Divórcio à distância. Saiba como funciona

Por Tatiane Oliveira da Silva

O atual momento que vivemos, fez com que diversas realidades fossem alteradas. Com isso, o direito se viu obrigado a modificar alguns de seus procedimentos e entrando no compasso da tecnologia.

Com isso, em 26 de maio de 2020, o CNJ (Corregedor Nacional de Justiça) expediu o Provimento de número 100, que determinou as práticas de atos notariais eletrônicos, utilizando um sistema denominado e-Notariado – trata-se de um sistema onde os cartórios poderão realizar seus procedimentos à distância, utilizando-se de sistema eletrônico.

Divórcio à distância. Saiba como funciona

  1. O que é divórcio?
  2. O que é divórcio à distância
  3. Quais são os documentos para divórcio?
  4. Requisitos para o divórcio à distância

 

1. O que é divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que, quando realizado, determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal, deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio judicial ou divorcio em cartório, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

2. O que é divórcio à distância

O divórcio à distância é um instituto já existente, onde por procuração específica para divórcio extrajudicial, o casal que consensualmente requereu o divórcio, não tem necessidade de deslocar-se de seu local de residência para a assinatura do divórcio. O procedimento é feito por um advogado especialista em divórcio nomeado.

Em geral, os futuros divorciados que procuravam esse sistema, encontravam-se em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes (por isso a necessidade de procuração).

O novo Provimento do CNJ trouxe em seu texto, novos procedimentos para que isso ocorra de forma digital, através de assinatura digital.

Todos estes procedimentos, asseguram a legalidade do divórcio e com isso, também a sua celeridade, evitando a demora que encontramos em um divórcio litigioso e mesmo em caso de um divórcio consensual, muitas vezes as partes optam por não se encontrarem.

A figura do advogado em todas essas ações, além de ser obrigatória, garante que todos os procedimentos citados acima, serão respeitados, nenhuma questão ficará de fora e garantirá que seu representado tenha a melhor resolução possível e, nesse caso, a mais célere.

Cláusulas de guarda, mudança de nome – caso seja da vontade de uma das partes – pensão (se isso se fizer necessário) e divisão de bens, devem constar da petição do divórcio.

Os novos procedimentos permitem que todos os atos do cartório, possam ser feitos eletronicamente, entretanto os requisitos para o divórcio consensual se mantém e é importante ter isso em mente.

3. Quais são os documentos para divórcio?

A documentação necessária para a realização do divórcio são:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos;

Divórcio com bens: Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

4. Requisitos para o divórcio à distância

  • Mesmo com o advento tecnológico, para essa modalidade de divórcio, é necessário que ele seja consensual, o casal não tenha filhos menores ou incapazes e é obrigatório ter um advogado constituído.
  • Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
  • concordância expressa pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
  • assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
  • assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
  • uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;

A videoconferência notarial deverá no mínimo conter a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas, o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública, objeto e preço do negócio pactuado, a declaração da data e horário da prática do ato notarial e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.

Tais procedimentos acima, servem para garantir a necessária segurança jurídica do divórcio a distância. O Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal) deverá manter um registro nacional único, dos certificados digitais e de biometria. A legislação processual preceitua que os atos notariais são autênticos e detentores de fé pública.

Nossos advogados especializados em divórcio atuam com sensibilidade e profissionalismo e estão à sua disposição. Entre em contato!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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