Direito Acidentário

1. O que é ACIDENTE DO TRABALHO?

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

2. Qual a diferença do entre AUXÍLIO-ACIDENTE e AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Por outro lado, o auxílio-acidente tem cunho indenizatório e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após um afastamento motivado por um acidente de trabalho, não apresenta plena capacidade de desenvolver sua função.

3. Quem tem direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

4. Quem tem direito ao AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

O benefício acidentário espécie B 91 da Previdência Social é o benefício que exige a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e é concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para aquele trabalhador que se torna portador de doença profissional. O segurado terá direito de receber o benefício até que tenha condições de retornar ao trabalho e ser habilitado para exercer outra função compatível.

Muitas vezes o trabalhador tem doença profissional, adquirida pelos esforços advindos das suas atividades profissionais, e pensa que é doença comum. Assim, em vez de requerer a Comunicação de Acidente de Trabalho para dar entrada no benefício auxílio acidentário (B91), acaba requerendo o B31 (auxílio doença previdenciário).

Assim, o auxílio-doença acidentário independe de carência cabendo a todo segurado que ficar incapacitado para o trabalho, ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, o direito ao benefício.

5.Quais os direitos trabalhistas no afastamento por AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE “91”)?

O empregado que recebe do INSS o benefício auxílio-doença acidentário, tem direito ao recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, terá direito a estabilidade de 12 meses após o término do benefício. Não há lei prevendo esses direitos trabalhistas no caso de afastamento por auxílio-doença “comum”.

6. O advogado somente especialista em Direito do Trabalho, ele é especialista em Direito Acidentário?

Com certeza não, o Direito Acidentário, exige conhecimento em Direito Previdenciário, Direito Cível, Constitucional, já o conhecimento do Direito Trabalho está relacionado ao processo seguir na Justiça do Trabalho, portanto, quando for contratar o advogado para seu acidente de trabalho pergunte se ele possui especialização em direito acidentário. Realmente é uma área muito especifica e o advogado deve ter aprofundamento maior.

Conclusão

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional, por outro lado, o auxílio-acidente tem cunho indenizatório e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após um afastamento motivado por um acidente de trabalho, não apresenta plena capacidade de desenvolver sua função.

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

O benefício acidentário espécie 91 da Previdência Social é o benefício que exige a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e é concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para aquele trabalhador que se torna portador de doença profissional. O segurado terá direito de receber o benefício até que tenha condições de retornar ao trabalho e ser habilitado para exercer outra função compatível.

O auxílio-doença acidentário independe de carência cabendo a todo segurado que ficar incapacitado para o trabalho, ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, o direito ao benefício.

O Direito Acidentário é uma área muito especifica e o advogado deve ter aprofundamento maior. Assim, procure um advogado especialista em Direito Acidentário.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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