QUANTO UM JOGADOR DE FUTEBOL DEVE PAGAR DE PENSÃO

Entenda qual o processo da pensão alimentícia, quem pode pedir, quem tem obrigação de pagar, o que está incluso e encontre respostas para algumas das principais dúvidas sobre o tema.

Por Tatiane Oliveira da Silva, Advogada para Homens

Algumas pessoas acreditam que o valor da pensão alimentícia equivale a 30% do salário. Contudo, isto é um mito. Na realidade, o valor da pensão é calculado de acordo com as necessidades de quem receberá, as possibilidades de quem pagará e o princípio da razoabilidade.

A pensão alimentícia é um assunto muito comum. No entanto, ainda traz vários questionamentos. Dentre eles, qual o valor da pensão alimentícia, uma vez que existem diversos mitos sobre o assunto.

1. O que é a pensão alimentícia? 3

2. O que se leva em consideração na pensão alimentícia 4

3. Quem possui o direito de receber pensão alimentícia? 5

Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos 5

Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais 6

Ex-cônjuge e ex-companheiro 7

Grávidas 8

Parentes próximos 9

4. Como é feito o cálculo do pai que tem salário fixo? 9

5. Como é feito o cálculo do pai que não tem salário fixo? 11

6. O que é o binômio Necessidade x Possibilidade? 11

7. Como é feito o cálculo para mais de um filho? 13

8. Quanto um jogador de futebol deve pagar de pensão 15

CONCLUSÃO

1. O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.



Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.



2. O que se leva em consideração na pensão alimentícia

Embora o nome “pensão alimentícia” dê a entender que o propósito da pensão é pagar a alimentação do requerente, não é apenas para isso que ela serve.



Como descreve o artigo 1.694 do Código Civil, pessoas podem entrar com o pedido de pensão alimentícia para custear o necessário para:

Art. 1.694. […] viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.



Ou seja, a pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.

3. Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?



  • Filhos menores de 18 anos;

  • Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;

  • Ex-cônjuge e ex-companheiro;

  • Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;

  • Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;



Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia aos filhos decorre de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.



Deve ser observado a possibilidade daquele que pagará e a necessidade daquele que receberá, pois o Código Civil no § 1º do artigo 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E no seu § 2º dispõe que os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência.



É importante frisar que a pensão alimentícia é direito da criança e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.



Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais

Para que o filho tenha direito de receber a pensão alimentícia até os 24 anos há alguns requisitos. Este terá que comprovar que ainda necessita da pensão após completar a maioridade.



Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa está cursando algum curso técnico ou uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.



Mas isso não é regra. Comprovando, de maneira inequívoca, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação, ainda que o filho já tenha mais de 24 anos.



Ex-cônjuge e ex-companheiro

Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia.



Os alimentos compensatórios têm caráter meramente patrimonial e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação e, portanto, se defende que a pensão prestada em decorrência de alimentos compensatórios têm caráter indenizatório e visa na verdade restabelecer ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e pretende esse tipo de alimentos a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.



Grávidas

No caso de mulheres grávidas, precisamos entender sobre alimentos gravídicos. Este é denominado para pensão alimentícia quando a mulher está grávida e precisa do dinheiro para garantir a manutenção de seu filho em período de gestação.



O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez. Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.



O juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.



Para que a mãe consiga esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça requerendo, além de demonstrar indícios de que o homem citado é realmente o pai da criança.

Parentes próximos

Há casos em que os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro. Ou ainda os avós deverão pagar alimentos aos netos e discute-se ainda a possibilidade de alimentos aos colaterais, medida que tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros.



Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente para se manter.

4. Como é feito o cálculo do pai que tem salário fixo?

Se você tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que você pague um valor específico.

Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 todos os meses. Ou, ainda, você terá que pagar uma porcentagem em cima do seu salário.

Assim, neste caso, a participação de um advogado especialista na matéria é fundamental. Desse modo, ele irá instruir o processo da forma adequada. Logo, impedirá que o juiz fixe um valor acima das suas possibilidades.

5. Como é feito o cálculo do pai que não tem salário fixo?

Por outro lado, se você não possui um salário fixo, o juiz poderá fixar a pensão com base no salário mínimo vigente.



Assim, ele pode determinar que você pague 1 salário mínimo, por exemplo. Ou, ainda, que pague uma porcentagem do valor do atual salário mínimo.



Além disso, neste caso, também é necessária a presença de um advogado. Portanto, este profissional é imprescindível para que não haja abusos.



6. O que é o binômio Necessidade x Possibilidade?

A pensão que seus filhos devem receber se chama alimentícia. No entanto, apesar do nome, ela abrange várias necessidades.



Portanto, ela também cobre os seguintes gastos:

  • Gastos escolares (mensalidade; fardamento; material; transporte);

  • Higiene;

  • Saúde;

  • Vestuário.

Além disso, outras demandas podem ser incluídas, uma vez que fazem parte das necessidades das crianças.



Logo, essas demandas fazem parte da primeira fase do binômio. Ou seja, referem-se à necessidade dos seus filhos.



Posteriormente, o juiz analisará suas possibilidades.



Assim, serão observados fatores como sua renda; se você é autônomo ou assalariado; se tem mais filhos dependentes e, até mesmo, seu padrão de vida.



Portanto, é neste momento que contratar um advogado especialista em Direito de Família fará a diferença, uma vez que ele possui amplo conhecimento acerca das questões que envolvem a pensão.



Desse modo, ele apresentará a sua condição financeira da forma mais adequada possível ao juiz.

Logo, você terá mais chances de que o valor da pensão alimentícia seja compatível com a sua renda.



7. Como é feito o cálculo para mais de um filho?

O cálculo do valor da pensão alimentícia será sempre o mesmo. Ou seja, é independente de quantos filhos você tem. No entanto, os valores pagos podem ser diferentes, uma vez que tudo depende das necessidades de cada filho.



Por conta disso, é comum que filhos de mães diferentes recebam valores diferentes. Um recém-nascido, por exemplo, tem necessidades diferentes de um filho adolescente.



8. Quanto um jogador de futebol deve pagar de pensão

Na maioria dos casos práticos, o que mais se leva em consideração é a possibilidade: quanto mais ganha, mais paga. Isso acontece porque o valor a ser pago dificilmente será suficiente para arcar com boa parte das despesas do filho. Para a população comum, a possibilidade “pesa mais” do que a necessidade.



A situação dos pais que são jogadores de futebol é diferente. Um pai que aufere renda de dezenas de milhares ou até milhões de reais por mês consegue, facilmente, pagar todas as despesas básicas dos filhos, com sobras.



Despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer de uma criança/adolescente são ínfimas se comparadas a um salário anual de milhões de reais.

A renda mensal de um jogador, por exemplo, que supera os R$ 3.000.000,00 (aproximadamente R$ 100.000,00 por dia), a fixação da pensão em 30%, por exemplo, significaria o pagamento de R$ 900.000,00/mês.



Pagaria todas as despesas do filho, mesmo que a criança fosse matriculada no colégio mais caro da cidade, tivesse o melhor plano de saúde e fizesse três, quatro ou cinco viagens internacionais de primeira classe com toda a família por ano e sobraria muito.



Por isso, em casos de filhos de pais multimilionários, o item mais relevante é a necessidade: o valor que a criança ou adolescente precisa para viver de acordo com a condição social dos pais. Não se tratam apenas de despesas inerentes à subsistência, como moradia e alimentação.



A questão da condição social deve ser levada em consideração: se o pai pode proporcionar a melhor educação, moradia e saúde ao filho, deve fazê-lo.

Não se justifica um pai que aufere milhões de reais por mês submeter o filho ao precário sistema público de educação e saúde.



Necessidade, possibilidade e proporcionalidade, os três critérios estabelecidos pela lei, devem ser observados em conjunto.



O foco pode estar em um ou em outro requisito, mas não há como ignorar os demais. Mesmo que o genitor possa pagar R$ 1.000.000,00/mês, caso as necessidades do filho não alcancem esse valor (e dificilmente alcançarão), a pensão será menor.



Se o pai ofertar, por exemplo, R$ 6.000,00, será considerado evidentemente insuficiente para que seu filho possa viver de acordo com a condição social dos pais. Porém, fixar a pensão em 30% de sua renda também estaria incorreto, já que ignoraria o critério das necessidades do filho.



Portanto, conclui-se que, no caso de pais jogadores de futebol, multimilionários, com capacidade econômica para pagar todas as despesas do filho, o foco estará nas necessidades do menor, sempre lembrando que não se trata apenas do mínimo existencial, mas de permitir que o filho viva de acordo com a condição social dos pais.







CONCLUSÃO



A pensão, em si, engloba muito mais do que apenas a alimentação da criança. Ela representa o direito do filho de ter acesso a roupas, saúde, higiene, cultura, educação, vida social, lazer e tantos outros fatores necessários para o crescimento e a formação de um adulto saudável.



Assim, para ser estipulado o valor da pensão as necessidades do filho devem ser supridas com o valor, levando também em conta o contexto sócio econômico que o filho está inserido bem como as possibilidades do pai.



O responsável legal ou a mãe precisam fazer uso da pensão para o benefício da criança, pois há uma prestação de contas concedidas à lei para que haja a comprovação dos gastos.



A pensão não deve ser utilizada para arcar com custos particulares da vida da mãe da criança ou do responsável legal. A pensão é para ser gasta com a criança.



E não se esqueça, o caminho recomendado para se fixar um valor de pensão alimentícia, é mediante um processo judicial. O juiz definirá o valor e as condições, isso é segurança para os dois lados!


No direito de família, cada caso tem suas diferenças, por isso é muito difícil uma causa ser idêntica, então, caso tenha ficado alguma dúvida, reiteramos, é só acessar a página de contatos e agendar uma consultoria com um advogado.



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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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