Onde deve ser aberto o inventário de um falecido que morava em Alvorada?

Falar sobre herança é tocar em um assunto extremamente delicado, pois o tema está ligado ao falecimento de um ente familiar. O período, mesmo sendo de dor e luto, requer atenção dos familiares porque existem processos burocráticos com relação aos bens do falecido.

Você sabe o que é um inventário?

Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

Quais os tipos de inventário?

Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

O inventário judicial é sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens.

Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento. O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Onde deve ser feito o inventário?

O foro competente para a abertura do inventário difere se o inventário for judicial ou extrajudicial.

No inventário judicial, o foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determinam os artigos 1785 e 1796 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil. Assim, se o falecido residia em Alvorada, o inventário deverá ser aberto na cidade de Alvorada, independentemente do local dos bens.

Se o inventário for extrajudicial (em cartório), poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Atenção: as partes poderão escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

Quanto custa o inventário?

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

Como funciona o Inventário quando há bens em outro país

O processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situados em território brasileiro.

Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser feito por advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.

Há vários exemplos na jurisprudência de casos em que o falecido deixa bens em mais de um país, sendo necessário proceder-se a mais de um inventário. Para os bens aqui situados, o mesmo se processa no Brasil, para os que estão em país estrangeiro, é necessário iniciar-se o inventário naquele local.

Em uma primeira etapa, se determina qual o país competente para julgar o processo de inventário, que é o do local do bens.

Na segunda etapa, se determina qual será a lei aplicada para o processamento do inventário, que será a do país do último domicílio do falecido.

Se a lei do último domicílio do falecido for mais prejudicial, poderá o Juiz optar pela lei mais benéfica aos herdeiros.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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