Como fica a partilha de bens
Inicialmente, é importante saber em qual regime de bens a sua união foi firmada.
Os regimes de comunhão de bens, são tratados pelo Código Civil, precisamente nos artigos 1.639 a 1.688.
Abaixo os principais tipos:
– Comunhão Parcial de Bens;
– Comunhão Universal de Bens;
– Separação de Bens;
– Separação Obrigatória.
As regras irão variar de acordo de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido quando o casal oficializou a sua união.
Aqui no Brasil, o regime mais comum é a Comunhão Parcial de Bens e é sobre este tipo de regime que falaremos neste artigo.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens, é o regime que se torna regra quando o casal não fez nenhuma outra opção no pacto antenupcial.
A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.658 do Código Civil, que prevê a divisão igualitária (metade de cada cônjuge) sobre todos os bens que o casal conquistou durante o período da união, ou seja, desde a oficialização até a dissolução do matrimônio.
Tudo o que foi conquistado antes do casamento não entra na divisão, bem como, o que foi recebido através de doação ou herança.
Em caso de financiamento de imóveis, vale informar que a responsabilidade de pagamento sobre as parcelas vincendas (enquanto não houver a quitação ou venda do imóvel para a partilha) é de 50% para cada parte.
Contas poupança ou aplicações feitas neste período, também deverão ser divididas igualmente.
– Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica?
Sendo o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre não seja de propriedade do casal. É uma situação difícil de comprovar e de regularizar na prática, por isso, o juízo pode eventualmente determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo das circunstâncias do caso.
Em que pese as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-cônjuges.
É obrigatório realizar a partilha na ocasião do divórcio?
Se o casal não deseja fazer a partilha, existe a possibilidade de se divorciar, deixando a partilha de bens para outro momento. Mas, deve ficar claro que isso influenciará o regime de bens de um futuro relacionamento, devendo ser aplicado o regime da separação obrigatória – ao menos até que se realize a partilha do casamento anterior.
Apesar de ser possível deixar a partilha para depois, a recomendação da maioria dos profissionais é de que ela já aconteça junto com o divórcio, para evitar complicações futuras.
O que acontece se eu me arrepender depois do divórcio?
O divórcio marca a dissolução dos vínculos matrimoniais.
Logo, é um caminho sem volta no que se refere ao casamento extinto.
Ou seja, uma vez divorciado, você terá que casar novamente para retomar a relação.
Por isso é tão importante que você saiba como funciona o divórcio litigioso, além de pensar bastante antes de fazer o pedido de separação.
Quanto custa um divórcio litigioso?
Em um divórcio, você pode ter que pagar taxas e impostos.
Assim, é importante saber que as taxas judiciais dependerão do custo da causa.
Por sua vez, este preço depende do valor dos bens a serem partilhados, da pensão alimentícia solicitada, etc.
Além disso, você também pode ter que pagar alguns impostos.
Esses valores podem variar de acordo com cada estado, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ou de Transmissão de Bens Imóveis (ITCMD e ITBI), além do IR (Imposto de Renda).
Por fim, há os honorários dos advogados, que também variam, e serão baseados na soma de fatores como:
- Complexidade;
- Estimativa de duração do processo;
- Valor de bens envolvidos;
- Nível de divergência entre o casal quanto ao divórcio, dentre outros pontos que o profissional irá destacar no seu atendimento.
Por esses motivos, é muito difícil dizer quanto custará seu divórcio.
Quem paga as custas num divórcio litigioso
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
Embora seja regra o pagamento de custas, o juiz pode conceder a isenção do pagamento das custas, sendo necessário pedir a gratuidade. Nesse caso a decisão cabe ao juiz.
Quanto aos honorários advocatícios, cada parte paga seu advogado.
Medidas cautelares no divórcio litigioso: Quais são e como requerer?
Como o divórcio litigioso envolve a falta de consenso entre o casal e por muitas vezes tornando o processo conturbado, havendo, por exemplo, registros de agressão física ou moral entre o casal.
Por essa razão, é comum que seja necessária a aplicação de Medidas Cautelares, evitando riscos aos cônjuges, aos filhos e aos bens do casal.
As medidas cautelares mais comuns de serem aplicadas no divórcio são a separação de corpos e o arrolamento de bens, previsto no artigo 855 do Código de Processo Civil.
– Medida Cautelar de separação de corpos: Distância entre os cônjuges
A medida cautelar de separação de corpos tem o objetivo de impedir que o agressor se aproxime do cônjuge, devendo haver uma distância segura, definida pelo juiz.
– Medida cautelar para preservar os bens: Arrolamento de Bens
Outra medida cautelar muito utilizada no divórcio litigioso é o Arrolamento de Bens.
O objetivo do Arrolamento de Bens é tentar evitar ao máximo que um cônjuge prejudique financeiramente o outro.
Com o arrolamento de bens , é possível detalhar todos os bens móveis e imóveis do casal para que não haja problemas no momento da partilha de bens de fato.
Conclusão
O divórcio litigioso é um procedimento muito mais burocrático e demorado que o divórcio consensual.
No entanto, é a maneira mais segura de realizar o divórcio quando os cônjuges não entram em consenso.
O processo de divórcio determina todas as particularidades que resultaram na dissolução do casamento, desde uso do nome até mesmo a partilha de bens.
Por essa razão, é extremamente necessário o auxílio de um Advogado experiente e profissional para dar andamento ao processo, certificando-se de atingir o interesse do cônjuge.