Ação revisional de juros em Alvorada. Tudo o que você precisa saber

Tatiane Oliveira da Silva

Os juros abusivos têm sido a maior reclamação dos Consumidores quando se trata de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis, os juros são sempre muito elevados e considerados por muitos Juízes e Doutrinadores como abusivos.

Nesse texto vamos abordar tudo o que você precisa saber antes de decidir se ingressará ou não com uma ação judicial de revisão contratual e quanto custa essa ação para revisar os juros abusivos.

1. O que é a ação revisional de juros?

2. Quais contratos podem ser revisados?

3. Quais as irregularidades podem ser encontradas nos contratos de financiamento?

4. Como funciona o processo de revisional de juros

5. Quanto tempo demora o processo?

6. Vale a pena entrar com ação revisional de juros abusivos em financiamento de veículos?

7. Poderei financiar novamente se ajuízar uma revisional?

8. É necessário pagar uma quantidade mínima de prestações para ingressar com o processo?

9. É possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso?

10. É necessário estar com o contrato em atraso para revisá-lo?

11. Quais os documentos necessários para entrar com ação revisional?

12. É possível perder a ação?

13. Nas revisionais de veículo, durante o processo é possível vender ou transferir o veículo?

14. A ação revisional impede a busca e apreensão do veículo?

15. Como são realizados os depósitos judiciais?

16. Quanto custa uma ação de revisão de juros em Alvorada?

Conclusão


1. O que é a ação revisional de juros?

A ação revisional é um processo judicial que tem como propósito realizar um cálculo revisional. A intenção é a de verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados ou se são abusivos.

Essa ação, como o nome indica, faz uma revisão do contrato e compara os juros propostos pela instituição financiadora aos juros previstos na média de mercado. Ela é feita judicialmente.

Os objetivos dessa ação são:

  • Eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato;
  • Reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento;
  • Requerer a devolução em dobro de valores pagos a maior;
  • Em alguns casos requerer indenização por dano moral, diante de cobranças indevidas;
  • Evitar a penhora do bem discutido ou que o mesmo seja levado a leilão extrajudicial ou judicial;

Dependendo do contrato outros objetivos poderão ser incluídos.

2. Quais contratos podem ser revisados?

Todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são:

  • Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
  • Contratos de Empréstimo Pessoal;
  • Contratos de Cartão de Crédito;
  • Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.

3. Quais as irregularidades podem ser encontradas nos contratos de financiamento?

Existem uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários. Algumas são constatadas com mais frequência, são estas:

3.1 Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central

Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial.

Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.

3.2 Comissão de Permanência

Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.

3.3 Juros Abusivos (Capitalizados)

A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato.

Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração.

Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.

3.4 Tarifas de Abertura de Crédito

Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e frequentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas.

A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor.

Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele.

Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.

4. Como funciona o processo de revisional de juros

1. Solicita-se uma liminar composta de três pedidos:

  • O primeiro, para que seja autorizado o depósito mensal em uma conta judicial do valor realmente devido (parcela reduzida apurada no cálculo).
  • O segundo, pede-se que o juiz proíba o banco de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes enquanto perdurar o processo.
  • O terceiro, para que o juiz proíba o banco de apreender o bem (Moto, carro, caminhão, etc) dado em garantia do contrato (pedido liminar de manutenção de posse).

2. O Juiz então receberá o pedido inicial e decidirá se irá concedê-lo ou não.

Em caso de concessão da liminar, o consumidor para imediatamente de pagar a parcela estipulada em contrato e começa a depositar em juízo o valor da parcela reduzida (aproximadamente 50% a menos do que a parcela original, a depender da taxa de juros estipulada em contrato e demais cláusulas).

Ainda em caso de concessão da liminar, o banco é notificado da proibição de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, bem como da proibição de tentar apreender o veículo objeto do contrato.

Deve-se deixar claro, contudo, que é possível que o pedido liminar seja indeferido (negado). Neste caso é feito um recurso visando a modificação da decisão.

Se as liminares (depósito judicial, manutenção de posse e inscrição no SPC/SERASA) forem indeferidas pelo juiz, será feito recurso, mas se ainda assim o recurso não reverter a decisão de indeferimento, existem as seguintes alternativas:

  • Depositar o valor integral da parcela em juízo, com a autorização do juiz, sem prejuízo das liminares;
  • Depositar o valor da parcela reduzida em juízo, por conta e risco;
  • Pagar a parcela diretamente ao banco e ao final do processo, em caso de procedência, pedir a restituição do valor pago além do limite da dívida;

3. Após, o processo seguirá até decisão final sobre o pedido principal, qual seja a exclusão dos excessos cobrados no contrato.

Importante dizer que 90% dos processos desta natureza se encerram por acordo entre as partes.

A celebração do acordo acontece durante o processo e é muito vantajoso para o consumidor e, também, para o banco.

5. Quanto tempo demora o processo?

Em se tratando de processo judicial não há como estabelecer um prazo exato. Contudo, a experiência nos mostra que um processo de revisão contratual costuma demorar em média 18 meses.

Considerando o encerramento por acordo judicial. Este é o prazo em que, de um lado, o banco está suscetível a realização de acordo, e, por outro lado, o consumidor já conseguiu fazer uma boa reserva de valores, através dos depósitos judiciais, que o possibilitaram chegar na proposta realizada pela instituição financeira.

6. Vale a pena entrar com ação revisional de juros abusivos em financiamento de veículos?

Sim. Tendo em vista que os contratos bancários são feitos de forma unilateral, onde a instituição financeira redige contratos em que basicamente o consumidor assina ou não fecha o negócio, sempre haverá alguma cláusula abusiva.

Lembrando aqui que as cláusulas abusivas seriam aquelas com entendimento firmado pelos Tribunais e/ou que sejam excessivamente vantajosas para uma das partes e desvantajosa para a outra parte.

7. Poderei financiar novamente se ajuízar uma revisional?

Essa é uma das principais dúvidas de um potencial cliente, dificilmente em uma consulta esse questionamento deixará de acontecer. É uma dúvida legítima, e a resposta é simples.

Qualquer ação judicial abala a relação entre as partes.

Assim é na justiça do trabalho, onde o empregado dificilmente conseguirá trabalhar novamente na empresa que processou, assim é nas ações movidas contra vizinhos, contra familiares e etc. Não é diferente no direito bancário.

Se você processar um banco, este banco certamente lhe restringirá alguns benefícios. Preste bem a atenção: O banco que você processou que lhe restringirá alguns benefícios.

Dizer que você não poderá financiar em outros bancos novamente é uma informação inverídica.

Até mesmo no banco que você processou é possível financiar novamente, isso vai depender de banco para banco, alguns voltam a liberar crédito imediatamente, outros esperam o transcurso de certo prazo.

8. É necessário pagar uma quantidade mínima de prestações para ingressar com o processo?

Não. Como já dissemos a partir do momento em que assinou o contrato, e não havendo a possibilidade de desfazê-lo, já é possível revisá-lo judicialmente, independentemente se pagou zero, dez ou todas as prestações.

9. É possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso?

Sim. O direito a entrar com a ação revisional é adquirido no momento que você assina o contrato de financiamento.

Não existe qualquer condicionante para o ingresso do processo, basta que haja um contrato bancário e que este contrato contenha irregularidades.

10. É necessário estar com o contrato em atraso para revisá-lo?

Não. O direito não se altera se o contratante está em dia ou em atraso.

11. Quais os documentos necessários para entrar com ação revisional?

Quando se tratar de ação revisional de financiamentos:

  • Contrato de financiamento (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Carnê de Financiamento;
  • RG e CPF;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de empréstimo bancário:

  • Contrato de empréstimo (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Comprovantes de Pagamento;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de cartão de crédito:

  • Contrato de adesão ao cartão de crédito (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Faturas;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de limite de conta-corrente:

  • Contrato de Cheque Especial (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Extrato de conta-corrente;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

12. É possível perder a ação?

Como qualquer ação judicial é possível vencer ou perder. A peculiaridade da ação revisional, como já informado, é que cerca de 90% dos processos acabam por acordo, e acordo é tecnicamente considerado empate.

A vantagem de compor acordo judicial com o banco na ação revisional são duas. A primeira é que o valor de quitação é inferior até mesmo ao valor oferecido pelo consumidor no processo. A segunda vantagem é o tempo.

Ao invés de esperar por anos o deslinde do processo, o acordo é muito mais ágil.

Ou seja, a quitação por valor menor e menos tempo.

O interesse do banco em formalizar um acordo com o consumidor é grande também. Os custos com o processo e as despesas com honorários advocatícios tornam o acordo uma saída estratégica para o banco economizar dinheiro.

Portanto, o acordo é interesse das duas partes e por isso a maioria dos casos se encerra desta forma.

Dificilmente não acontecerá o acordo no processo, mas para fins de conhecimento de todas as possibilidades, deve-se dizer que se não houver acordo e havendo a perda da causa o contrato voltará a ser o que era, sendo apenas renegociados as datas de vencimento das prestações.

13. Nas revisionais de veículo, durante o processo é possível vender ou transferir o veículo?

Não, durante o processo não é possível vender ou transferir o veículo. O veículo foi dado em garantia fiduciária do contrato de financiamento, assim, só é possível vendê-lo ou transferi-lo após a quitação do contrato.

Vale dizer que este fato não acontece por conta da revisional em si, pois caso o consumidor opte por pagar normalmente as prestações diretamente para o banco, também só será possível a transferência ou a venda após a quitação plena do contrato.

14. A ação revisional impede a busca e apreensão do veículo?

A instituição financeira pode pedir a busca e apreensão do veículo desde que haja o atraso no pagamento.

Normalmente este pedido é feito após três meses de inadimplência. Porém, existe uma grande diferença entre o banco pedir a busca e apreensão e o juiz conceder este pedido.

Isso porque para que este pedido seja concedido o agente financeiro deve cumprir uma série de requisitos, sendo um deles comprovar o atraso no pagamento das prestações (mora).

Ocorre que quando alguém entra com uma ação de revisão contratual, para discutir a legalidade do contrato, essa pessoa não está em atraso, pois somente deixou de pagar as prestações diante da dúvida quanto a validade daquele contrato.

Portanto, se existe ação revisional, não tem atraso, e se não tem atraso não pode ser concedido a ordem de busca e apreensão.

Contudo, é importante destacar que por vezes o juiz que recebe o pedido de busca e apreensão solicitado pelo banco não tem conhecimento da existência da ação revisional promovida pelo consumidor, e acaba por autorizar o recolhimento do veículo.

Por este motivo, cabe aos Advogados contratados pelo consumidor ficarem atentos e tão logo detectarem a existência de processo pedindo a busca e apreensão informar ao juiz que recebeu este pedido que já existe uma ação de revisão contratual colocando o contrato em “xeque” e dessa forma impedir que seja cumprida a medida de busca e apreensão.

Portanto, pode-se dizer que a ação revisional impede sim a busca e apreensão, desde que seja realizado um trabalho constante de monitoramento de riscos nos casos em que não houver deferimento de liminar de manutenção de posse.

15. Como são realizados os depósitos judiciais?

Inicialmente, destaca-se que para realizar os depósitos judiciais os mesmos devem ser autorizados pelo juiz.

Uma vez autorizado, as guias de depósito judicial podem ser pagas em qualquer agência do Banco do Brasil, no mesmo dia de vencimento da prestação original.

Ao pagar a guia de depósito, o dinheiro correspondente é direcionado a uma conta judicial vinculada ao seu processo, e naquela conta fica armazenado como se fosse uma poupança.

O depósito judicial deve ser feito mensalmente no valor calculado pelo escritório tão logo se tenha acesso ao contrato de financiamento ou outra modalidade de crédito.

A principal finalidade dos depósitos judiciais é demonstrar boa-fé processual. Ou seja, realizando os depósitos judiciais você estará dizendo ao juiz: “meu objetivo com o processo não é deixar de pagar o financiamento, e sim buscar o equilíbrio na relação, pagando o valor justo!”.

Além de demonstrar boa fé processual, os depósitos judiciais têm também outra finalidade, qual seja fazer uma espécie de poupança para possibilitar a realização de

acordo no futuro.

16. Quanto custa uma ação de revisão de juros em Alvorada?

O valor de honorários cobrados pelo advogado especialista em ações revisionais de juros, vai depender do Estado em que será proposta a ação, se trata-se de revisional de empréstimo bancário, cartão de crédito ou de financiamento de imóvel ou veículo, bem como o valor da dívida.

Em Alvorada, os advogados costumam cobrar um valor para ingressar com a ação, cujo valor mínimo é R$ 1.800,00 e de 20% a 30% sobre a vantagem econômica que o cliente obtiver ao final da ação ou do acordo.

Esses são valores mínimos sugeridos pela tabela da OAB do Rio Grande do Sul.

Importante. Não contrate um profissional apenas pelo preço.

Busque um advogado que tenha experiência em ações revisionais, a fim de evitar que seu veículo sofra busca e apreensão ou que seu patrimônio seja penhorado, por um processo mal conduzido por quem não entende do assunto.

Conclusão

Antes de decidir entrar na justiça, com uma ação revisional de financiamento de veículo, é preciso ter cautela e analisar todo o contrato assinado no ato da compra, bem como as provas que você possui.

Reúna os documentos e procure profissionais de confiança para ter a garantia de sucesso. Ninguém quer entrar com um processo e sair no prejuízo, não é mesmo?

A ação revisional de juros vale a pena em qualquer caso onde exista algum tipo de abuso na relação de consumo.

Infelizmente no Brasil, a imensa maioria dos contratos de financiamentos possuem algum tipo de cláusula abusiva e juros abusivos.

Dessa forma, ao fazer a revisão de contrato o consumidor promoverá o equilíbrio financeiro no contrato.

Além disso, ao fazer a revisão, estará contribuindo para o fim da tirania bancária em contratos e promovendo a justiça em relação à cobrança de juros.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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