QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO?

Por Tatiane Oliveira da Silva

Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período de tempo. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto!

É que havia, em nossa Constituição Federal, um dispositivo que estabelecia o seguinte: para ocorrer o divórcio era necessário que o casal estivesse separado, de fato, por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos especificados em lei.

Porém, com o advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!

Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia!

O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.

O tempo estimado do divórcio, dependerá da sua forma. Para isso, precisamos saber quais as formas de divórcio.

O que é o divórcio?

Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidirmos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!

Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.

Quais são os tipos de divórcio?

O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial.

Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial. Assim, é possível se separar havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.

  • Divórcio em cartório

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

Para isso, são necessários alguns requisitos:

  • Deve ser consensual;

  • Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;

  • Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;

  • Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!

  • Divórcio judicial consensual

Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.

Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).

Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.

Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!

Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).

  • Divórcio judicial litigioso

Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial e litigioso.

Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.

Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.

Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).

Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.

Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.

Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.

Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.

Quanto tempo demora o divórcio?

Por mais que o caso concreto seja importante, o tempo do seu divórcio também depende da modalidade escolhida.

Além disso, o regime de bens e a existência de filhos influenciam a rapidez do processo.

Entretanto, a partir da modalidade escolhida, pode-se estimar em quanto tempo sai o divórcio.

Assim, no caso do divórcio extrajudicial, por exemplo, há relatos nos quais o processo começou e terminou no mesmo dia.

No entanto, adiantamos que muito dificilmente um divórcio dura menos de dois meses, quando consensual.

Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

Ainda assim, é possível afirmar que um casal sem filhos se separa mais rápido que um casal com filhos. Do mesmo modo, o divórcio com partilha de bens leva mais tempo que um processo sem bens.

O que fazer para agilizar o processo de divórcio?

Para que o divórcio seja mais rápido, o recomendável é que os cônjuges entrem em acordo em questões como partilha de bens, pensões, guarda, etc.

No entanto, sabemos que isso nem sempre é possível, e que alguns casais não conseguem concordar em algumas questões durante o processo de separação.

Para os dois casos, é indicado procurar um advogado especialista em Direito de Família, que saberá como atuar no divórcio consensual ou, orientar seu cliente a seguir com o processo litigioso.

Conclusão

A ruptura entre o casal, normalmente traz consigo uma série de sentimentos opostos do início da relação, antes era amor e no término pode ser raiva, ódio, desilusões e outros que agravam a situação, sendo que na maioria das vezes, as partes nos procuram relatando um desentendimento, ou seja, eles não conseguem mais estabelecer um diálogo e no meio, existe quase sempre, um filho ou mais. Por isso é tão importante buscar uma advogada especializada em Direito de Família para orientá-los .

O profissional de Direito de Família é a pessoa mais correta para lidar com esse tipo de situação.

Em primeiro lugar por ser ele quem tem uma visão mais racional onde os sentimentos estão, na maioria das vezes, à flor da pele.

Segundo porque ele avaliará o regime de bens escolhido pelo casal e, consequentemente, saberá quais documentos requerer e quais bens incluir na partilha.

Terceiro e último porque todo processo de partilha de bens precisa ter a figura do advogado. Busque auxílio de quem te passa segurança.

E tenha certeza que vale a pena conversar com seu cônjuge para entrarem em um acordo e seguir com um divórcio amigável, tanto pela agilidade, quanto pelo bem do casal e, principalmente, dos filhos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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