Divórcio de Brasileiro que Vive no Exterior. Guia Completo

Por Tatiane Oliveira da Silva

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Se você chegou até este artigo é porque você está com dúvidas de como fazer um divórcio morando no exterior.

Então leia até o fim porque este artigo traz um ótimo panorama de como funciona um Divórcio de brasileiros que moram fora do país, vale a pena.

Então vamos lá …

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O mundo hoje está cada vez mais sem barreiras, podemos viajar de um continente para outro num mesmo dia.

Praticamente não existe mais barreira da língua, já que o inglês é a língua franca do mundo (salvo raras exceções).

É neste cenário cada vez mais globalizado que a vida acontece.

Nós podemos, assim, casar num país e nos divorciarmos noutro.

Aí que muitas questões práticas surgem, e dentre elas estão as do Direito de Família, como, por exemplo, fazer um Divórcio quando se mora fora do país de origem do casal.

Vejo muitos questionamentos sobre como fazer o Divórcio quando o casal ou um deles ainda mora fora do país.

Para começar é bom informar que atualmente ficou bem mais fácil.

É que desde 2013, com a Lei 12.874/2013, no seu art. 18, autoriza que o brasileiro residente fora do país possa fazer o Divórcio perante os Consulados.

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1. Divórcio no Consulado 3

2. Divórcio em Cartório de Casal que Vive em Países Distintos 6

3. Divórcio Judicial com o Cônjuge no Exterior 9

1. Divórcio no Consulado

Para realizar o divórcio no Consulado, a lei impõe algumas condições:

  • Que seja consensual, ou seja, que as partes estejam em comum acordo;
  • Inexistência de filhos menores
  • Assistência de um advogado habilitado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.

Nesta escritura de Divórcio devem constar todas as disposições relativas à partilha de bens, a pensão alimentícia para o ex-cônjuge, se for o caso, e também sobre o retorno do uso do nome de solteiro ou não.

Também é bom lembrar que o advogado deve prestar toda a assistência ao casal, informando sobre os direitos aplicados ao caso e esclarecendo todas as dúvidas de caráter jurídico.

Este foi um grande avanço para a comunidade brasileira, que pode fazer o seu Divórcio diretamente nos Consulados Brasileiros.

Antes de 2013 ou o casal brasileiro vinha até o país para realizar o Divórcio ou o fazia no exterior, ambas as possibilidades com altíssimos custos financeiros.

E agora? É mais barato?

Sim, bem mais barato e prático.

Imagine o custo do casal ter que viajar para o Brasil(custo de passagens), contratar um advogado(custo com honorários) e pagar todas as custas do processo.

Fora que o casal ao ter que vir para o Brasil normalmente teria que deixar de trabalhar por aquele período.

Isto quer dizer que iria gastar mais e ganhar menos!

Vale informar que se tivesse realizado o Divórcio no exterior teria que ter uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça, chamada de “homologação de sentença”.

Mas como acima mencionado, desde 2014 a lei permite que se faça o Divórcio nos Consulados.

Porém, se o casal não atender às condições acima terá que realizar o Divórcio no exterior e autorizar ele no STJ, aqui no Brasil.

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2. Divórcio em Cartório de Casal que Vive em Países Distintos

O Divórcio por procuração é excelente opção para o brasileiro que mora no exterior e quer divorciar-se.

Esta é uma alternativa, pois o casal pode fazer o Divórcio mediante Procuração Pública, sem grandes transtornos.

O advogado, neste caso, tanto representará quanto será o assessor jurídico das partes.

Neste caso deverá ser outorgada (passada) uma Procuração Pública em nome do advogado e com poderes especiais para a realização do Divórcio.

Mas é bom que fique claro que o Divórcio por procuração será através de escritura pública e como tal deve seguir as seguintes condições.

Resolução 35 do CNJ

Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.”

Esta Resolução estabelece as mesmas condições que lá em cima foi ditas:

  • Que o Divórcio seja consensual;
  • Inexistência de filhos menores ou a mulher não esteja grávida
  • Assessoria de um advogado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.

O processamento deste Divórcio se dará aqui no Brasil no Cartório de Notas, onde o advogado responsável irá protocolar um pedido de Divórcio.

Neste documento já deverá constar todos os termos do Divórcio, como divisão de bens, uso do nome ou não de solteira e pensão alimentícia se for o caso.

Esta forma de Divórcio por procuração é de grande ajuda para os brasileiros que moram fora do país.

Assim é possível que se resolva o Divórcio sem precisar vir ao Brasil, evitando deslocamentos, custos com passagens e perda de tempo.

Como dito acima, esta é uma grande facilidade para os brasileiros que moram no exterior e querem divorciar-se.

Assim, não se precisa mais ficar anos casados no papel quando já estão de fato separados esperando ter tempo ou condições financeiras para vir ao Brasil.

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3. Divórcio Judicial com o Cônjuge no Exterior

Por outro lado, caso os ex-cônjuges possuam filhos ou estejam em desacordo com a realização do divórcio será necessário realizar o divórcio judicial. Contudo, nem nesse tipo de divórcio haverá empecilho para que o cônjuge residente no exterior consiga obtê-lo.

Sendo assim, neste tipo de divórcio o cônjuge residente no exterior terá que constituir procurador que o representará no processo. Desta maneira não será necessário o comparecimento pessoal do ex-cônjuge. Logo, evita-se o seu deslocamento e gastos em virtude dele.

Concluindo, você que quer se divorciar no Brasil e não quer efetuar a sua locomoção ao País para fazê-lo deve saber que alternativas estão disponíveis.

Desta maneira, busque ajuda de um advogado especializado que lhe oriente de acordo com o seu caso concreto.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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