Como abrir um processo de indenização por danos morais nas relações de consumo

Por Tatiane Oliveira da Silva

A cada dia que passa mais empresas surgem no mercado oferecendo os melhores serviços e produtos para as pessoas. Com essa alta nas oportunidades, os números de reclamações por erro nas compras ou outros prejuízos têm sido cada vez maiores, fazendo dos danos morais um dos direitos mais requeridos pelos consumidores.

Desde a promulgação da Lei 8.078/90, que assegura o direito do consumidor, surgiram mais garantias nas relações de consumo. As novas regras asseguram que qualquer pessoa possa ser indenizada na mesma proporção que foi prejudicada, independentemente do bem ser patrimonial ou moral.

Assim, abrir uma ação por danos morais hoje é bem mais comum do que se imagina. Segundo uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), durante a pandemia houve um aumento nas reclamações e processos por danos morais. Os números relatam que 64% dos consultados disseram que se tornou comum situações de desrespeito aos consumidores por parte das empresas.

Esses dados mostram como as pessoas estão ficando mais atentas aos seus direitos de consumidor, e os reivindicando com maior frequência. O que não é nada mais que justo, pois a desinformação ou a inibição de um ato considerado como dano moral ao consumidor pode prejudicar uma parcela maior de pessoas, caso a ação continue sendo praticada pelo fornecedor.

No entanto, ainda existem muitas pessoas que são vítimas e, por desconhecimento dos direitos, acabam não contestando.

Neste artigo, você vai entender o que é considerado danos morais, qual é sua relação com o consumo, o que pode ser considerado uma violação à lei do direito do consumidor e como abrir um processo por danos morais. Confira!

Como abrir um processo de indenização por danos morais nas relações de consumo

1. O que são danos morais

2. Causas que mais geram indenizações

– Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas

– Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida

– Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação

– Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional

– Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido

– Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta

– Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco

– Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente

– Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias

– Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo

– Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio

– Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização

– Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking

– Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar

– Pessoa ser presa erroneamente

– Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo

– Bagagem extraviada em voos

– Cancelamento de voos

– Suspensão indevida de energia elétrica

– Perfil falso em redes sociais

3. O que são danos morais nas relações de consumo

4. O que é o CDC?

5. Como saber se eu tenho direito a indenização por danos morais?

6. Qual o prazo para entrar com ação de danos morais?

7. Qual o valor dos danos morais?

8. Como iniciar um processo de indenização por danos morais?

Conclusão

1. O que são danos morais

Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando. Diferem-se dos danos materiais, justamente porque não são danos em uma coisa corpórea (seja no corpo humano ou no corpo dos bens), tampouco são necessariamente visíveis, motivo pelo qual também são chamados de danos extrapatrimoniais.

Por se tratar de algo que apenas a pessoa prejudicada pode sentir e, portanto, dizer se foi ou não lesionada, é difícil definir objetivamente o dano moral, embora os tribunais brasileiros estabeleçam parâmetros para o seu tratamento jurídico e as consequentes indenizações buscadas no judiciário.

2. Causas que mais geram indenizações

– Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas

Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.

Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida

A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a Notificação, esse ônus será da empresa que realizou o protesto, cabendo assim, ação na Justiça e ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento

– Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação

Nos casos de dano moral na internet, onde alguém realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que haja o direito constitucional de liberdade de expressão, não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social. Nesses casos, assim que tomar conhecimento do fato, deve a pessoa que se sentir ofendida tirar uma captura da tela e levar ao cartório para realização de ata notarial para valer como prova em ação de dano moral.

– Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional

A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos. Nos casos em que confirmada a culpa do profissional esse deve ser responsabilizado por danos morais causados ao paciente. Em alguns casos, o hospital ou clínica pode ser responsabilizado.

Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido

São os casos em que há o abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas pessoais, entre outros meios ilícitos. O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento. Caso a empresa não forneça as gravações passa a ser seu ônus confirmar que não houve abuso.

– Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta

Quando houver a clonagem do cartão de crédito é interessante que o consumidor realize a contestação da cobrança junto à operadora de crédito, bem como notificar, de imediato, o uso indevido do cartão. Deve também guardar cópia das faturas para servir como prova na ação.

– Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco

Os bancos não podem reter verbas de natureza salarial para pagamento de débitos antigos, em virtude da natureza alimentar do salário. Caso venha a ocorrer a retenção deve o correntista guardar o extrato para valer como prova.

– Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente

Os bancos devem ter autorização expressa do cliente onde se solicita a autorização de desconto das tarifas bancárias, caso contrário, havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.

– Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias

A situação de um roubo dentro de uma agência bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é inegável caso de dano moral, pois ultrapassa a esfera da mera violência do cotidiano, além de possível lesão à honra do cliente.

– Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo

As empresas não podem utilizar os dados dos clientes sem autorização. Em caso de repasse dessas informações e inclusive ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome é inegável dano moral em razão de violar os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos expressamente no art. da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Nesses casos é sempre importante anotar o número de protocolo do atendimento.

– Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio

O bloqueio da linha telefônica deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa que deve comprovar sua realização.

– Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização

Em casos em que se sinta humilhado pela situação, deve o cidadão documentar através de registros fotográficos e prova testemunhal o ocorrido. Além disso, com a tecnologia, é possível fazer vídeos no momento da queda. Em seguida, o material deve ser anexado como prova em ação judicial. Nesses casos, o município é o réu.

– Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking

Digamos que você programa uma viagem para um casamento, nada data do embarque o voo atrasa e você perde o evento, nesse caso há um dano moral presumido, bastando que o consumidor comprove que teria compromisso profissional ou pessoal agendado para o dia do embarque.

Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar

Caso em que o usuário de um plano de saúde tem o tratamento negado, mesmo com orientação médica. Nesse caso há o dano moral, pois, compete ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação do tratamento do paciente. Ocasião em que deve o usuário documentar a negativa do plano de saúde e o motivo que gerou a negativa. Tal caso deve ser analisado pelo magistrado.

– Pessoa ser presa erroneamente

É a ocasião em que a pessoa é presa por ser confundida com criminoso. O dano moral nesse caso é claro em razão da violação ao direito constitucional de liberdade, além da inegável repercussão negativa na vida pessoal da pessoa.

– Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo

Havendo a demora no restabelecimento da energia, deve indenizar pelos danos morais a companhia elétrica quando não demonstra a razão da demora superior ao tempo previsto em suas resoluções. Nesses casos, é importante anotar os números de protocolo de atendimento.

– Bagagem extraviada em voos

Situação em que a bagagem não chega ao destino final do passageiro, e gera transtornos na viagem. Para entrar como uma ação, o cliente deve, sempre, fotografar o conteúdo da bagagem, especialmente se forem despachados objetos de valor.

– Cancelamento de voos

Situação em que deve o consumidor registrar os atrasos, guardando os bilhetes aéreos. Lembrando que o dano moral no caso de cancelamento de voo somente nos casos em que a companhia aérea não atender a resolução 141 da ANAC ou nos casos que há perda de um compromisso profissional/pessoal.

– Suspensão indevida de energia elétrica

Caso em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão.

– Perfil falso em redes sociais

Caso o cidadão verifique a existência de um perfil ‘fake’ que vem o difamando em rede social e, denunciando ao provedor de internet, o mesmo não tome as providências cabíveis, é passível a condenação de danos morais. Nesse caso identificamos sempre o usuário em capturar a tela do perfil e fazer a ata notarial em Cartório.

3. O que são danos morais nas relações de consumo

Quando falamos da relação de consumo com os danos morais evidenciamos fornecedores que colocam no mercado um produto ou serviço que prejudica o consumidor.

Lembre-se, ninguém sabe a verdadeira intenção de uma marca ao vender, se ela está sendo fiel ou está fazendo de tudo apenas para lucrar. Por isso, existe a necessidade dos indivíduos de serem protegidos e, sobretudo, que eles tenham conhecimento desse direito.

4. O que é o CDC?

O Código de Direito do Consumidor (CDC) é uma lei que garante os direitos básicos dos cidadãos em seus processos de compra, prevenindo e reparando qualquer situação que prejudique o cliente em relação ao fornecedor. E dentro da legislação, o artigo 6º fala sobre os danos morais e patrimoniais.

Portanto, qualquer empresa existente no mercado necessita estar em harmonia com as exigências da Constituição, com o princípio de transparência e o dever de oferecer o máximo de informação ao consumidor no ato da venda, sem recorrer a discursos apelativos ou enganosos.

Caso isso aconteça e seja comprovado, as consequências pelos atos podem levar a multas contra as empresas irregulares.

Nos últimos anos, a justiça brasileira vem atuando rigorosamente com as demandas sobre propaganda enganosa, principalmente em grandes empresas e multinacionais.

5. Como saber se eu tenho direito a indenização por danos morais?

Para saber se você tem direito a indenização por danos morais, basta consultar um advogado especialista em direito civil/consumidor, especificamente na área de responsabilidade civil.

O profissional vai lhe orientar corretamente em como produzir as provas para instruir a sua ação judicial.

Além disso, o advogado deve fornecer quanto será a base de valores para o seu pedido de dano moral, bem como se há direito a um ressarcimento de danos materiais.

Por fim, caso não haja direito, o profissional deve lhe informar que não há viabilidade no seu pedido de indenização por danos morais.

Por isso, é importante que você consulte um advogado especialista de sua confiança para saber como tratar adequadamente do seu direito para pleitear a maior reparação possível a título de danos morais.

6. Qual o prazo para entrar com ação de danos morais?

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de 3 anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu relatório “Justiça em Números” (edição 2018), a Justiça Estadual registrava 69% do total de ações que chegaram ao Judiciário naquele ano. E processos por danos morais estavam entre os assuntos mais frequentes no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Direito Civil.

No primeiro caso, o das ações consumeristas, a demanda de indenização estava presente em 1.760.905 ações (3,46% do total de ações). Nos casos civilistas, esse número era 1 milhão (1,97).

7. Qual o valor dos danos morais?

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

8. Como iniciar um processo de indenização por danos morais?

Quando há interesse em ingressar com uma ação de indenização por danos morais, seja por uma relação de consumo ou não, primeiro de tudo é necessário prestar atenção ao prazo prescricional.

Uma ação indenizatória possui um prazo prescricional de 3 anos, ou seja, após a ocorrência do dano, a pessoa possui 3 anos para ingresso da ação. Já quando estivermos falando sobre uma relação de consumo, o prazo prescricional sobe para 5 anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Se você, por alguma situação de consumo, foi lesado moralmente, busque um advogado. Não deixe o seu direito de lado.

Para buscar uma indenização, um bom advogado especializado na área cível é imprescindível. Este profissional poderá lhe orientar sobre todos os passos de um processo de indenização, tirar as suas dúvidas, e auxiliar você a obter a documentação necessária para a almejada indenização.

Conclusão

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.

Com esses dados, o advogado analisará se há material suficiente para dar entrada no processo ou se será necessário mais algum tipo de informação, já que quanto mais sólido o processo, mais chances de êxito terá.

Se você já tem claro que o seu caso é de danos morais e quer abrir uma ação ou se precisa da orientação de um profissional, contrate um advogado especializado em responsabilidade civil e faça valer seus direitos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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