Saiba tudo sobre o divórcio consensual (divórcio amigável): como funciona e quais suas vantagens

O processo do divórcio, por si só, já é bastante desgastante para ambas as partes, mas pode se tornar ainda mais complicado se os envolvidos não tiverem a devida orientação jurídica. É um momento de tomar decisões importantes sobre pontos como o tipo do divórcio, consensual ou litigioso, guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Nesse sentido, as pessoas devem buscar o máximo de informações sobre os procedimentos legais, para que possam estar mais bem informadas e seguras e evitar aborrecimentos.

Nesse artigo, vou explicar o que é divórcio consensual, como funciona e suas vantagens em relação ao divórcio litigioso.

O que e divórcio consensual?

O divórcio consensual é conhecido como divórcio amigável. Nele há concordância das partes em todos os termos da dissolução do casamento.

Diferentemente dodivórcio litigioso – quando um dos cônjuges quer separar e o outro não, ou quando há divergências a respeito de pensão alimentícia, ou guarda dos filhos, ou partilha de bens, por exemplo –, o divórcio consensual é uma maneira de acabar o matrimônio sem a necessidade de longa disputa judicial. Isso permite que o atendimento das demandas ocorra de maneira mais eficiente, reduzindo o impacto emocional e financeiro das partes envolvidas.


Como funciona o divórcio consensual?


Na chamada petição inicial – documento pelo qual o advogado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo – deverão constar todos os termos do acordo que dizem respeito ao divórcio consensual, a saber: guarda dos filhos e regime de convivência com estes; existência ou não de bens a serem partilhados; pensão alimentícia dos filhos e/ou entre os cônjuges; opção de utilização ou não do nome de casado pelo cônjuge que adicionou o sobrenome do outro.

Se o casal não tiver filhos, a audiência poderá ser dispensada e o divórcio pode acontecer extrajudicialmente, ou seja, em um cartório. Caso o contrário, a audiência é obrigatória e o juiz vai analisar o pedido, encaminhar a um representante do Ministério Público, e se tudo estiver legalmente correto (isso inclui todas as documentações dos bens do casal), decretar o divórcio. Sendo assim, a sentença que delibera o divórcio normalmente serve de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil.

Quais as vantagens do divórcio consensual?

O divórcio consensual apresenta uma série de vantagens para os casais que estão de acordo com os termos do fim de seu matrimônio. Orientamos os clientes que apresentam essa possibilidade a darem preferência para a via consensual em função de benefícios como:

  • Possibilidade de via extrajudicial para o divórcio;
  • Custo reduzido para o casal;
  • Maior velocidade no encerramento do processo de divórcio e
  • Menor desgaste emocional.

Qual a documentação necessária?

A lista de documentos para efetuar o divórcio dependerá da modalidade e da presença de pedido de pensão alimentícia para os filhos ou cônjuges. Para simplificar, utilize a lista de verificação abaixo para cumprir todas as exigências legais:

  • Documentos comuns:
    • Certidão de casamento atualizada;
    • CPF, documento de identidade e comprovante de residência;
    • Escritura e certidão de registro de pacto antenupcial, se for o caso; e
    • Comprovantes dos bens, se for possível.
  • Divórcio judicial:
    • Comprovante dos bens comuns e individuais;
    • Informação sobre o documento de identidade, CPF e endereço do outro cônjuge; e
    • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos menores, se for o caso.

Vantagens do divórcio consensual judicial

Na hipótese do divórcio consensual judicial, todas as questões inerentes ao fim do casamento poderão ser abordadas pelas partes, inclusive, as questões relativas aos interesses e direitos dos filhos menores.

Se o acordo estabelecido pelo ex-casal na Ação de Divórcio consensual atender as necessidades e direitos dos filhos menores, o Ministério Público irá se manifestar favorável à homologação do acordo. Assim, o juiz terá sua atuação voltada para aprovar os termos estabelecidos pelas partes.

A razão fala mais alto do que a emoção no divórcio consensual.

Conduta que preserva o bom relacionamento familiar, principalmente o convívio com os filhos.

A rápida solução do divórcio consensual evita que o patrimônio seja dissipado por quem fica na administração dos bens, assim como, evita que uma verdadeira guerra seja instaurada entre os ex-cônjuges a cada realização de audiência, preservando como consequência, a vida íntima de ambos.

Para muitos, a maior vantagem de um divórcio consensual é a de que, através dele as partes têm a liberdade de decidirem o destino de suas vidas. É a opção mais viável no caso do ex-casal possuir patrimônio considerável, ou, filhos menores.

Se as partes estão em consenso e assistidas por um bom advogado, com certeza saberão decidir o que é melhor para ambas, não deixando a solução da lide a total responsabilidade do juiz, que muitas vezes não consegue refletir a realidade dos fatos.

  • Divórcio extrajudicial:
  • Descrição da partilha dos bens, se for o caso;
  • Acordo sobre pensão alimentícia, se houver;
  • Documento de identidade, CPF e endereço ou localização do outro cônjuge; e
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores de idade, se houver.

Vantagens do divórcio consensual extrajudicial

O divórcio extrajudicial quando consensual, ou divórcio de cartório, é um processo menos burocrático, menos oneroso e mais célere. Quando inexiste partilha de bens e filhos menores, preenchidos os requisitos próprios e a disponibilidade do cartório escolhido, o divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado em um único dia.

Isso se dá em função do divórcio de cartório não possuir um rito complexo, com prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio consensual judicial, que depende da ação de serventuários e da decisão do juiz. A escritura pública de divórcio emitida pelo cartório possui a mesma validade e eficácia da sentença judicial.

Existe tempo mínimo para dar entrada no processo de divórcio?

Não há mais a necessidade de o casal estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente por um ano, para a realização do divórcio. Ademais, não existe mais a necessidade da comprovação da culpa pelo fim do relacionamento, já que para o divórcio acontecer basta a vontade dos cônjuges, obedecendo o livre arbítrio de que ninguém é obrigado a permanecer casado caso não queira.

Preciso estar de bem com o(a) ex-cônjuge para fazer o divórcio consensual?

A relação interpessoal entre os integrantes do ex-casal não interessa à justiça. No entanto, o divórcio consensual exige a concordância a respeito da destinação dos bens. Essa concordância não precisa ser obtida de primeira, mas pode ser negociada com a ajuda de advogados para que se evite o litígio.


Qual a importância de realizar o divórcio

Quando a relação acaba, o divórcio é importante para resguardar o direito dos cônjuges, pois, estes adquirirão bens futuramente.

Se não houver o divórcio, pode existir algum tipo de confusão patrimonial entre a data do fim do relacionamento e do efetivo divórcio. Fazendo o divórcio, ambos acabam ficando mais resguardados em seu patrimônio. Porém, ressalta-se que o divórcio só deve ocorrer quando os cônjuges estiverem conscientes de que não há mais razão para prosseguir. Deve ser uma decisão bem pensada, fruto de muita reflexão e certeza de que é inevitável essa via.

Obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público

No caso de um divórcio, seja judicial ou extrajudicial, é necessária a presença de advogado ou defensor público representando as partes. Sendo um divórcio consensual, pode ser o mesmo advogado para o casal, o que gera, inclusive, economias.

Quanto custa um divórcio consensual (amigável)?

O valor de um divórcio implica a análise de diversos elementos, o que torna impossível calcular o valor sem a análise do caso concreto, porque ele é bem maior do que isso, portanto, você precisa compreender todos os custos do procedimento, desde o seu início, até o término.

Quando se fala em divórcio o primeiro custo a se pensar é o dos honorários do advogado contratante. Como nas duas modalidades de divórcio (judicial e extrajudicial) é obrigatório a presença de um advogado, já coloque este como o gasto principal.

O percentual do advogado muda muito com o trabalho realizado, a duração do processo e principalmente o valor do patrimônio do casal.

Converse com seu advogado e busque o melhor valor. Hoje em dia existe até a possibilidade de você dividir os honorários no cartão de crédito ou boleto.

Posso me divorciar de graça?

Sim, se você não tiver pressa você pode fazer seu divórcio sem gastar com advogado realizando seu divórcio junto a defensoria pública do seu estado e pedindo justiça gratuita no seu processo, evitando pagas a maioria dos valores do processo, essa opção, porém só é válida para quem não tem como pagar.

E se eu me arrepender do divórcio?

Não é difícil que em meio às brigas, com a cabeça quente, os cônjuges resolvam se divorciar, diante das facilidades que hoje a lei coloca à disposição das pessoas. Mas às vezes acontece de os ânimos esfriarem, o amor esquentar novamente e os ex-cônjuges voltarem a juntar as escovas de dentes. Legalmente, isso é possível?

Não. Tendo sido decretado o divórcio, a reconciliação deverá ocorrer por meio de novo casamento, que se sujeitará às novas regras estabelecidas pelas partes, como por exemplo um novo regime de bens.

Conclusão

Um casamento pode chegar ao fim por diversos motivos, dentre estes, as divergências de opiniões sobre determinados assuntos.

O diálogo, por exemplo, é essencial para manter um relacionamento saudável. Contudo, se ele não existe, fica complicado solucionar questões que atormentam a vida do casal. Sendo assim, às vezes, a melhor saída é o divórcio, com cada um seguindo seu caminho sozinho.

Mas isso não significa que a união precisa chegar ao fim por meio de brigas e desentendimentos. O recomendado, aliás, é que haja um acordo sobre como terminar o casamento, definindo, assim, assuntos relacionados aos patrimônios e possíveis filhos do casal.

Quando as partes conseguem se resolver de forma mútua sobre tais pontos, ocorre o chamado divórcio consensual, popularmente conhecido como divórcio amigável. Afinal, quanto menos desgaste emocional, melhor para todo mundo, não é verdade?

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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