Defesa de Homens no Direito de Família com advogados

especialistas em Canoas

Por Tatiane Oliveira da Silva

Antes de tudo, vale dizer, que a defesa de homens no direito de família é um tema polêmico. Muitos colegas, se especializam no direito familiar, mas focam em atender em sua maioria mulheres. 

No entanto, nosso escritório de advocacia, com sede em Canoas, decidiu se especializar na defesa do público masculino. Nesse artigo, vamos falar sobre temas cotidianos que enfrentamos na defesa do homem no direito de família.

Nossa atuação vai muito além do divórcio. Nossa atividade se dá em diversas áreas do direito de família, como por exemplo: a alienação parental e a guarda compartilhada. 

Desse modo, hoje iremos falar sobre 5 pontos, que consideramos de suma importância quando o assunto é defender os interesses de homens no direito familiar.

São eles: Divórcio com filhos menores, Pensão Alimentícia, Guarda Compartilhada ou Unilateral, Denúncias Falsas na Lei Maria da Penha no âmbito do direito de família e por último, mas não menos importante, Regularização da Convivência com os filhos. 

Fique conosco até o fim deste artigo para entender mais sobre os seus direitos. 

Defesa de Homens no Direito de Família com advogados especialistas em Canoas 1

I – Di]vórcio com filhos menores 3

II – Pensão alimentícia, qual o valor ofertar? 4

III – Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral e a Defesa de Homens no Direito de Família. 6

IV – Denúncias falsas na Lei Maria da Penha para obtenção de vantagens indevidas. 8

V – Regulamentação da Convivência com os Filhos (Antiga Regulamentação de Visita) 9

VI – Conclusão do Artigo: Defesa de Homens no Direito de Família 10

I – Divórcio com filhos menores

“Dra. vou me divorciar e tenho filhos, o que fazer?” Sobretudo, é comum atendermos pais que estão devastados com a separação. E essa é uma das perguntas que recebemos com maior frequência. Além do rompimento do relacionamento, há uma tristeza, em alguns casos, ainda maior, que é a distância dos filhos. 

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De antemão, um divórcio com filhos menores é algo delicado e precisa de muito cuidado com os direitos assegurados a eles, que não tem culpa alguma em relação à dissolução do casamento. Sendo assim,  é importante que o pai esteja atento a algumas situações, as quais falaremos nesse artigo adiante, como por exemplo: o oferecimento da pensão alimentícia, a guarda e a regularização da convivência.  

Se há mágoa por parte dos ex-cônjuges, é ainda mais importante que tudo seja documentado e aprovado pela Justiça. Nesse caso, existe a possibilidade de em uma única ação judicial resolver todas as questões, mas isso somente se o ex-casal estiver em comum acordo, ao divórcio, partilha de bens e as questões que envolvem os filhos. Ainda sobre a partilha, recomendo que assista o vídeo abaixo, onde falo bastante sobre esse tema. 

 

II – Pensão alimentícia, qual o valor ofertar?

Outra dúvida comum é quanto ao valor a ser ofertado a título de alimentos. Nesse caso, é de suma importância o bom senso. Se você é pai e tem uma renda acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uma qualidade de vida correspondente a esses ganhos, não é aconselhável oferecer um valor irrisório, como por exemplo, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

Da mesma forma, 30% dos ganhos brutos, não é a melhor maneira de oferecer. E pode ter certeza, que muitas mulheres, diriam que 30% é pouco, e em alguns casos preciso concordar que realmente é. No entanto, quando iremos montar uma estratégia jurídica, devemos respeitar em primeiro lugar, o mínimo necessário para a criança e ao mesmo tempo a possibilidade do pai.

Nesse sentido, alguns fatores influenciam essa conta. Como por exemplo:

  1. Renda da Mãe;
  2. Idade das Crianças;
  3. Gastos Mensais Médios dos Filhos;
  4. Existência de outros filhos de relações anteriores;
  5. Estado de saúde do Alimentante.

Sendo assim, a recomendação principal é o bom senso, devendo sempre ser respeitado o trinômio alimentar – necessidade / possibilidade / proporcionalidade. Esses pressupostos da obrigação alimentar são extraídos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. E por último, caso as partes não cheguem a um acordo, entre com uma ação ofertando alimentos aos filhos. 

 

III – Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral e a Defesa de Homens no Direito de Família.

Muitas pessoas se confundem quando o assunto é guarda de menores. Aqui no nosso blog, já escrevemos sobre o instituto da Guarda Compartilhada, mas hoje, vamos falar um pouco sobre a guarda unilateral para derrubar alguns mitos.

O primeiro deles é: Guarda Compartilhada não é o filho passar alguns dias com um dos pais e o restante do dia com o outro. Isso se trata apenas de uma divisão quanto à convivência da criança. Importante destacar, que a Lei 11.698/08, alterou os artigos 1.583 e 1.584 da Lei n. 10.406/2002 Código Civil Brasileiro, o qual passou a ter a seguinte redação:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

  • 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
  • 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II saúde e segurança;

III educação.

  • 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Assim, na Guarda Compartilhada, a regra predominante é que todas as decisões relacionadas ao menor devem ser de comum acordo, conforme preconiza o parágrafo primeiro do artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro. Enquanto que na Guarda Unilateral apenas um dos genitores terá autonomia para cuidar dos interesses do filho ou filhos. 

 

IV – Denúncias falsas na Lei Maria da Penha para obtenção de vantagens indevidas.

Em primeiro lugar, digo que esse tema é de grande relevância quando se fala em defesa de homens no direito de família. 

Fato é, que infelizmente, algumas mulheres têm utilizado a lei para se beneficiar ilegalmente. Aos mais sensíveis com o tema, antes que atirem a primeira pedra, façam uma breve pesquisa sobre o tema, e verão que é mais comum do que se imagina. É a chamada denunciação caluniosa, que é crime tipificado no Código Penal previsto no art. 339, senão vejamos:

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Por qual motivo isso ocorre? Muitas vezes para poder ficar no imóvel e “expulsar” o marido do lar com uma medida de afastamento. Em outros casos, para punir o marido e pai e mantê-lo longe dos filhos.

 

V – Regulamentação da Convivência com os Filhos (Antiga Regulamentação de Visita)

A princípio, cabe dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura a toda criança e adolescente, o direito à convivência familiar que é reconhecido constitucionalmente, no artigo 1.589 do Código Civil, em que a criança ou o adolescente tem o direito de ser criado pela sua própria família, como regra geral e, excepcionalmente, por família substituta. 

Contudo, muitas vezes, esse direito é ARRANCADO do pai e do restante da família. Temos diversos casos que a mãe simplesmente some com os filhos, seja por um ato de pura vingança ou por entender que criou uma nova vida a qual o ex-marido não faz mais parte, porém, se esquece que ele ainda é PAI DOS SEUS FILHOS. 

Em conclusão, nossa recomendação é sempre para que ocorra a regulamentação da convivência. Caso ela seja descumprida, é possível requerer que o Juiz fixe multa em dinheiro caso ela seja descumprida. 

 

VI – Conclusão do Artigo: Defesa de Homens no Direito de Família

Por fim, como você pôde ver, as questões ligadas à defesa de homens no direito de família, são de alta complexidade, precisam de atenção, porque caso algo seja feito de forma errada, certamente, as coisas podem se complicar no futuro. Dessa forma, é importante a representação por uma advogada especialista em defesa de homens no direito de família.

Espero ter ajudado. E por fim, continue com a gente, não esqueça de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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