Como diminuir ou aumentar o valor da pensão alimentícia

Por Tatiane Oliveira da Silva

A ação de revisão de alimentos é necessária quando requer uma redução ou majoração dos valores pagos a título de alimentos. Portanto, mesmo após a fixação dos valores, pelo juiz, caso ocorra mudança na situação financeira, é possível pedir a revisão de alimentos.

No texto de hoje, explicaremos como funciona e quando pedir a revisão de alimentos.

Continue a sua leitura e tire todas as suas dúvidas acerca do tema.

1. COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Antes de explicarmos sobre a revisão de alimentos, é importante sabermos como funciona a pensão alimentícia.

Pois bem, este “benefício” é um valor que uma determinada pessoa deverá pagar a outra para suprir com as necessidades básicas. Embora o nome “alimentos”, a quantia paga não é apenas para arcar com os custos da alimentação, pelo contrário, para fixação do valor, será considerado os custos com a moradia, remédios, escola, saúde, vestuário, cursos, transporte e afins.

No Direito de Família, a pensão alimentícia pode ser paga aos filhos, ex-companheiros, ex-cônjuges.

O pagamento da pensão alimentícia ocorre com mais frequência, pelos pais separados ou divorciados aos filhos, geralmente até os 18 anos de idade ou até os 24, nos casos em que os filhos cursam ensino superior e não possuem condições financeiras de arcarem com o custo do ensino.

Embora a situação mais frequente seja a pensão paga para os filhos de 18 anos de idade ou até os 24, nos casos em que os filhos cursam ensino superior, existem casos em que a pensão dura um pouco mais, isso ocorre em casos em que mesmo após completar 24 anos e concluir o curso superior, a necessidade da pensão prevalece.

Para se chegar ao valor que deverá ser pago, é levado em consideração a renda do alimentante e a necessidade do alimentando.

Caso não haja acordo entre as partes, o juiz, por meio de ação própria movida pelo interessado, fixará o valor dos alimentos. No caso do não cumprimento do pagamento, o alimentante poderá ser executado e o valor descontado diretamente da folha de pagamento.

O valor da pensão alimentícia também recai sobre o 13º, férias e PLR.

2. O QUE É A REVISÃO DE ALIMENTOS?

Agora que já vimos como funciona a pensão alimentícia, vamos para a definição da Revisão de Alimentos.

A Ação Revisional de Alimentos, regulada pelo Código de Processo Civil, dispõe a possibilidade de rever o valor pago a título de alimentos, podendo majorar ou diminuir o valor pago atualmente.

A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

  1. A necessidade de quem recebe;

  2. A possibilidade de quem paga;

  3. A proporcionalidade;

Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Mas, quais são as situações que justificam a Revisional de Alimentos? É isso que esclareceremos neste artigo, tentaremos responder as principais dúvidas, mas se restar dúvidas, basta agendar uma consultoria.

3. Principal argumento da revisional de alimentos

O objeto principal da ação revisional de alimentos é a ascensão ou decaimento financeiro de ambas as partes.

A fundamentação legal da se dá, principalmente, pelo artigo 1699 do Código Civil que diz que se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

4. É possível pedir a revisão de alimentos para diminuir o valor da pensão alimentícia?

Da mesma forma em que é possível entrar com a Ação de Revisão de Alimentos para aumentar a pensão alimentícia (no caso, o genitor que recebe entraria com a ação), é possível fazer o inverso, ou seja: solicitar que o valor a ser pago diminua.

A lógica é simples: caso haja uma alteração significativa em algum dos dois fatores que servem de base para estipular o valor da pensão, é possível pedir a revisão do seu valor.

No caso da necessidade de quem recebe, é possível pedir a revisão para diminuir a pensão alimentícia quando houver uma melhoria de vida do genitor que tem a guarda ou até mesmo uma melhoria na vida do próprio filho.

Exemplos comuns são: quando o genitor que tem a guarda foi promovido e passou a ganhar mais. Os mesmos casos de ostentação de riqueza se aplicam aqui.

Quando o filho se forma na universidade ou quando passa a trabalhar, nesses casos é possível pedir até a exoneração da obrigação de pagar a pensão.

Da mesma maneira, caso a possibilidade de quem paga seja abalada, como no caso de uma demissão ou despromoção no trabalho, é possível entrar com a ação para ajustar o valor da pensão paga.

No entanto, antes de ingressar com a revisão, é importante verificar a sentença ou termo de acordo que fixou a pensão, pois na maioria das sentenças e termos, já estão estipulados um valor para eventual desemprego.

Quando o valor da pensão para os casos de desemprego não estão previstos na sentença ou termo de acordo, é possível solicitar a revisão e é importante constar na ação um pedido de liminar para que o ajuste seja feito imediatamente.

Afinal, enquanto o juiz não decidir, o valor a ser pago continua igual, já que presume-se que a necessidade de alimentos por parte da criança permanece.

Além disso, se o pedido demorar muito para ser feito, conclui-se que a perda de renda ou de trabalho não impediu o genitor de seguir com a vida e fica mais difícil solicitar o ajuste depois.

Além disso, é possível justificar o pedido de ajuste com um aumento considerável das suas despesas, como o nascimento de um outro filho, por exemplo.

Antes de concluir, é importante lembrar que tanto na Ação de Revisão de Alimentos quanto em qualquer outra, o ônus da prova é de quem afirma. Por isso, se você pretende pedir para aumentar ou diminuir uma pensão alimentícia, deverá reunir todas as provas ou evidências que justifiquem o seu requerimento perante o juízo.

Então, para a minoração dos valores, é necessário se comprovar que não há mais possibilidade de continuar arcando com os valores até então pagos. São alguns exemplos de alteração na condição financeira:

  • nascimento de um novo filho;

  • mudança para emprego com menor remuneração;

  • alguma doença incapacitante;

  • desemprego.

5. Tem audiência no processo de revisão de alimentos?

Importante salientar que de acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 319, inciso VII, prevê a possibilidade de realização de audiência de conciliação. Dessa forma, as partes devem se posicionar na petição sobre a necessidade de existir a audiência de conciliação ou não.

Ainda, caso não ocorra nenhum tipo de acordo no decorrer da ação, o juiz poderá agendar audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e oitivia de testemunhas.

6. Pedido de tutela de urgência

Há a possibilidade de se pedir a tutela urgência. Nesse caso, a alteração da condição financeira deve ser tamanha, que a necessidade é iminente, podendo causar algum dano caso não seja satisfeita.

O Código de Processo Civil em seu art. 300 aduz que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Assim, deve existir prova inequívoca da necessidade e possibilidade.

7. É possível pedir a revisão de alimentos para aumentar o valor da pensão alimentícia?

Uma das principais dúvidas em relação ao Direito Familiar é se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia.

Normalmente, é uma dúvida que os progenitores da criança têm, uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.

Na verdade, é possível sim usar a Ação de Revisão de Alimentos para aumentar ou diminuir a pensão alimentícia.

Como dissemos acima, a pensão alimentícia é fixada com base em três fatores: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade.

Se um desses fatores mudarem, então é possível pedir a revisão para ajustar a pensão à nova realidade das pessoas.

É o que garante o artigo 15 da Lei 5.478/1968, que diz que a decisão sobre a pensão alimentícia não “transita em julgado” (ou seja, nunca é concluída) e, portanto, pode ser alterada a qualquer momento “em face da modificação da situação financeira dos interessados”.

No entanto, vamos por partes. Que cenários configuram como justificativa de aumento de necessidade de quem recebe?

Por exemplo, se o filho ou filha entrou em uma faculdade particular, tendo que pagar uma mensalidade elevada, então justifica-se a ideia de que a necessidade de quem recebe a pensão aumentou e, por causa disso, é necessário ajustar a pensão.

Outra situação comum é quando a criança adoece e precisa passar por um tratamento médico caro e prolongado, o que justifica o aumento da pensão alimentícia para ajudar a cobrir esses custos.

Um exemplo bem frequente é quando a criança precisa de um tratamento, mas o plano de saúde não cobre esses gastos.

Além disso, a necessidade de quem recebe pode ser alterada também por causa do genitor. Caso a pessoa que tenha a guarda da criança perca o emprego, por exemplo, ou tenha uma comprovada queda na renda.

Nesse caso, dá para entrar com a Ação de Revisão de Alimentos para garantir que a qualidade de vida da criança não será afetada por causa dessa situação.

Por outro lado, também dá para entrar com a revisional de alimentos quando mudar o segundo fator, ou seja, a possibilidade de quem paga é alterada positivamente.

Logo, em alguns casos, quando a pensão não foi fixada em porcentagem, um aumento de salário ou promoção justificaria a revisional.

O mesmo acontece em caso de recebimento de uma herança, ou quando o alimentante declarou mais riquezas no Imposto de Renda ou simplesmente externa ter uma vida mais abastada, como aparecer com um carro novo, tirar férias no exterior frequentemente ou ostentar objetos de luxo.

Vale reiterar, claro, que nos casos em que a pensão alimentícia é fixada em porcentagem sobre os rendimentos do genitor, uma promoção ou aumento de salário já beneficiaria o filho instantaneamente. Portanto, não é preciso pedir a revisão.

8. DOCUMENTOS PARA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF

  • Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)

  • Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

  • Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es)

  • Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado

  • Cópia de documentos que comprovem as necessidades do(s) menor(es) (despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc)

  • Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc)

  • Endereço residencial e comercial do réu

  • Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu

  • Número da conta e agência bancária para o depósito do valor.

9. Como comprovar em juízo o fundamento do meu pedido?

Simples, primeiramente, é importante ter em mente que quem alega deve comprovar.

Portanto, se você é o alimentante e quer reduzir o valor pago, deverá demonstrar que houve redução nos seus ganhos.

Se você é o alimentando e pleiteia o aumento, tudo que for alegado deverá ser comprovado.

Por isso, a importância de documentar todos os sinais de mudança financeira do alimentante. Pode ser com fotos das redes sociais, provas de endividamento e demais documentos capazes de reafirmar o que já foi alegado.

Apenas com a apresentação das provas o juiz poderá deferir ou indeferir o pedido.

Próximo ao fim, é importante mencionarmos que nunca, em hipótese alguma, faça acordo verbal, seja do valor inicial da pensão alimentícia, ou da revisão.

Primeiro que, para conseguir executar a dívida decorrente do não pagamento da pensão alimentícia, ela deve ter sido fixada por um juiz. Caso tenha sido acordo verbal, terá que ajuizar uma ação de alimentos, ou seja, perderá bastante tempo, tendo em vista que o processo de conhecimento tende a demorar.

Só após o trânsito em julgado da decisão que fixou os alimentos que o interessado poderá executar o devedor. Lembrando também que o alimentante que não cumpre com a obrigação, pode ser preso!

Estes processos de alimentos, divórcio e outros que envolvem o Direito de Família tendem a ser complexos e estressantes, é imprescindível que os pais sempre pensem com clareza e educação, pois acaba por envolver os filhos.

Conclusão

Como vimos acima, a Ação de Revisão de Alimentos é a ação pela qual o alimentante ou alimentando pode requerer a majoração ou minoração do valor pago.

Contudo, é importante atentar-se ao fato de que para ter êxito na referida ação, é de suma importância comprovar por meio de provas todos os fatos alegados e demonstrar ao juiz que realmente houve mudanças na necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.

Pois, conforme no texto de hoje, o juiz sempre fixará os valores dos alimentos com base na necessidade de receber versus a possibilidade de pagar.

Um pensamento bastante comum nos envolvidos pelo pagamento da pensão alimentícia, é acreditar que o referido valor será usado pela mãe ou pai para comprar coisas que não pertencem ao interesse do filho. É de suma importância ter maturidade nesta questão e pensar unicamente na criança, tendo em vista que ninguém sobrevive apenas com comida, certo? Há gastos com água, energia elétrica, roupas, brinquedos, saúde, educação e outros.

Portanto, utilize este benefício que a legislação dispõe para ajustar todos os pontos necessários e evitar injustiças e apertos financeiros na hora de receber a pensão ou de pagá-la.

E sempre procure ajuda de um especialista.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


Agende uma Consulta



Leia mais artigos como esse em https://www.tatianeosilva.adv.br/blog



Acesse nossas Redes Sociais

dvisit.com.br/tatiane-oliveira-da-silva-advocacia-1-392679



Deixe um comentário