Se Eu Voltar a Trabalhar, Paro de Receber Benefícios no INSS?

Isso vai depender do tipo de benefício que você recebe. Vejamos.

Auxílio Doença

O Auxílio-Doença é devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho.

Desse modo, como os trabalhadores recebem exatamente esse auxílio por não poderem trabalhar, não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.

Não tem sentido nenhum você receber o benefício por se encontrar incapaz para o trabalho e voltar a laborar, concorda?

Assim sendo, se você retornar ao trabalho durante o recebimento do Auxílio Doença, o benefício é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que você já se encontra apto para voltar a exercer suas funções laborais.

Aposentadoria por Invalidez

De forma parecida com o que ocorre com o Auxílio Doença, para o recebimento da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanentr) é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Nesse caso, deve ser impossível que a pessoa retorne ao trabalho, devido a sua condição física, mesmo em outras funções.

Ou seja, há 0% de chance do segurado conseguir trabalhar normalmente.

Isso ocorre quando ele tem uma doença ou sofreu um acidente extremamente grave que o faz ficar incapacitado para o trabalho.

Assim, se o aposentado por invalidez conseguir e volta a trabalhar, a aposentadoria é cessada imediatamente, exatamente porque o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral.

Auxílio Acidente

Esse benefício é devido aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que os deixaram com sequelas permanentes para o trabalho, fazendo com que sua capacidade laboral diminua.

Porém, essa sequela não faz com que a pessoa esteja incapaz para o trabalho. Ela continua trabalhando normalmente, mas com uma condição que faz com que sua capacidade de trabalho seja reduzida.

O Auxílio-Acidente, em tese, é vitalício, sendo cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado.

Além disso, vale dizer que esse é um benefício que tem caráter indenizatório. Ou seja, todo o mês você recebe o valor do benefício + o valor da sua remuneração.

Isso significa que trabalhando ou não, você tem direito ao benefício. Então não importa se você está desempregado e depois volta a trabalhar em outro lugar… você continua recebendo o Auxílio Acidente.

Lembre-se das hipóteses em que ela é cessada: morte do segurado ou aposentadoria do mesmo.

Pensão por Morte

E agora o benefício que é o rei das dúvidas das pessoas: retornar ao trabalho e receber Pensão por Morte… isso pode?

Na verdade pode sim! Não há nenhuma restrição quanto ao exercício de alguma atividade remunerada e o recebimento de uma pensão.

Aposentadoria Especial

A  Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que trabalham expostos a condições perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.

Se você voltar a trabalhar em atividade especial (insalubre ou perigosa) recebendo Aposentadoria Especial, o seu benefício previdenciário será cessado.

Se você voltar a trabalhar em atividades “comuns” (não especiais), você não tem o seu benefício cessado.

Como essas atividades não especiais não são prejudiciais à saúde do trabalhador, é possível que a pessoa volte a trabalhar normalmente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O  BPC é um benefício destinado às pessoas idosas ou deficientes de baixa-renda e que estão em situação de vulnerabilidade social.

Ou seja, é necessário que a pessoa seja de baixa-renda para ter acesso ao BPC, se ela volta a trabalhar, é bem provável que o requisito de baixa-renda do beneficiário não seja mais cumprido, mesmo que o benefício tenha sido concedido na Justiça.

Desse modo, se a pessoa retorna ao trabalho, ela tem, de imediato, o BPC suspenso.

Caso ela saia do emprego ou não esteja mais recebendo alguma remuneração, é possível pedir que o benefício volte a ser pago.

Confira com atenção qual é o tipo de benefício que você recebe e verifique se você pode trabalhar sem ter maiores problemas.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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