Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez

Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e tudo o que você precisa saber sobre este benefício do INSS.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A primeira coisa que você deve saber é que a reforma da previdência alterou o nome da aposentadoria por invalidez. A partir de agora o benefício deve se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

A Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é devida quando não há a possibilidade de retorno da pessoa para o trabalho que garanta a sua subsistência.

Dessa forma, a pessoa que não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitada para a reabilitação pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez tem três requisitos principais:

  1. Possuir qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;
  2. Cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais; e
  3. Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

Assim, eu vou explicar cada um destes requisitos separadamente para ficar mais claro.

Carência

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

A legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Período de graça

É importante observar que aqueles que, por algum motivo, pararam de contribuir com o INSS ainda podem manter a qualidade por um determinado período.

Este período é chamado de período de graça. Ou seja, é uma garantia a mais que a legislação previdenciária confere ao trabalhador para protegê-lo com benefícios do INSS.

Em regra, o período de graça é de, no mínimo, 12 meses. E ainda pode ser prorrogado:

  • Por mais 12 para os trabalhadores com mais de 120 contribuições; e
  • Por mais 12 meses para aqueles que estão desempregados involuntariamente.

Assim, em alguns casos, o período de graça pode chegar a até 36 meses.

Apenas para os segurados facultativos o período de graça é de seis meses.

E outra situação diferente é a dos trabalhadores que ingressaram no serviço militar com a qualidade de segurado. Para estes trabalhadores, o período de graça é de três meses após o término do vínculo com o serviço militar.

Qualidade de segurado

O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

Incapacidade

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença.


Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez?


  • Reúna todos os documentos necessários para comprovar sua condição de saúde e qualidade de segurado (documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.)
  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais)
  • Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
  • Escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua condição
  • Se você possui documentos médicos, poderá enviá-los pelo site sem precisar de uma perícia presencial até o final de 2021, devido ao cenário de pandemia da Covid-19
  • Se você não possui documentos médicos, terá que agendar e comparecer à perícia médica presencial em uma agência do INSS.

Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.

Lembrando que essa função é destinada à concessão do auxílio-doença, que posteriormente pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se for comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.

Na perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença;
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente;
  • atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.


O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Se o INSS negar injustamente a concessão do benefício, você terá a opção de tentar resolver o impasse pela via administrativa ou pela via judicial.

Via administrativa

Neste caso, primeiro existe a possibilidade de se protocolar um pedido de reconsideração ao INSS, que tem como objetivo solicitar uma nova perícia médica, que pode ou não ser realizada pelo profissional anterior (sim, há chances de que o mesmo médico faça a nova perícia).

Se você não possui interesse em utilizar-se da opção anterior, você pode ingressar diretamente com recurso administrativo na autarquia, apresentando de forma detalhada (inclusive anexando laudos e documentos) os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o pedido e conceder o benefício ao seu cliente.

O prazo para ambos os protocolos (pedido de reconsideração e recurso administrativo) é de 30 dias, a contar da data da ciência da resposta negativa.

A vantagem da via administrativa é que não exige o pagamento de custas pelo cliente. Porém, o procedimento costuma ser moroso e, não raras as vezes, o pedido acaba sendo negado ao final, o que faz com que muitos clientes optem por resolver a questão judicialmente.


Via judicial

Caso opte por ajuizar ação para a concessão do benefício, o segurado será avaliado por um perito médico judicial, que se trata de um profissional devidamente habilitado e especialista na patologia em questão (diferentemente do que ocorre na perícia do INSS, que é realizada por um profissional generalista).

Nessa ação, caso seja proferida sentença favorável ao cliente, além de receber a aposentadoria por invalidez , ele também fará jus ao valor retroativo à data do requerimento administrativo do benefício no INSS.

Importante: não é necessário que você entre com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Isso significa que você pode partir para o Judiciário assim que seu pedido administrativo do INSS for negado.

Por quem devo procurar?

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS e o recurso administrativo também não tenha dado certo, o ideal é procurar um escritório de advocacia que seja especializado na área previdenciária.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A reforma da previdência piorou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez. Ou seja, a partir de agora, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser muito mais baixo do que antes da reforma.

Como era antes da reforma

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez tinha o valor correspondente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, para calcular o valor do seu benefício, o segurado precisava:

  1. Analisar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  2. Excluir os 20% menores salários para não prejudicar o valor do benefício; e
  3. Fazer uma média dos 80% maiores;

E pronto: o valor da aposentadoria seria esta média. Era um dos benefícios do INSS com melhor valor.

Essa regra ainda é válida para todos aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência (13/11/2019), pois têm direito adquirido.


Como ficou depois da reforma

Após a reforma, a regra mudou bastante. Na minha opinião, esta mudança foi completamente injusta e vai prejudicar a vida de muitos segurados que precisam desse benefício para sobreviver.

A reforma criou uma regra geral muito ruim para a maioria dos casos. Mas também deixou uma exceção, onde o valor do benefício ainda será bem justo. Vou explicar melhor.

Regra geral

A partir da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez terá o valor correspondente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Ou seja, para calcular o valor do seu benefício, o segurado a partir de agora vai precisar:

  1. Fazer uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  2. Calcular 60% dessa média; e
  3. Acrescer 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

No caso da Aposentadoria por Invalidez não se trata de construção jurisprudencial, mas de expressa previsão legal.

Ou seja, o acréscimo é voltado para aqueles aposentados que precisam de cuidador para realizar quaisquer atos do dia a dia. O regulamento da própria Previdência Social prevê algumas situações que autorizam o acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não for possível a prótese;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale notar que esta lista é apenas exemplificativa. Ou seja, apenas exemplifica situações que autorizam o acréscimo de 25%. Mas também é possível consegui-lo em outras situações, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente do aposentado.

Também é importante observar que o acréscimo de 25% é devido mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS.


Como pedir o acréscimo de 25%?

Para pedir o acréscimo de 25% é bem simples. Você vai precisar apenas acessar a plataforma Meu INSS e digitar 25% no campo de busca e selecionar a opção Solicitação de Acréscimo de 25%.

Em seguida, você deve atualizar seus dados e apresentar documentos que comprovem o direito ao recebimento do acréscimo. Em alguns casos, o INSS pode marcar uma perícia para verificar se o aposentado realmente tem direito ao acréscimo.


O aposentado por invalidez pode trabalhar, desde que informalmente

O contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, até porque está usufruindo do benefício justamente devido à sua impossibilidade de trabalhar.

Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado.

Se o INSS descobrir que o aposentado recebe o benefício e exerce alguma atividade que lhe traga renda, além de cancelar o benefício, solicitar a devolução dos valores pagos e ingressar com o processo pelo crime na Justiça Federal.

Preciso receber auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?

Normalmente, ao ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença, o segurado agenda uma perícia no INSS para fins de auxílio-doença.

Então o segurado começa a receber um auxílio-doença e, após um determinado período, o próprio INSS constata que não é possível a reabilitação e concede a aposentadoria por invalidez.

Isso é o que normalmente acontece na prática. Mas não quer dizer que você necessariamente precisa começar recebendo o auxílio-doença para depois receber a aposentadoria por invalidez.

Se, na perícia inicial, o próprio perito do INSS constatar a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho, insuscetível de reabilitação, deve conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

Como fica o contrato de trabalho do aposentado por invalidez?

Com efeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o aposentado por invalidez terá o contrato de trabalho suspenso:

Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Esta previsão se justifica em razão da possibilidade de cessação do benefício de aposentadoria por invalidez, na hipótese de o beneficiário recuperar sua capacidade de trabalho.

A esse respeito, dispõe o § 1º do art. 475:

§ 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965).

A aposentadoria por invalidez é definitiva


A aposentadoria por invalidez só é definitiva depois que o beneficiário completa 60 anos.

Antes de completar esta idade, ele poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica, que vai avaliar se o aposentado retomou sua antiga condição de trabalhar.

A importância de contar com um advogado de aposentadoria por invalidez

Apesar de as regras de como se aposentar por invalidez estarem muito claras, é muito comum o indeferimento do pedido desse benefício.

Frequentemente, o INSS alega inconsistências na documentação e dificulta a concessão do benefício aos segurados com incapacidade permanente.

Além disso, não é raro que o médico responsável pela perícia negue o pedido por não ser especialista na enfermidade do segurado e não ter condições de avaliar seu quadro com mais profundidade.

Isso acontece principalmente com doenças mais difíceis de diagnosticar, como os transtornos mentais.

Por isso, é fundamental contar com um advogado previdenciário especialista em aposentadoria por invalidez para ajudar no seu processo de solicitação do benefício.

Somente um profissional saberá reunir a documentação necessária e aumentar suas chances de ter o pedido deferido de primeira.

Além disso, ele estará habilitado para entrar com um recurso administrativo ou ação judicial para exigir seus direitos, se necessário.


Conclusão

Esperamos que este guia de como se aposentar por invalidez ajude você a dar entrada no seu benefício no INSS.

Se você não tem conhecimento sobre o assunto, é importante falar com um advogado para não correr o risco de ter seu benefício negado e perder ainda mais tempo.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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