Perícia Médica no INSS na Pandemia

Se você já solicitou algum benefício no INSS já deve ter ouvido falar na perícia médica.

A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico servidor da Previdência para comprovar situações de incapacidade, identificar se ela tem relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.

É uma análise completa da identificação do agravo sofrido, sua gravidade, o grau de afetação do trabalho habitual, a reversibilidade e a extensão das lesões, a data de início da incapacidade, entre outros fatores relacionados que são essenciais para a concessão e a fixação de alguns parâmetros de benefício da previdência.

Vamos explicar como funciona a perícia médica.

1.Como agendar uma perícia no INSS?

2.Qual a diferença entre a perícia médica do INSS e a perícia judicial?

3.Como e onde são feitas as perícias do INSS?

4. Perícia Médica no INSS na Pandemia

5. Quais benefícios dependem de perícia médica?

6. Quem não precisa de perícia no INSS?

7.Quais documentos devem ser levados na perícia?

8.Como saber o resultado da perícia médica no INSS?

9. Minha perícia foi negada. O que fazer?

Como agendar uma perícia no INSS?

Há duas maneiras de agendar perícia médica no INSS:

  • Presencialmente, indo até uma das agências do INSS, ou
  • Remotamente, através de ligação telefônica para o número 135 ou pela internet, opções mais seguras durante a pandemia por COVID-19 no Brasil.

O agendamento pela Internet é mais seguro, pois te dá um comprovante da data e horário escolhidos.

Você deve ficar muito atento à data, local e horários marcados. Caso não possa comparecer, é necessário reagendar o atendimento pelo telefone ou pela Internet.

Qual a diferença entre a perícia médica do INSS e a perícia judicial?

Primeiramente o perito do INSS é um médico, na maioria clínicos gerais, concursados e o perito judicial é um médico especialista na área da suposta doença que acomete o segurado e é nomeado pelo juiz, sendo assim um colaborador da justiça.

O perito do INSS é servidor público contratado, o perito judicial é nomeado pelo juiz dentre profissionais cadastrados, sem vínculo administrativo com o INSS.

Assim, quando o pedido é administrativo, a perícia é realizada por agente do INSS, mas quando o pedido é judicial, a perícia é realizada por perito judicial, um profissional nomeado pelo juiz somente para aquela finalidade.

Como e onde são feitas as perícias do INSS?

Na data e horário agendados, você comparecerá na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada. Isso inclui:

  • Exames e laudos: de sangue, imagem;
  • Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.

O perito médico do INSS pode se socorrer de diversos recursos na hora de atestar a incapacidade, desde os documentos trazidos pelo periciado até o acesso do prontuário registrado no SUS, desde que haja a concordância do paciente (artigo 46, § 6º, decreto 3.048/99).

Perícia Médica no INSS na Pandemia

Qualquer segurado do INSS poderá requerer o auxílio-doença com atestado médico e outros documentos complementares até o final do ano de 2021, sem perícia médica, se o tempo de espera da perícia marcada for maior do que 60 dias ou se a unidade responsável estiver com o atendimento presencial comprometido.

Na prática, a medida é uma ação paliativa para conter o avanço da fila de espera dos benefícios no INSS, bastante afetado pela pandemia de COVID-19 no Brasil. Muito cuidado na hora de juntar seus documentos, pois somente o atestado médico não é mais suficiente. Vamos revisar os itens obrigatórios?

  • Atestado médico com redação legível e sem rasuras;
  • Assinatura e identificação do profissional no atestado;
  • Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (número CID);
  • Período estimado de repouso necessário.

Por isso, ao consultar o seu médico antes do requerimento do benefício, certifique-se de informá-lo da necessidade de um atestado completo com relatório, indicação de tratamento e prazo estimado de melhora. Confira se a leitura do atestado é de fácil entendimento, porque a perícia do INSS precisará entender o que está escrito para avaliar o seu caso.

Além do atestado, você deve juntar documentos complementares. Anexe tudo aquilo que se refira a sua atual incapacidade:

  • Podem ser outros laudos com segundas opiniões médicas;
  • Declarações da empresa sobre a incapacidade;
  • Recibos de farmácia;
  • Exames médicos;
  • Relatórios do seu estado atual;
  • Tratamentos e medicações prescritas;
  • Prova de internação, etc.

Quais benefícios dependem de perícia médica?

Para receber um benefício do INSS que dependa de comprovação de uma condição de saúde, é necessário realizar a perícia médica. 

Os casos que exigem agendamento de perícia são:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte. 

Se o segurado não concordar com o resultado da avaliação pericial, ele poderá apresentar, no prazo de 30 dias, recurso da decisão proferida pela Perícia Médica Federal perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, ocasião em que perito diverso pode ser atribuído para nova perícia (artigo 78, § 7º do decreto 3.048/99).

Quem não precisa de perícia no INSS?

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o início do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.

Porém, a isenção não se aplica quando a finalidade do exame é:

  • Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213 de 1991
  • Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110, da Lei 8.213/91.

Portanto, os aposentados e pensionistas, com 60 anos ou mais, que possuem algum tipo de incapacidade estão isentos de realizar o exame pericial, salvo nas três hipóteses elencadas acima.

Quais documentos devem ser levados na perícia?

Quando o segurado passa por uma perícia médica do INSS, nela será atestado a saúde do segurado,  é feito exames clínicos, além da documentação sobre a doença ou acidente. 

Vamos listar abaixo o que é necessário: 

  • É necessário ter o RG;
  • Comprovante de tratamento. 
  • Tenha em mãos todos os exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  • Ter o atestado médico devidamente preenchidos; 
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • É primordial ter em mãos a carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado; 
  • Receituários;

É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais são as doenças que você foi acometido.

Não apresente documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, pois isso irá causar-lhe prejuízo.

Evite confrontar o perito médico com rispidez, seja gentil e espere que ele o avalie primeiro antes de formular questionamentos.

Como saber o resultado da perícia médica no INSS?

São duas maneiras que o segurado pode consultar o resultado da sua perícia médica:

  1. Através da central de atendimento 135;
  2. Pela ‘internet’.

O resultado estará disponível no mesmo dia em que o segurado realizou a perícia médica, a partir das 21h. 

Pelo telefone 

Se o segurado escolher esta opção, é necessário ligar para a Central 135, para isso você deverá apresentar os seguintes dados: 

  1. CPF;
  2. Número do benefício;
  3. Nome completo;
  4. Data de nascimento. 

Assim que o segurado informar esses dados, ele terá o resultado da perícia médica. 

Resultado pela ‘internet’ 

  • Nesta opção, é necessário que o segurado acesse Meu INSS, sendo necessário ter cadastro na plataforma;
  • Se você não tem cadastro na plataforma, no Meu INSS tem a seguinte opção “Como fazer o cadastro no Meu INSS”;
  • Para o auxílio-doença, também é necessário acessar o site do Meu INSS, no menu à esquerda, clique na opção“ Resultado de Requerimento/ Benefício por incapacidade”;
  • Em seguida aparecerá uma página com o número do benefício, a espécie e a situação, agora basta escolher a opção desejada;

Minha perícia foi negada. O que fazer?

Em geral, o motivo do INSS negar a concessão do auxílio-doença é porque constatou que aquele segurado não preencheu cumulativamente os requisitos obrigatórios (carência, qualidade de segurado e / ou incapacidade para o trabalho).

Ou seja, se o requerente deixou de cumprir apenas um dos requisitos, tal situação já justifica a negativa do benefício.

Em se tratando de auxílio-doença, o mais comum é que a negativa se dê em razão da não constatação da incapacidade temporária no momento da perícia. Por isso é tão importante que o periciando apresente todas as documentações que mencionei no tópico anterior, para facilitar ao máximo a entrega de um laudo positivo pelo perito!

Porém, sabemos que muitas vezes injustiças ocorrem, de modo que muitos segurados que realmente apresentam a moléstia e cumpriram a todos os requisitos 

Se o INSS negou injustamente a concessão do auxílio-doença, você terá a opção de tentar resolver o impasse pela via administrativa ou pela via judicial.

Via administrativa

Neste caso, primeiro existe a possibilidade de se protocolar um pedido de reconsideração ao INSS, que tem como objetivo solicitar uma nova perícia médica, que pode ou não ser realizada pelo profissional anterior (sim, há chances de que o mesmo médico faça a nova perícia).

Se você não possui interesse em utilizar-se da opção anterior, você pode ingressar diretamente com recurso administrativo na autarquia, apresentando de forma detalhada (inclusive anexando laudos e documentos) os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o pedido e conceder o benefício ao seu cliente.

O prazo para ambos os protocolos (pedido de reconsideração e recurso administrativo) é de 30 dias, a contar da data da ciência da resposta negativa.

A vantagem da via administrativa é que não exige o pagamento de custas pelo cliente. Porém, o procedimento costuma ser moroso e, não raras as vezes, o pedido acaba sendo negado ao final, o que faz com que muitos clientes optem por resolver a questão judicialmente.

Via judicial

Caso opte por ajuizar ação para a concessão do auxílio-doença, o segurado será avaliado por um perito médico judicial, que se trata de um profissional devidamente habilitado e especialista na patologia em questão (diferentemente do que ocorre na perícia do INSS, que é realizada por um profissional generalista).

Nessa ação, caso seja proferida sentença favorável ao cliente, além de receber o auxílio-doença, ele também fará jus ao valor retroativo à data do requerimento administrativo do benefício no INSS.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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