Recebi uma citação/intimação da Justiça. O que faço?

Saiba o que deve fazer caso isso aconteça com você.

Por Tatiane Oliveira da Silva

No post de hoje trataremos sobre uma situação que pode ser traumática para alguns que desconhecem a lei: a visita de um oficial de justiça para realizar a citação ou a intimação para algum ato do processo.

O que acontece é que para um processo judicial possuir validade, a parte contra a qual o processo foi proposto deve ser citada para tomar ciência dos motivos que ensejaram a ação e os pedidos do Autor e também para apresentar sua defesa, sob pena de ocorrer o efeito da revelia.

Calma que vamos explicar timtim por timtim sobre essa história de “citação”.

1. O que é uma Carta de Citação?

Resumidamente, carta de citação nada mais é do que um documento oficial, emitido pela vara onde o processo se encontra (cível, do trabalho, criminal etc), para dar ciência ao réu (o destinatário da carta) que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda. Ou seja, se você recebeu uma carta de citação, muito provavelmente alguém entrou com uma ação judicial contra você.

A carta de citação pode ser recebida, basicamente, por dois meios: correios, quando o carteiro entrega-a junto com a correspondência (sendo necessário que o destinatário assine o Aviso de Recebimento); ou entregue pelo Oficial de Justiça (servidor público incumbido de, dentre outras função, proceder à citação do réu em um processo).

O nome do documento pode variar de acordo com o Tribunal onde o processo se encontra, podendo ser: Carta de Citação, Mandado de Citação, Citação, Notificação PJe ou algo parecido.

O importante é que, ao ler, você encontre algo do tipo:

Fica V. Sa. CITADO (A) quanto aos termos da AÇÃO aqui identificada, bem como NOTIFICADO para comparecer à AUDIÊNCIA abaixo designada, perante o (a) MM. (a) Juiz (a)…”

Sendo assim, as principais funções de uma Carta de Citação é informar ao réu que existe um processo contra ele para, assim, se defender (caso queira) e comparecer à audiência marcada, sendo que nem sempre já existirá uma data agendada de audiência.

2. O que é Carta de Intimação?

A intimação é o “ato judicial pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo.”. Ou seja, é a comunicação expedida pelo Juiz ou pelo cartório da vara onde o processo se encontra para que você tome ciência de alguma informação, algum ato ou para que cumpra alguma determinação, inclusive se você não for parte no processo.

Ora, mas se não sou parte no processo, por qual motivo posso ser intimado? Bem, é simples. Vamos supor, apenas a título de exemplo que “PESSOA A” processa a “PESSOA B”, numa demanda de acidente de trânsito, mas você “PESSOA C” é arrolado como testemunha, você receberá uma carta de intimação para comparecer a uma audiência como testemunha. Você não é parte, mas recebe comunicação no que lhe couber saber ou agir.

Um outro exemplo, “PESSOA A” está processando a “EMPRESA ABC” que é fornecedora dos serviços de telecomunicações pois teve o seu nome negativado indevidamente. Você, dono da “EMPRESA 123” que gerencia bancos de dados cadastrais restritivos recebe uma intimação para, temporariamente, por exemplo, excluir da base de dados a publicidade na negativação que a “EMPRESA ABC” fez no nome da “PESSOA A”.

Em ambos os casos você ou sua empresa não fazem parte do processo, mas recebem comunicações para agir ou certificar-se de algo.

3. Quais as medidas que preciso tomar?

1º Identifique o Processo

Após ler atentamente a carta de citação, identifique qual a natureza do processo (Ação Indenizatória, Reclamação Trabalhista etc), quem é o Autor do Processo e quem é o Réu. Com isso, possivelmente você se lembrará da relação ou fato que motivou esta ação judicial. Se receber junto cópia da Petição Inicial da ação, leia-a atentamente para ter certeza do que se trata aquele processo. Se for preciso, converse com pessoas próximas (amigos e parentes) para se recordar desses fatos.

Atualmente os novos processos judiciais são totalmente eletrônicos (são como documentos PDF hospedados na Internet hospedados em portal e sistema do Tribunal), não existindo mais, salvo raras exceções, novos processos físicos. Isso significa que, quando o réu receber o mandado de citação, não mais receberá uma cópia impressa da Petição Inicial (documento elaborado pelo autor da ação ou seu advogado onde contém os pedidos e os fatos que os fundamentam).

Se junto com o mandado de citação não vier a cópia impressa da petição inicial, certamente virão instruções específicas de como acessar o processo pela Internet (endereço eletrônico do processo e senha de acesso).

Após identificar o processo, sua causa e o que estão pedindo nele, é hora de começar a se preparar.

2º Verifique se no documento recebido constam outras medidas que você precisa tomar como por exemplo:

-Comparecer a uma audiência;

-Pagar alguma quantia;

-Cumprir alguma obrigação e etc.

Esta parte é de suma importância, pois o descumprimento de uma ordem judicial geralmente implica em sérias consequências.

3º Anote o dia, hora que você recebeu o documento, pois esta informação é importante para programar o prazo que existe para se defender.

4º Reúna o máximo de documentos e informações relacionadas ao caso junto da Carta de Citação e demais documentos recebidos.

Por exemplo, se a ação é uma Reclamação Trabalhista na qual você é ou foi o empregador do Reclamante (Autor do processo), reúna em uma pasta tudo o que tem relação com aquele funcionário (ficha do funcionário, contrato de trabalho, cartões de ponto, advertências escritas, e mails relacionados à admissão e demissão, conversas de WhatsApp relacionadas aos fatos expostos na petição inicial e etc).

Se for uma ação indenizatória por batida de carro, por exemplo, separe os documentos relacionados com esta batida (boletim de ocorrência, fotografias, mensagens trocadas com o outro condutor, documentos do veículo e do seguro, se for o caso etc).

Enfim, é indispensável que você já comece a se organizar para que seu advogado possa lhe defender da melhor forma possível.

5º Se preferir, anote num papel todas as dúvidas que vierem surgindo na sua mente sobre o caso para, depois, perguntar ao seu advogado. Não existe dúvida impertinente, o que você não pode é ficar mal esclarecido e confuso.

O papel do advogado é garantir a segurança ao cliente para que este tenha certeza que está sendo defendido por um profissional capaz, atencioso e eficaz.

6º Entre em contato com o seu Advogado o mais rápido possível.

Muitas variáveis podem existir, desde o nome do próprio documento (Carta de Citação, Mandado de Citação, Notificação, Notificação PJ e etc), o meio como ele é entregue (Oficial de Justiça ou Correios), o conteúdo do documento, a forma como ele é escrito, o processo de que se trata, as obrigações lá contidas, o prazo para se defender, a data da audiência e etc.

Sendo assim, salvo em caso de impossibilidade financeira, é sempre recomendável que a pessoa procure um advogado de sua confiança, com bastante conhecimento técnico e que seja capaz de a defender da melhor forma possível, evitando, assim, prejuízos que às vezes podem ser evitados, ou, ao menos, minimizados.

Em caso de impossibilidade financeira, procure imediatamente a defensoria pública ligada ao fórum onde o processo está. Este órgão é responsável por defender judicialmente as pessoas que não tem condição econômica de pagar pelos serviços de um advogado particular (geralmente quem ganha até 3 salários mínimos por mês).

O grande problema é que, por se tratar de um órgão público, você não poderá tirar todas as suas dúvidas, ser atendido como gostaria ou no horário que gostaria, pois entrará numa fila de atendimento, assim como ocorre nos demais sistemas públicos de atendimento, como o SUS, por exemplo.

Além disso, seu processo não será tratado com prioridade e, possivelmente, você não terá acesso ao profissional que o defende sempre que quiser ou precisar, dado o alto volume de pessoas atendidas pela Defensoria Pública, sem contar que, certamente, o caso demorará muito mais tempo para ser concluído.

Uma vez em contato com seu advogado, explique a ele todo o problema que levantou, conforme explicações acima. Leve toda a documentação que conseguiu, todos os documentos que recebeu, documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e todas as dúvidas que anotou. Isso será a base para que ele possa lhe instruir como procederão e qual a melhor estratégia a seguir no seu caso específico, bem como poderá começar a trabalhar na defesa do seu caso.

A partir de agora, certamente você já está mais seguro e informado de como deve proceder ao receber uma Carta de Citação. Não é preciso entrar em pânico. O melhor remédio é informar-se, manter a inteligência emocional e estar bem assessorado, por um profissional que lhe transmita confiança e sabedoria.

4. Em caso de dúvida

Consulte sempre um advogado. Quando temos um problema no carro, vamos ao mecânico. Um problema de saúde vamos ao médico, um problema jurídico/judicial ao advogado.

Em caso de execução, quando estamos atuando pelo devedor, vejo muitos colegas sem qualquer preparação colocando muitas vezes seu cliente em situação arriscada.

Se decidir seguir com o processo e não efetuar o pagamento tenha ciência de que você ou sua empresa poderão sofrer as seguintes medidas judiciais:

  • 1 – Penhora de dinheiro de forma On line, através do sistema Bacenjud;

  • 2 – Arresto On line, através do sistema Bacenjud;

  • 3 – Penhora de Bens Imóveis e posterior leilão dos mesmos;

  • 4 – Penhora de veículos automotores e posterior leilão dos mesmos;

  • 5 – Penhora de valores referentes a investimentos, bitcoin, previdência privada e etc;

  • 6 – Suspensão da CNH (Cateira Nacional de Habilitação) e Passaporte.

Assim, visando sempre a proteção de nossos clientes, ressaltamos a importância do encaminhamento da carta de citação ou intimação para o advogado no prazo de 24 horas, sob pena de prejuízos irreparáveis na confecção das defesas e manifestações.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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