Quero me divorciar. Onde faço o divórcio?

Por Tatiane Oliveira da Silva

Se você está em um processo de separação esse é o seu dilema, afinal esse é um momento bem delicado. As emoções estão à flor da pele e a quantidade de informações que você precisa saber sobre o divórcio parece não ter fim.

Caro leitor (a), hoje vamos dirimir de uma vez por todas toda e qualquer dúvida sobre competência de foro para propositura de ação de divórcio.

1. O que é divórcio?

Quando duas pessoas casadas querem pôr fim ao casamento, a solução jurídica adequada é fazer o divórcio.

2. Como dar entrada no divórcio?

Para se divorciar você precisa escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo.

Nos casos amigáveis, quando existe consenso entre o casal, e menos complexos, o mais indicado é fazer o divórcio extrajudicial.

Este procedimento acontece no cartório e é mais simples e rápido do que o divórcio judicial. Já neste último caso, o processo de divórcio acontecerá perante um juiz e, a depender da complexidade das questões discutidas (guarda, pensão, divisão de bens, etc.), poderá levar mais ou menos tempo.

3. Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio amigável em cartório pode ser finalizado no mesmo dia. Já o litigioso (não consensual), a lei determina que não dure mais do que 3 meses.

Fique atento, pois se você tiver bens para dividir, a necessidade de fazer esta partilha pode prolongar um pouco mais o processo.

A forma mais rápida de se divorciar é fazendo o procedimento pelo cartório, amigavelmente.

Para isso, as partes devem estar de acordo e não ter filhos menores ou incapazes. Nestes últimos casos, o divórcio acontecerá no Judiciário.

4. Quais são os tipos de divórcio?

4.1 Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso envolve questões complexas que o casal não consegue resolver por si só.

Quando houver dúvidas sobre partilha de bens, pensão e guarda de filhos, a separação deverá acontecer judicialmente. Nos casos de filhos menores de idade, o divórcio ocorre, necessariamente, no Judiciário.

4.2 Divórcio Amigável

Quando as partes estiverem de acordo e não houver questões complexas envolvidas na separação, o divórcio será amigável. Sendo consensual, o divórcio poderá ser realizado em cartório, extrajudicialmente.

5. Onde dou entrada no divórcio?

O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.

No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.

Por outro lado, o divórcio litigioso (não consensual) acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.

Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o divórcio acontece no local de domicílio de quem está com a guarda. Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.

Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu.

6. Posso fazer o divórcio à distância?

É possível fazer o divórcio online quando as partes residirem longe um do outro.

Neste caso, será necessário que se envie uma procuração em nome dos advogados que representam cada uma das partes interessadas para que ele possa resolver em nome do casal ou de cada um dos cônjuges.

7. Qual a documentação necessária?

A lista de documentos para efetuar o divórcio dependerá da modalidade e da presença de pedido de pensão alimentícia para os filhos ou cônjuges. Para simplificar, utilize a lista de verificação abaixo para cumprir todas as exigências legais:

Documentos Comuns:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • CPF, documento de identidade e comprovante de residência;
  • Escritura e certidão de registro de pacto antenupcial, se for o caso; e
  • Comprovantes dos bens, se for possível.

Divórcio judicial:

  • Comprovante dos bens comuns e individuais;
  • Informação sobre o documento de identidade,
    CPF e endereço do outro cônjuge; e
  • Certidão de nascimento ou documento de
    identidade dos filhos menores, se for o caso.

Divórcio extrajudicial:

  • Descrição da partilha dos bens, se for o caso;
  • Acordo sobre pensão alimentícia, se houver;
  • Documento de identidade, CPF e endereço ou localização do outro cônjuge; e
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores de idade, se houver.

Conclusão

Desde 2010, ninguém é obrigado a manter-se casado com quem não deseja.

Desse modo, o divórcio é um direito consagrado pela Constituição Federal, não havendo obstáculo que o impeça de ser exercido, exceto pela vontade das partes de manter o matrimônio.

Como explicado acima, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer, sendo possível fazer o divórcio online quando as partes residirem longe um do outro.

Procure um (a) advogado (a) especialista em Direito de Família e esclareça as suas dúvidas.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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