Guarda Unilateral: saiba como funciona e quando é possível solicitar? | Regras em 2022

Por Tatiane Oliveira da Silva

Você sabe o que é a guarda unilateral? Entenda, aqui, como funciona e como conseguir a guarda dos seus filhos!

A guarda unilateral é o modelo de guarda no qual apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos. Assim, o outro genitor tem o direito de convivência, além da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Entretanto, é uma exceção, uma vez que a regra é a guarda compartilhada.

1. O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é a modalidade de guarda em que apenas você ou sua esposa toma decisões sobre a vida dos filhos de vocês.

Além disso, via de regra, o juiz aplica a guarda unilateral nos seguintes casos:

  • No caso de um de vocês não querer a guarda;
  • Quando um de vocês não possui condições de ter a guarda dos filhos, como em casos de dependência química, por exemplo;
  • Quando há maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados das crianças.

2. Como funciona a guarda unilateral? – (Vou poder ver meu filho?)

Então, digamos que sua esposa tenha a guarda unilateral dos seus filhos.

Neste caso, apenas ela pode tomar decisões sobre a vida dos filhos de você, como escolher a escola em que ele vai estudar, por exemplo.

Por outro lado, você terá o direito de convivência, bem como a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.

Além disso, você possuirá o dever de supervisionar os interesses dos filhos.

Desse modo, você poderá solicitar informações em qualquer assunto ou situação que afete a saúde, física e psicológica, ou a educação dos seus filhos.

Ela é regra?

A guarda unilateral é a exceção no Brasil. Isso ocorre porque a guarda compartilhada, desde 2014, é a regra.

Ou seja, normalmente, a Justiça decide por sua aplicação, uma vez que ela é vista como a mais benéfica para os filhos.

Essa percepção existe porque tanto você quanto sua esposa participam ativamente da vida dos filhos de vocês.

3. Quando a guarda unilateral é possível?

Os especialistas em direito de família esclarecem: a guarda unilateral é possível em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança. É o que esclarece a advogada Nathalia Diniz Soares Servilha:

“O instituto da guarda unilateral tem sido utilizado em último caso, apenas quando um dos pais apresenta problemas que o impeça de manter um relacionamento com a criança, mesmo sem a supervisão.”

Conseguir a guarda unilateral da criança vai depender do entendimento do juiz, por isso é fundamental apresentar provas que corroborem os motivos para que o sistema de guarda compartilhada seja impraticável.

Vale lembrar que uma guarda unilateral também é viável nos casos em que um dos progenitores abre mão da guarda do menor em prol do outro.

4. Qual a diferença entre guarda unilateral e a compartilhada?

Enquanto na guarda unilateral apenas um genitor toma decisões sobre os filhos, na guarda compartilhada os dois tomam essas decisões. Dessa forma, se a guarda dos seus filhos for compartilhada, tanto o pai quanto a mãe devem tomar, juntos, todas as decisões, participando igualmente na vida dos filhos.

5. Pode mudar o regime de guarda?

O regime de guarda pode mudar a qualquer momento.

No entanto, você precisa de uma justificativa plausível para solicitar a mudança da guarda, ou estar em consenso com sua esposa sobre o assunto.

Por exemplo, vocês desejam que a guarda unilateral se transforme em guarda compartilhada.

Assim, neste caso, é provável que o juiz conceda a mudança, já que vocês dois estão de acordo e propuseram a alteração.

6. Como dar entrada em um processo de guarda unilateral?

Por regra, a ação deve ser proposta na cidade onde vivem os seus filhos.

Além disso, tanto você quanto sua esposa podem requerê-la.

No mais, a ação também pode ser proposta a qualquer momento, desde que haja demonstração de necessidade.

Por exemplo, se seus filhos estiverem sofrendo com maus tratos (físicos ou psicológicos), abandono ou falta de condições mínimas para sua criação, você pode pedir a guarda deles.

Por fim, a escolha da guarda, unilateral ou compartilhada, deverá ser feita de modo que possa minimizar os efeitos negativos da sua separação em seus filhos.

Dessa forma, você deve escolher uma advogada especializada para cuidar do seu caso.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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