REVISIONAIS DE JUROS
Direito Bancário do Consumidor – Ações revisionais e anulatórias
A famosa ação revisional de juros é um procedimento judicial que busca equilibrar uma relação contratual celebrada entre um consumidor e uma instituição financeira, através da análise e revisão de cláusulas constantes no contrato, no todo ou em parte. A ação revisional busca modificar ou mesmo anular determinadas cláusulas de um contrato, que se configurem abusivos e lesivos ao consumidor, nos termos da legislação vigente.
A ação revisional de juros é cabível em contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, ou quaisquer outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.
A ação revisional de juros visa a obtenção de parâmetros adotados pela Justiça a fim de trazer o equilíbrio à relação contratual; parâmetros esses decorrentes da própria função social do contrato, bem como da realidade socioeconômica brasileira, como a recomposição salarial, a taxa média de mercado (SELIC), a remuneração das cadernetas de poupança, dentre outros.
Diante de todos esses indicadores econômicos, algumas cláusulas, taxas e juros aplicados pelas instituições financeiras em seus contratos são evidentemente abusivas e lesivas ao consumidor. A ação revisional é o instrumento de que o mesmo dispõe para fazer valer os seus direitos, vez que as instituições financeiras não modificam qualquer cláusula de seus contratos que signifique redução de seus lucros, tão venenosa e facilmente obtida.
A ação revisional de juros pode modificar o saldo devedor, reduzindo-o significativamente, ou até mesmo o eliminando. Pode ainda a ação revisional implicar na modificação de prazos e parcelas, bem como no ressarcimento de valores cobrados indevidamente pelas instituições, ao final da demanda.
Nosso escritório conta com profissionais extremamente qualificados em litígios com bancos, financeiras e nas matérias pertinentes aos mesmos, atuando no estudo de cada caso e contrato, bem como membros da equipe são destacados e treinados unicamente para oferecer o atendimento e elucidar qualquer dúvida que tenham os clientes, ou futuros clientes.
Compõem nossos quadros, ainda, profissionais versados em arrojadas técnicas de negociação. Dada a eventual morosidade com que tramitam os processos judiciais, por uma série de motivos, cada vez mais a via da conciliação se faz presente nos processos. O escritório dispõe de bons contatos com as mais diversas assessorias de cobrança e litígio utilizadas pelas financeiras e bancos; boa relação essa que nos conduz com frequência e rapidez ao encerramento das ações através de acordos extremamente vantajosos para nossos clientes, conseguindo a quitação de contratos de diversas naturezas com descontos que podem chegar a até 70% do valor nominal dos mesmos.
A QUEM SE DESTINA
Quem quer buscar a melhor solução para suas dívidas de financiamento
Quem quer evitar a busca e apreensão de seu veículo ou penhora do seu imóvel
Quem quer reduzir o valor final do financiamento em até 70%
Quem quer limpar o nome negativado
Quem quer advogados que atendam de forma humanizada e que busquem soluções extrajudiciais (sem envolver a justiça, mediante composição amigável.
QUEM SOMOS
Nossa fundadora, a Dra. Tatiane Oliveira da Silva, formou-se em Direito no ano de 2003, foi Analista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio do Rio Grande do Sul até 2014, quando pediu exoneração e fundou seu próprio escritório de advocacia.
Especializou-se em Direito de Família e Sucessões e Advocacia Extrajudicial. Ao longo dos seus 18 anos de profissão, vem construindo uma carreira sólida e uma trajetória de sucesso.
Estudou Constelação Familiar e Direito Sistêmico e decidiu atuar como advogada na área de Família e Sucessão para ajudar pessoas a resolverem suas questões familiares da forma menos dolorosa possível, prezando por uma advocacia sistêmica que permite olhar para o cliente como um todo, suas reações físicas, emocionais, seus contextos e relações.
Nos casos de divórcio, busca o acordo entre as partes, de forma que fique bom para todos os envolvidos. Priorizando o divórcio amigável, sem ação judicial.
– Nos casos de guarda, preza, em primeiro lugar, o bem-estar dos filhos, bem como as necessidades dos pais, buscando uma convivência pacífica
– Em casos de inventários, prioriza o acordo entre os herdeiros para que a herança seja recebida o mais rápido possível evitando a perda de dinheiro.
Busca sempre o melhor caminho para os clientes, mantendo-os informados de cada passo processual ou extrajudicial.
QUER OS NOSSOS DADOS?
Somos registrados na OAB/RS sob o número 11.824 . Nosso CNPJ é 45.769.294/0001-59. Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço da sede em Alvorada: Rua Oceania, 81, centro, parada 47. CEP 94810-420.
Endereço da sede em Canoas: R. Domingos Martins, 111 – loja 1-B – Centro, 92010-011
Endereço da sede em Porto Alegre 1: Av Praia de Belas, 1212 sala 424 CEP: 90.110-000
Endereço da sede em Porto Alegre 2: Avenida Carlos Gomes, 1000, Conjunto 502, Três Figueiras, 90480-001
Quer ver alguns processos nossos?
A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TJRS e ver alguns dos processos registrados na OAB/RS 73.088 (Dra. Tatiane Oliveira da Silva) ou outra OAB que você estiver procurando.
Quer saber como protegemos os dados dos nossos clientes?
Nós pedimos informações pessoais somente quando precisamos e utilizamos procedimentos e tecnologias adequadas, de acordo com a LGPD, para proteger todos os dados dos clientes.
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PROCESSOS
Como calcular juros abusivos?
Para verificar a incidência de juros abusivos no seu contrato, acesse o Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central/Indicadores de Crédito/Taxas de juros. Localize o seu caso – pessoa física ou jurídica; aquisição de veículo, empréstimo ou cartão de crédito – e compare a taxa de juros cobrada no seu contrato e a taxa indicada pelo Banco Central.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em Revisão de Juros.
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DÚVIDAS FREQUENTES
Como quitar o carro com juros abusivos?
A quitação deve ser efetuada por meio da assessoria jurídica com a qual foi ingressada a ação de revisão. O acordo de quitação será encaminhado ao juiz ou tribunal competente para homologação.
- Se colocar no juros abusivos não consigo financiar?
A única restrição com relação à não liberação de financiamentos, prevista na lei 10.820/03, é o comprometimento de mais de 35% da remuneração ao pagamento de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
- Posso fazer revisão de juros de caminhão?
Sim, o ingresso da ação independe do veículo. Trata-se da revisão do contrato.
- Com quantas parcelas em atraso o banco pode ajuizar a busca e apreensão?
A ação de busca pode ser ajuizada após a comprovação da mora. O financiamento, estando em inadimplência, abre a possibilidade do ajuizamento da ação a qualquer tempo.
- O veículo com mandado de busca e apreensão pode ser apreendido em uma blitz?
A Lei 13.043/14 incluiu a possibilidade do juiz, ao decretar a busca e apreensão do veículo, inserir a restrição judicial na base de dados do Renavam – o que permite a apreensão em uma blitz. Isso se aplica aos casos em que há uma decisão favorável ao banco nos processos de busca e apreensão.
- Como consultar se o veículo está em busca e apreensão?
Conforme a lei 5.869/73, art. 155, os atos processuais são públicos. É possível fazer a consulta pelo site do Tribunal de Justiça ou pessoalmente, na comarca onde tramita o processo.
É possível ter busca do carro em ação revisional?
Sim, conforme o Decreto Lei 911/69, art. 3º, o proprietário fiduciário (desde que comprovada a mora) poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Ao ingressar com a ação de revisão de juros, a assessoria jurídica solicita ao Judiciário, de forma liminar, que a posse do veículo permaneça com o financiado.
Cabe ao juiz decidir sobre o pedido.
Caso a liminar seja concedida, não poderá ocorrer a apreensão do veículo. Se for negada, é facultada à instituição financeira ingressar com a ação de busca e apreensão.
- Como calcular juros abusivos?
O valor dos juros efetivamente devidos é calculado por meio da análise entre a taxa de juros cobrada pela instituição financeira e a taxa permitida pelo Banco Central. Nessa análise é verificada também a incidência de taxas ilegais, como a Taxa de Comissão de Permanência, presente em financiamentos e empréstimos.
- Como funciona a ação revisional de juros?
Ao ingressar com a ação revisional de contrato, solicita-se ao Judiciário o depósito consignado da parcela no valor que entende-se devido, conforme análise das taxas presentes no contrato. Durante a tramitação do processo, o negociador da TATIANE OLIVEIRA DA SILVA ADVOCACIA estará em contato com o cliente para apresentar eventuais propostas.
A ação de revisão é uma solução à inadimplência, pois revisa o valor devido e requer ao Judiciário a redução da parcela a uma quantia possível de ser paga.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em Revisão de Juros.
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