Não tenho dinheiro para pagar o processo de inventário. Posso fazer de forma gratuita?

O momento do falecimento de um ente querido é sempre muito difícil: além da dor, há diversos procedimentos que devem ser feitos nesta situação, como o inventário e o pagamento do ITCMD. Em meio a tantas preocupações, é comum ver situações em que o herdeiro não possui dinheiro para pagar todos os procedimentos necessários para receber sua herança.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.

Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Inventário judicial X inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório e ocorre quando existe a concordância de todos os herdeiros, e desde que não haja a presença de menores de 18 anos, pois se houver o inventário deverá ser feito de forma judicial.

Já o inventário judicial, previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil, “havendo testamento ou interessado incapaz”, proceder-se o inventário judicial obrigatoriamente ou quando há um desacordo entre os herdeiros, ou mesmo um possível reconhecimento de união estável, o qual poderá levar o processo de inventário a um litígio entre as partes.

Mesmo que o “de cujus”, falecido não tenha deixado bens, é necessário que os herdeiros obtenham através da justiça uma declaração sobre a morte, através do inventário negativo, em caso o “de cujus” tiver deixado dívidas, certamente os herdeiros poderão ser cobrados, no entanto os herdeiros somente responderão pelas dívidas até a força da herança.

Quais os principais custos do inventário?

Os três principais custos do inventário são gastos judiciais, honorários advocatícios e impostos.

Todos os valores relativos às custas de um processo de inventário são calculados conforme o valor total da herança e qual a modalidade do inventário, se judicial ou extrajudicial.

Quanto maior a herança, maior o gasto necessário e avaliar qual a melhor opção a seguir, como auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões, é o primeiro passo para aliviar o bolso.

Certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são eles:

Imposto – ITCMD

É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis dos bens que compõem a herança (móveis, imóveis ou rendas) em favor dos herdeiros ou quando ocorre a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal (artigo 155, I e § 1º) e CTN (artigos 35 a 42).

A responsabilidade pelo pagamento é do herdeiro ou terceiro que será favorecido pela herança, dentro de sua respectiva quota parte. Na média, a alíquota do imposto é de 4% (quatro por cento) cujo valor deve ser recolhido por meio de guia própria emitida para a finalidade específica.

Em alguns casos, pode haver a isenção do imposto, dependendo da lei de cada Estado e as condições impostas para a referida concessão.

Custas Processuais

Esse custo se aplica na modalidade de inventário judicial e terá como critério para definição de valores a TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL de cada região, dependendo do valor dos bens e direitos que forem partilhados no processo.

Haverá a cobrança de custos de expedição de diligências (ofícios, intimações, citações ou certidões) e outros expedientes voltados à formalização da partilha como: formal de partilha e Ofícios de transferências (bancários, Detran e etc).

Registros no Cartório

Os sucessores devem arcar com os custos de taxas do cartório para o registro do Formal de Partilha na matrícula dos bens inventariados. Esse custo é variável e depende dos atos que serão praticados pelo escriturário para regularizar a nova propriedade dos bens em favor dos herdeiros.

Emolumentos de Cartório

Esse custo se aplica à modalidade de inventário extrajudicial e se refere a elaboração da escritura pública cujo valor varia de acordo com o levantamento do valor final do espólio.

Honorários Advocatícios

Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial é imprescindível a assessoria de um advogado, que deverá orientar os procedimentos e acompanhar a formalização dos atos.

Cada profissional tem a liberdade de fixar o valor dos seus honorários, tendo como parâmetro uma tabela de honorários disponibilizada pela OAB em que está vinculado, para que não ocorra o aviltamento da profissão na captação de clientes.

Quanto aos honorários, há formas de se negociar para gastar menos.

Os herdeiros podem optar por escolher um advogado só para representar a todos ou cada um pode escolher um profissional diferente.

Seja qual for a escolha, pode-se tentar uma negociação acerca da data de pagamento, bem como o parcelamento.

Posso fazer o inventário de forma gratuita?

As chances de conseguir realizar um inventário gratuito são remotas.

Daremos dicas para que você consiga realizar este procedimento gastando muito pouco, ou ainda, de forma totalmente grátis.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros. Pois, aqueles que se enquadrarem dentro de um determinado padrão financeiro, poderão requerer o auxílio da Defensoria Pública, dispensando assim a necessidade de contratar advogado particular.

A representação via Defensoria Pública dará ao sujeito o direito de requerer também os benefícios da assistência judiciária, que o isentará do recolhimento de custas processuais/cartorárias pela realização de procedimento.

Por óbvio, nestes casos dificilmente haverá bens de alto custo a serem partilhados entre os herdeiros, situações que se podem gerar isenção do imposto de transmissão causa mortis.

Como saber se você pode fazer um inventário grátis?

De posse das informações acima, recomendamos que o herdeiro procure a Defensoria Pública da sua cidade de posse de seus documentos pessoais, comprovantes de rendimento e relação de bens a serem partilhados. Assim, o indivíduo terá uma noção se o caso em específico poderá ser realizado via DPE e se o inventário sairá totalmente grátis.

Posso vender o imóvel para pagar as despesas do inventário?

Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário.

Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento. A justificativa é simples: ou se vende, ou não há como fazer o inventário e a partilha, pela falta de condições financeiras.

Porém, use essa alternativa quando realmente for necessária. Ela trará mais custo, seja pelo prisma temporal, seja pelo econômico.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de informar o Estado sobre o falecimento deste, entre outras consequências pela não efetivação do inventário, como a impossibilidade do cônjuge sobrevivente contrair novo matrimônio e outros atos que certamente trarão prejuízo aos herdeiros.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deverá ser requerido pelos herdeiros no prazo de sessenta dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de incorrer em multa sob o imposto ITCMD, imposto de transmissão causa mortis.

Conclusão

É importante ressaltar que o acompanhamento de um advogado é obrigatório em qualquer processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Caso não tenham condições, os herdeiros poderão ser assessorados pela Defensoria Pública.

Evitar multas por demora na entrada do processo e resolver disputas entre os herdeiros também são formas de economizar com o inventário. Por isso é importante que o advogado esteja presente desde o começo, para auxiliar a família na tomada de decisões e achar a saída mais econômica e rápida.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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