Como fazer o inventário? Explicação passo a passo

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros.

No Brasil, existem duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.

Dessa forma, o procedimento acabou sendo simplificado. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.

Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta.

Passo a passo para aquisição do inventário

Agora que você já sabe o que é, qual a importância e como solicitar um inventário, vamos mostrar passo a passo do que deve ser priorizado e observado, quando for dar entrada no processo.

1.Escolha um advogado de confiança

A primeira decisão deve ser escolher um advogado de confiança, afinal, ele vai estar por dentro de todas as questões que envolvem os interesses da família.

Dentre as funções do advogado, no que diz respeito ao inventário, está a responsabilidade por:

  • Checar se existe testamento.
  • Apuração do patrimônio.
  • Definir o inventariante.
  • Reunir todos os documentos necessários.
  • Negociar dívidas.
  • Divisão dos bens.

Essas são apenas algumas das atribuições do papel de um advogado no que diz respeito ao inventário.

Recomendo que o inventário seja amigável e, assim sendo, será necessário apenas um (1) advogado, o qual será contratado por todos. Trata-se de um campo de atuação muito específico, assim, dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.

O advogado deve ser de confiança e, mesmo que você não o conheça, procure saber sobre a sua atuação. Verifique na OAB do estado que ele atua.

Procure saber se possui publicações na área e se tem experiência. Indicações também ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço.

2. Escolha o inventariante

O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.

Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

3. Levantamento de dívidas e bens

É importante o inventariante em conjunto com o advogado fazer o levantamento de todos os bens da pessoa falecida, bem como levantar as dívidas do falecido e tomar as providências que se fizerem necessárias como avaliação dos bens, documentações, dentre outros.

Caso o falecido tenha deixado dívidas, será necessário realizar a negociação delas.

4. Apurar a existência de Testamento.

O terceiro passo é apurar a existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, e isso pode ser facilmente obtido, por meio da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site abaixo.

5. Decidir sobre a divisão dos bens

Esta é a parte mais importante e delicada, como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado certamente será responsável por coordenar estas discussões e evitar as brigas.

Também será responsável pela estratégia sucessória, a qual engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.

Com isso será possível apurar-se os valores que serão despendidos com impostos (ITCMD e ITBI), fazer as divisões de tais valores entre os herdeiros e, por fim, elaborar o Plano de Partilha, que será apresentado ao juiz (ou ao escrivão).

6. Pagamento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado. Porém, ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.

As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.

Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.

7. Concordância da Procuradoria da Fazenda

Declarado o ITCMD e recolhido o imposto, a Procuradoria da Fazenda irá emitir autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura, autorizando o seu prosseguimento.

8. Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública

Na sentença, o juiz mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os eventuais registros.

9. Registro do nome dos herdeiros

Agora, os bens são dos herdeiros.

Nos casos mais comuns, eles devem procurar o Cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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