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A importância da regularização da guarda/regime de convivência para férias e datas festivas

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Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens

 A convivência entre pai/mãe e filhos é algo protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, não apenas como direito dos pais, mas sobretudo como direito da criança ou adolescente. Em feriados, férias escolares e datas especiais (como aniversários, Dia dos Pais, Natal etc.), essa convivência tem papel fundamental no fortalecimento dos vínculos afetivos, segurança emocional e identidade da criança.

 Quando o regime de convivência não está formalizado judicialmente, ou quando está mas não contempla claramente feriados e períodos maiores como férias, surgem conflitos frequentes: discordâncias sobre quem ficará com a criança em certo dia, atrasos, omissões, causando sofrimento ao menor e instabilidade para ambas as partes.

 Além disso, a formalização torna possível exigir judicialmente o cumprimento de datas estabelecidas, bem como aplicar sanções em caso de descumprimento, promovendo segurança jurídica e previsibilidade para pai, mãe e filho.

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 Base legal e doutrinária

  1.       Legislação
  •         Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.583 a 1.589: Tratam da guarda, visitas e convivência. O art. 1.589 estabelece que o pai ou mãe em cuja guarda os filhos não estejam poderá visitá-los e tê-los em sua companhia conforme acordo entre os genitores ou fixado judicialmente. 
  •         Lei da Guarda Compartilhada (Lei 11.698/2008, Lei 13.058/2014): instituem e consolidam a guarda compartilhada como regra sempre que possível, enfatizando participação de ambos os pais nas decisões importantes relativas aos filhos. 
  •         Constituição Federal, especialmente art. 227: dever de proteção integral da criança, que abrange convivência familiar saudável.
  1.       Doutrina
  •         Maria Berenice Dias tem destacado que o direito de convivência é essencial para o desenvolvimento psíquico e emocional da criança, e que formalizar os direitos de visitas/regime de convivência evita injustiças, omissões e rupturas emocionais.
  •         Rolf Madaleno, Glicia Brasil, Fredie Didier, entre outros, enfatizam que a guarda compartilhada (e, dentro dela, a convivência bem regulada) não é mero privilégio do genitor, mas uma exigência do melhor interesse do menor, princípio central em Direito de Família.
  1.       Jurisprudência
  •         Há decisões que fixam regime de convivência ampliado em feriados e férias escolares, regulando quem ficará com o filho em datas especiais, bem como decisões que impõem multa cominatória (astreintes) em caso de descumprimento da ordem judicial.
  •         Julgamentos que rechaçam acordos informais quando houver conflito reiterado, preferindo decisão judicial clara que contemple todas as todas as datas importantes.

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Passo-a-passo para o pai regularizar o regime de convivência para férias e datas festivas

 Para que o pai consiga garantir legalmente o direito de passar férias e datas festivas com os filhos, recomendo o seguinte roteiro:

  1. Consultar advogado especializado em Direito de Família

 Explicar situação: se existe guarda formal, se há regime de convivência ou visitas acordado ou judicial, se há histórico de descumprimento.

 Importante documentar tudo desde já.

  1. Verificar documentos existentes

 Sentença de separação/divórcio, decisão que fixou guarda, decisão que regulamentou visitas ou convivência; acordos extrajudiciais se houver.

 Há casos em que acordos informais são usados, mas têm menos força.

  1. Propor regulamentação de convivência / visitas em juízo

Se não houver decisão concreta sobre feriados ou férias, ajuizar ação de regulamentação de convivência ou exigir modificação da decisão atual. O objetivo é que o regime contemple explicitamente férias escolares, feriados, datas festivas.

 No pedido, especificar dias, horários, datas especiais.

  1. Incluir guarda compartilhada se possível

 Postular a guarda compartilhada (se ausente) se ambos os genitores forem aptos, como exige o art. 1.584 do Código Civil. Isso fortalece o argumento de convivência equilibrada.

  1. Produzir provas e justificativas

 Demonstrar aptidão: capacidade de cuidar, estabilidade, proximidade geográfica se possível, impacto positivo para o menor, manter laços afetivos.

 Também demonstrar condições materiais de acolhimento nos períodos pedidos.

  1. Sentença judicial que fixe claramente o regime de convivência

 Data‐base: sentença que delimite não só dias regulares, mas também datas festivas, férias escolares, transporte, entrega/retirada etc.

 Ótimo se a decisão for clara, evitando ambiguidades.

  1. Cumprimento da decisão

 Respeitar os prazos, horários, comunicação previamente estabelecida.

 Evitar descumprimentos para não gerar litigiosidade.

 O que fazer se a mãe não cumprir a ordem judicial

 Quando a decisão judicial está em vigor, mas a mãe não a cumpre (negar entrega em feriado, impedir que o pai exerça convivência prevista, não respeitar férias), o pai tem direito a buscar meios jurídicos para fazer valer o que foi fixado.

  1. Produzir provas do descumprimento
  • Registros de comunicação (mensagens de WhatsApp, e-mails, notificações extrajudiciais) solicitando ou recordando o direito de convivência.
  • Testemunhas ou gravações (respeitando a lei).
  • Fotografias ou prova documental de que ele tentou cumprir e foi impedido.
  1. Enviar notificação extrajudicial
  • Advogado pode redigir notificação formal, citando a decisão judicial, requerendo cumprimento imediato, estabelecendo prazo para cumprimento; advertindo consequências legais do descumprimento.
  1. Ajuizar cumprimento de sentença
  • Usar procedimento de cumprimento de sentença ou fase de execução da decisão que já estipulou o regime. O pai pode requerer que o juiz determine medidas coercitivas.
  1.       Pedir multa cominatória (astreintes)
  •         O juiz pode fixar multa diária ou por evento de descumprimento para compelir o cumprimento. Há jurisprudência que reconhece isso. 
  1.       Medidas de urgência ou tutela inibitória
  •         Se há risco de que a mãe vá mudar de residência para fugir da convivência, ou situações similares, pode se pleitear alguma tutela ou liminar.
  1.       Revisão do regime
  •         Se as circunstâncias mudaram (por exemplo, mudança de cidade, mudança no trabalho, saúde etc.), pode-se requerer modificação do regime de convivência para adaptar à realidade.
  1.       Acompanhamento psicológico ou estudo social
  •         Em casos de conflito severo ou alegações de alienação parental, o juiz pode determinar estudo psicossocial ou perícia para verificar o impacto no menor e servir de subsídio à decisão.

Conclusão

 Para o pai, regularizar judicialmente guarda/convivência com previsão clara para férias e datas festivas é essencial:

  •         Garante previsibilidade emocional e logística para ele, para o filho e para a mãe.
  •         Evita disputas contínuas, insegurança e prejuízos para o menor.
  •         Permite exigir judicialmente o cumprimento, inclusive com sanções, se a parte contrária descumprir.

📲Tatiane Oliveira da Silva Advogada com 22 anos de experiência em Direito de Família para Homens OAB/RS 73088 – Especialista em Divórcio, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva

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