Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens
A convivência entre pai/mãe e filhos é algo protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, não apenas como direito dos pais, mas sobretudo como direito da criança ou adolescente. Em feriados, férias escolares e datas especiais (como aniversários, Dia dos Pais, Natal etc.), essa convivência tem papel fundamental no fortalecimento dos vínculos afetivos, segurança emocional e identidade da criança.
Quando o regime de convivência não está formalizado judicialmente, ou quando está mas não contempla claramente feriados e períodos maiores como férias, surgem conflitos frequentes: discordâncias sobre quem ficará com a criança em certo dia, atrasos, omissões, causando sofrimento ao menor e instabilidade para ambas as partes.
Além disso, a formalização torna possível exigir judicialmente o cumprimento de datas estabelecidas, bem como aplicar sanções em caso de descumprimento, promovendo segurança jurídica e previsibilidade para pai, mãe e filho.
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Base legal e doutrinária
- Legislação
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.583 a 1.589: Tratam da guarda, visitas e convivência. O art. 1.589 estabelece que o pai ou mãe em cuja guarda os filhos não estejam poderá visitá-los e tê-los em sua companhia conforme acordo entre os genitores ou fixado judicialmente. 
- Lei da Guarda Compartilhada (Lei 11.698/2008, Lei 13.058/2014): instituem e consolidam a guarda compartilhada como regra sempre que possível, enfatizando participação de ambos os pais nas decisões importantes relativas aos filhos. 
- Constituição Federal, especialmente art. 227: dever de proteção integral da criança, que abrange convivência familiar saudável.
- Doutrina
- Maria Berenice Dias tem destacado que o direito de convivência é essencial para o desenvolvimento psíquico e emocional da criança, e que formalizar os direitos de visitas/regime de convivência evita injustiças, omissões e rupturas emocionais.
- Rolf Madaleno, Glicia Brasil, Fredie Didier, entre outros, enfatizam que a guarda compartilhada (e, dentro dela, a convivência bem regulada) não é mero privilégio do genitor, mas uma exigência do melhor interesse do menor, princípio central em Direito de Família.
- Jurisprudência
- Há decisões que fixam regime de convivência ampliado em feriados e férias escolares, regulando quem ficará com o filho em datas especiais, bem como decisões que impõem multa cominatória (astreintes) em caso de descumprimento da ordem judicial.
- Julgamentos que rechaçam acordos informais quando houver conflito reiterado, preferindo decisão judicial clara que contemple todas as todas as datas importantes.
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Passo-a-passo para o pai regularizar o regime de convivência para férias e datas festivas
Para que o pai consiga garantir legalmente o direito de passar férias e datas festivas com os filhos, recomendo o seguinte roteiro:
- Consultar advogado especializado em Direito de Família
Explicar situação: se existe guarda formal, se há regime de convivência ou visitas acordado ou judicial, se há histórico de descumprimento.
Importante documentar tudo desde já.
- Verificar documentos existentes
Sentença de separação/divórcio, decisão que fixou guarda, decisão que regulamentou visitas ou convivência; acordos extrajudiciais se houver.
Há casos em que acordos informais são usados, mas têm menos força.
- Propor regulamentação de convivência / visitas em juízo
Se não houver decisão concreta sobre feriados ou férias, ajuizar ação de regulamentação de convivência ou exigir modificação da decisão atual. O objetivo é que o regime contemple explicitamente férias escolares, feriados, datas festivas.
No pedido, especificar dias, horários, datas especiais.
- Incluir guarda compartilhada se possível
Postular a guarda compartilhada (se ausente) se ambos os genitores forem aptos, como exige o art. 1.584 do Código Civil. Isso fortalece o argumento de convivência equilibrada.
- Produzir provas e justificativas
Demonstrar aptidão: capacidade de cuidar, estabilidade, proximidade geográfica se possível, impacto positivo para o menor, manter laços afetivos.
Também demonstrar condições materiais de acolhimento nos períodos pedidos.
- Sentença judicial que fixe claramente o regime de convivência
Data‐base: sentença que delimite não só dias regulares, mas também datas festivas, férias escolares, transporte, entrega/retirada etc.
Ótimo se a decisão for clara, evitando ambiguidades.
- Cumprimento da decisão
Respeitar os prazos, horários, comunicação previamente estabelecida.
Evitar descumprimentos para não gerar litigiosidade.
O que fazer se a mãe não cumprir a ordem judicial
Quando a decisão judicial está em vigor, mas a mãe não a cumpre (negar entrega em feriado, impedir que o pai exerça convivência prevista, não respeitar férias), o pai tem direito a buscar meios jurídicos para fazer valer o que foi fixado.
- Produzir provas do descumprimento
- Registros de comunicação (mensagens de WhatsApp, e-mails, notificações extrajudiciais) solicitando ou recordando o direito de convivência.
- Testemunhas ou gravações (respeitando a lei).
- Fotografias ou prova documental de que ele tentou cumprir e foi impedido.
- Enviar notificação extrajudicial
- Advogado pode redigir notificação formal, citando a decisão judicial, requerendo cumprimento imediato, estabelecendo prazo para cumprimento; advertindo consequências legais do descumprimento.
- Ajuizar cumprimento de sentença
- Usar procedimento de cumprimento de sentença ou fase de execução da decisão que já estipulou o regime. O pai pode requerer que o juiz determine medidas coercitivas.
- Pedir multa cominatória (astreintes)
- O juiz pode fixar multa diária ou por evento de descumprimento para compelir o cumprimento. Há jurisprudência que reconhece isso. 
- Medidas de urgência ou tutela inibitória
- Se há risco de que a mãe vá mudar de residência para fugir da convivência, ou situações similares, pode se pleitear alguma tutela ou liminar.
- Revisão do regime
- Se as circunstâncias mudaram (por exemplo, mudança de cidade, mudança no trabalho, saúde etc.), pode-se requerer modificação do regime de convivência para adaptar à realidade.
- Acompanhamento psicológico ou estudo social
- Em casos de conflito severo ou alegações de alienação parental, o juiz pode determinar estudo psicossocial ou perícia para verificar o impacto no menor e servir de subsídio à decisão.
Conclusão
Para o pai, regularizar judicialmente guarda/convivência com previsão clara para férias e datas festivas é essencial:
- Garante previsibilidade emocional e logística para ele, para o filho e para a mãe.
- Evita disputas contínuas, insegurança e prejuízos para o menor.
- Permite exigir judicialmente o cumprimento, inclusive com sanções, se a parte contrária descumprir.
📲Tatiane Oliveira da Silva Advogada com 22 anos de experiência em Direito de Família para Homens OAB/RS 73088 – Especialista em Divórcio, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva
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