COMO FAZER UM INVENTÁRIO EM 2023

Por Tatiane Oliveira da Silva

Apesar de ser um instituto antigo na legislação brasileira, o inventário, muitas vezes, não recebe a devida importância por parte dos herdeiros. Em alguns casos ficando por anos sem ser aberto, por medo de gastar muito, ficando com suas obrigações legais pendentes.

Acontece que essas decisões equivocadas podem desencadear sérios problemas aos herdeiros. Por isso, sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo a fim de esclarecer como fazer o inventário.

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1. O que é o inventário? 2

2. O que é um inventário judicial? 3

3. O que é um inventário extrajudicial? 4

4. Quanto custa o inventário? 5

Custos do inventário extrajudicial: 5

Custos comuns ao inventário judicial e extrajudicial: 6

5. Quais são os documentos necessários para abrir um inventário? 7

Documentos do falecido: 7

Imóveis 8

Para imóveis rurais: 8

Para bens móveis: 9

6. Passo a passo para Inventário 10

1. Contrate um bom advogado 10

2. Apure a existência de testamento ou patrimônio 11

3. Escolha o procedimento (judicial ou extrajudicial) 12

4. Decida sobre a divisão de bens 14

5. Verifique os documentos necessários 14

7. Confecção da escritura pública de nomeação de inventariante 15

8. Pagar Impostos e negociar dívidas 16

9. Finalização do processo com registro dos bens em nome dos herdeiros 17

6. Formas de fazer o inventário sem dinheiro 17

1. O que é o inventário?

Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.


Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido.



Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.



No Brasil, existem duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.

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2. O que é um inventário judicial?


O inventário judicial é sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens.



Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.



Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.



3. O que é um inventário extrajudicial?



O inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento. O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.



Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.


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4. Quanto custa o inventário?



  • Custos do inventário judicial:


São cobradas custas judiciais que são calculadas em um percentual sobre o valor da causa. Por sua vez, o valor da causa corresponderá ao patrimônio inventariado.



Além disso, são cobradas todas as despesas de atos praticados no processo (ex: pesquisas a sistemas conveniados, expedições de mandados, etc.). Obs.: Referidas cobranças não ocorrem quando os herdeiros são beneficiários da justiça gratuita.



  • Custos do inventário extrajudicial:


São cobrados os emolumentos, que por sua vez são tabelados em todos os Cartórios de Notas. O preço final irá depender do valor do patrimônio inventariado e da quantidade de herdeiros.



  • Custos comuns ao inventário judicial e extrajudicial:


  • Honorários advocatícios, visto que a contratação de um advogado é imprescindível para processamento do inventário nas duas vias; segundo a Tabela da OAB/RS essa porcentagem varia entre 6 a 10%.


  • Pagamento do imposto – ITCMD (no RS a alíquota é de 4 a 6%);

  • Outras despesas extraordinárias podem surgir, como custos para obtenção de certidões cartorárias (ex: de registro de imóvel, certidão de óbito, etc.).


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5. Quais são os documentos necessários para abrir um inventário?


Os documentos que serão elencados abaixo são de apresentação obrigatória tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o judicial, podendo ser exigidos outros, a depender do caso concreto.



  • Documentos do falecido:



RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec(http://www.censec.org.br/);

  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;

  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).


Imóveis

  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.


Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);

  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.


Para bens móveis:

  • Documento de veículos;

  • Extratos bancários;

  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

  • Notas fiscais de bens e jóias, etc.


Uma dica importante é: antes de buscar reunir todos os documentos, sobretudo aqueles que dependem de cartório (certidões e afins), procure um advogado especialista para que este te oriente sobre o momento oportuno para requerer as emissões. Isso é importante para evitar que as certidões ou outros documentos percam a validade e, com isso, seja necessário arcar novamente com os custos para nova obtenção.

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6. Passo a passo para Inventário

Agora que você tem alguma noção inicial acerca do tema principal deste artigo, vou lhe ensinar um passo a passo para que você não perca tempo e dinheiro no procedimento do Inventário.



1. Contrate um bom advogado



Pode ser meio genérico eu dizer isso aqui, mas essa fase é de essencial importância, visto que a contratação de um bom profissional da área poderá fazer você economizar tempo e dinheiro, como se verá a seguir.



Se a pessoa não puder arcar com um bom advogado, recomenda-se que procure a Defensoria Pública.



Outra opção é contratar um advogado gratuito através do serviço beneficente oferecido pelas Faculdades de Direito Brasil afora.



2. Apure a existência de testamento ou patrimônio

Para apurar a existência de patrimônio, cada herdeiro pode fazer essa reunião de informações de comum acordo.



Além disso, poderá colher informações em cartórios de registro de imóveis, departamento de veículos local (DETRAN) ou qualquer órgão público e juntar qualquer prova admitida em direito.

Para a verificação de testamento, é necessário que se faça uma pesquisa online no site do CENSEC.



Após o pagamento do boleto e juntada de documentos, o site informa se existe ou não testamento cadastrado dentro do Brasil.



Pode variar, mas geralmente essa pesquisa dura em média uma semana.



Caso haja testamento, o inventário será necessariamente judicial.



Do contrário, o herdeiro poderá pedir o processamento no cartório mais próximo.



De qualquer forma, os bens devem ser descritos e individualizados de forma mais detalhada possível, com o objetivo de não existir qualquer discussão futura acerca de algum valor sonegado (omitido), por exemplo.



3. Escolha o procedimento (judicial ou extrajudicial)

A diferença principal dos procedimentos é se existe ou não alguma controvérsia acerca dos direitos discutidos ou se existe direito indisponível.



Assim, se houver interesse de incapaz (pessoa com menos de 18 anos ou interditado, por exemplo) ou briga entre os herdeiros, o procedimento será necessariamente o judicial.



Ao contrário, se houver consenso entre os herdeiros e todos forem capazes, o procedimento poderá ser feito no cartório mais próximo (extrajudicialmente).



Cada Estado tem autonomia para cobrar as custas acerca do procedimento de inventário a ser feito no Cartório.



Assim, deve a parte consultar e requerer a emissão do boleto no momento da abertura do inventário, realizando o devido pagamento.



O herdeiro deve se atentar para o prazo legal para pedir a abertura do procedimento de inventário (2 meses do óbito, pelo Código de Processo Civil em seu art. 611), sob pena de pagamento de multa, que varia a depender do Estado.



Importante salientar que mesmo sendo elegível para iniciar o procedimento no cartório, o herdeiro pode optar em iniciar o procedimento judicialmente, visto que não existe tal proibição legal.



4. Decida sobre a divisão de bens

Interessante destacar que a melhor saída em qualquer procedimento jurídico, seja judicial ou extrajudicial, é sempre o acordo.



A vantagem de um bom acordo acerca da partilha de bens significa menos tempo, dinheiro e desgaste emocional e físico, além de preservar, muitas vezes, as relações familiares que ainda restam.



Mister salientar que a existência de casamento ou união estável interfere na partilha, como destaco nesse artigo.



5. Verifique os documentos necessários

Neste artigo listei os principais documentos necessários para você conseguir protocolar com segurança a abertura do inventário.



A dica é: faça uma reunião familiar com todos os herdeiros e, de comum acordo, decidam quem será o inventariante.



O inventariante é aquela pessoa responsável pelo espólio até a partilha definitiva dos bens do falecido.



Ele é como se fosse o “síndico dos herdeiros” no inventário. Assim, o inventariante fará toda a parte burocrática junto ao cartório e ao advogado contratado.

Importante dizer que quando há testamento, a figura do inventariante é substituída pelo testamenteiro, que é aquela pessoa responsável em cumprir as disposições de última vontade do testador, com parecer obrigatório do Ministério Público.

Vale mencionar que o falecido pode dispor em testamento de 50% da herança, mas o restante precisa ser reservado aos herdeiros, como determina a lei.

Este deverá prestar contas não apenas aos herdeiros, mas também ao Juiz e ao Promotor de Justiça (Ministério Público).



7. Confecção da escritura pública de nomeação de inventariante



Após a escolha do inventariante, esse poderá ser nomeado formalmente perante o cartório através de uma escritura pública.



Com essa escritura pública o inventariante poderá representar formalmente o espólio dentro e fora do inventário (no caso de ação judicial ou contrato, por ex), além de poder realizar pagamento de dívidas oriundas do falecimento do seu parente, como no caso de ITCMD e custas cartorárias.



8. Pagar Impostos e negociar dívidas

Como dito acima, a depender dos poderes conferidos na escritura pública, o inventariante poderá pagar dívidas oriundas do falecimento.



Ao final do procedimento, o inventariante irá listar todas as dívidas já pagas com os poderes da escritura pública, além de outras pagas pelos herdeiros por conta própria.



A reunião dessas informações é necessária para que o inventariante e o advogado abatam essa dívida do valor do montante a receber e envie a informação para a Secretaria da Fazenda do Estado, para fins de Cálculo do Imposto de Transmissão causa Mortis (ITCMD).



9. Finalização do processo com registro dos bens em nome dos herdeiros

Após o cálculo do imposto, aval do Poder Público e emissão do boleto, o inventariante procederá com o pagamento do imposto devido.



Após, os bens já podem ser registrados no nome de cada herdeiro e estarão aptos à venda ou compra, além de outras disposições.

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6. Formas de fazer o inventário sem dinheiro



  • Negociar o pagamento com o advogado


Quem está na dúvida sobre como fazer se não tiver dinheiro para o inventário, uma das alternativas é negociar com o advogado a respeito das condições de pagamento. Ele pode parcelar o valor ou esperar que a partilha aconteça e os bens sejam vendidos para receber pelo seu serviço.



Vale lembrar que essa despesa pode ser maior se houver necessidade de ingresso judicial, bem como litígio no processo. Para as famílias sem condições, é possível buscar a Defensoria Pública, que é dada apenas se o patrimônio a inventariar for pequeno.



  • Parcelar o ITCMD


Outro gasto que se tem com o inventário é o ITCMD, que pode ser parcelado em 12 vezes, conforme o Estado, mas acarreta multa e juros. Vale a pena dizer que se o marido ou esposa do falecido ou falecida tiver direito a 50% do imóvel, o imposto incide apenas nos 50% restantes, que vão para os herdeiros.



  • Vender um dos imóveis


Por fim, mais uma alternativa é vender um dos imóveis, o que é pode ser o melhor a se fazer se não há nenhum dinheiro para as despesas. Afinal, mesmo que haja pouco, é possível verificar as prioridades e negociar.

Nesse caso, é preciso entrar com um pedido de alvará judicial, solicitando a venda de um dos bens para ter dinheiro e pagar as despesas.



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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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