MEU FILHO ESTÁ PASSANDO AS FÉRIAS COMIGO. PRECISO PAGAR PENSÃO?

Por Tatiane Oliveira da Silva

O pagamento da pensão alimentícia, direito de toda criança e adolescente que vive com apenas um dos pais, quando estes são divorciados, pode levantar dúvidas nos períodos de férias. 

Isso ocorre quando os filhos viajam ou passam mais tempo com um dos responsáveis, fazendo surgir questionamentos a respeito de quem deve arcar as despesas das crianças.

As perguntas são diversas, mas praticamente todas são no mesmo sentido. Mas Dra., meu filho estará metade do tempo comigo, mesmo assim tenho que manter o pagamento integral da pensão? Mas Dra., eu também terei gastos, pagarei pela mesma coisa, duas vezes. Mas Dra….????

Para facilitar sua jornada por esse universo, confira os principais tópicos da matéria:

MEU FILHO ESTÁ PASSANDO AS FÉRIAS COMIGO. PRECISO PAGAR PENSÃO? 1

O que é pensão alimentícia? 2

Pensão não é só para os meses “úteis” do ano 5

Se a pensão não é paga, há consequências 7

Pensão não pode ser compensada com viagem e presentes 8

O que é pensão alimentícia?

Bom, a pensão alimentícia é o valor pago por um alimentante para ajudar um alimentado em seu sustento, quando ele não tem condições de se sustentar sozinho.

E se você ficou em dúvida, como os próprios nomes sugerem, o alimentante é aquele que fornece alimentos e o alimentado é quem recebe os alimentos.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

À primeira vista pode parecer um conceito bastante óbvio, mas, na verdade, é bem complexo…

Quando a gente fala em alimentos, é muito comum conectar o termo apenas à alimentação da pessoa.

Só que o sentido aqui é muito mais amplo e está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A pensão alimentícia serve para trazer condições dignas de existência para o alimentado e é exatamente por isso que o conceito de alimentos vai muito além de comida.

Os alimentos, nesse caso, englobam tudo que é necessário pra manutenção da vida, e se dividem em 2 categorias: alimentos naturais e alimentos civis.

  • Alimentos naturais

Os alimentos naturais são apenas o mínimo que é necessário para a sobrevivência, olha só:

  • Alimentação
  • Saúde
  • Vestuário (há divergência doutrinária sobre este item estar nos alimentos naturais)
  • Habitação (há divergência doutrinária sobre este item estar nos alimentos naturais)
  1. Alimentos civis

São as outras necessidades além daqueles vitais para viver. Os alimentos civis são baseados no direito à dignidade:

  • Educação
  • Lazer
  • Cultura
  • Padrão de vida

Dessa forma, quando o valor de uma pensão alimentícia é fixado, todos esses aspectos são levados em consideração.

O objetivo é que a quantia seja suficiente para proporcionar condições de uma existência digna.

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Pensão não é só para os meses “úteis” do ano

Pois bem, é preciso pagar a pensão alimentícia integralmente no período das férias escolares. Se existe uma sentença, ou um acordo judicial, deve ser obedecido o pagamento conforme este termo.

Na grande maioria dos acordos ou sentenças, não existe previsão para que neste período seja pago proporcionalmente a pensão alimentícia, ou que até mesmo ocorra a redução do valor da pensão alimentícia no período escolar.

A Lei de Alimentos 5.478/68, não prevê nada neste sentido, tampouco o Código Civil Brasileiro. Não existe nenhuma previsão legal que ampare o abatimento, ou a redução, etc.

Muitos pais acreditam que esta situação é uma “injustiça”. Dessa maneira é imperioso destacar que o cálculo da pensão alimentícia integra os 12 meses do ano, como também, obrigatoriamente o cálculo é baseado nas possibilidades daquele que vai pagar e na necessidade de quem vai receber.

Assim sendo, o fato da criança passar metade das férias com o alimentante, que é aquele que paga a pensão, não lhe dá o direito de abater o período em que a criança estiver sob seus cuidados.

Veja, as despesas do lar em que o menor reside, a exemplo do aluguel, plano de saúde, despesas escolares, dentre tantas outras, não observam com quem a criança estará, a obrigatoriedade do pagamento destas despesas e de tantas outras, não quer saber se é janeiro, julho, etc…. Com a pensão não seria diferente.

Observe que a pensão não engloba apenas comida, como muitos pensam, ela vai muito além, integrando seu cálculo gastos mensais, pagos durante os 12 meses do ano.

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Se a pensão não é paga, há consequências

No período de férias, a falta de pagamento do valor integral arbitrado pelo Judiciário pode causar uma execução judicial por parte do genitor residente da diferença não paga. 

Isso vale para quando houver estabelecimento formal e judicial da pensão, o que é fundamental, até mesmo porque há uma organização quanto aos custos e gastos da criança e do adolescente.

Não há margem para discussão quando o assunto é garantia da subsistência e sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e direitos. 

É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão.

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Pensão não pode ser compensada com viagem e presentes

Por fim, é importante estar alerta quanto às viagens e gastos eventuais durante as férias. A pensão alimentícia não admite compensação, ou seja, presentes trazidos pelo “Papai Noel”, viagens programadas com seu filho ou a ida a um restaurante fora do habitual, por exemplo. 

Gastos como esses não podem ser abatidos do valor que é pago mensalmente, a não ser que haja um acordo voluntário e livre entre ambos os genitores.

Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordem judicial!

Essa é a regra, e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados, dentre outros, além da pensão alimentícia formalmente estabelecida, sempre levando em conta as necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais.

Espero ter ajudado. E por fim, continue com a gente, não esqueça de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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