QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS PODE SE APOSENTAR?

Por Tatiane Oliveira da Silva

O idoso sem aposentadoria e que não tem fonte de renda pode receber um salário mínimo mensal. Saiba mais!

Leia este post até o final para entender de uma vez por todas se é ou não possível a aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS.

Grande parte dos brasileiros depois de anos de trabalho sonham com o dia em que irão se aposentar,  aproveitar o descanso merecido e ao mesmo tempo continuar tendo dinheiro para pagar as contas. Entretanto, existe uma boa parte da população que mesmo desejando receber uma aposentadoria, nunca contribuiu para o INSS, ou até mesmo deixou de contribuir por um determinado tempo. Desse modo, essas pessoas que nunca contribuíram para o INSS não terão a renda mensal de uma aposentadoria?

Hoje vou mostrar para você a possibilidade de recebimento de um benefício para quem nunca contribuiu para o INSS e não possui outra renda.

Aqui nós vamos conversar sobre:  

  • O Benefício Assistencial de Prestação Continuada
  • BPC LOAS é aposentadoria?
  • Quem pode receber o benefício assistencial?
  • Requisitos para receber o BPC LOAS
  • Requisito etário e documentos que comprovam a idade

Lembrando que a Tatiane Oliveira da Silva Advocacia atende online e presencialmente, clique aqui para saber mais.

  1. O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS) 3
  2. BPC LOAS é Aposentadoria? 4
  3. Quem Pode Receber o Benefício Assistencial? 5
  4. Requisitos para Receber o BPC LOAS 6
  5. Será necessário ter uma renda mensal familiar abaixo de ¼ (um quarto) do salário mínimo. 6
  6. O idoso não pode ter nenhum outro tipo de benefício ou aposentadoria. 7
  7. O idoso e sua família devem estar inscritos no CadÚnico. 8
  8. Requisito Etário e Documentos que Comprovam a Idade 9

1. O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)

Qual a solução para quem nunca contribuiu para o INSS e, por isso, não irá se aposentar e não possui nenhuma outra renda? A resposta pode ser o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC LOAS.

Para entender melhor, basta imaginar o seguinte exemplo: Maria é uma dona de casa que nunca trabalhou com carteira assinada, também nunca teve condições financeiras para contribuir para o INSS e não fez reservas financeiras para a velhice. Logo, como a Previdência Social funciona como uma espécie de “toma lá dá cá” e Maria durante toda sua vida nunca conseguiu contribuir para ajudar o sistema da Previdência, ela não terá direito de receber  uma aposentadoria. Pois, o INSS só oferece proteção para as pessoas que um dia contribuíram para ajudar a manter o sistema. 

Se você chegou até esse exemplo e descobriu que não tem direito a uma aposentadoria, não fique triste! Pois, se você se encontra na mesma situação que nossa amiga Maria, saiba que você pode ter direito a outra espécie de benefício, qual seja, o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, desde que comprove os requisitos necessários. 

A seguir você encontrará todas as condições e características necessárias para identificar se você preenche ou não os requisitos para solicitar o benefício.

.

2. BPC LOAS é Aposentadoria?

Você deve estar se perguntando: se eu não tenho direito de receber uma aposentadoria porque eu nunca contribui para o INSS, por que eu teria direito de receber o BPC LOAS? Essa espécie de benefício não seria a mesma coisa que uma aposentadoria?

A resposta é: o Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS não é uma espécie de aposentadoria, até porque, se assim fosse, para que uma pessoa pudesse receber esse benefício seria necessário que ela contribuísse para o INSS. 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial popularmente conhecido como LOAS, ao qual sua principal característica é a não necessidade de contribuição para o INSS, ou seja, você não precisa ter contribuição prévia para requerer um benefício assistencial.

Ficou feliz em saber que você não precisa contribuir para o INSS para ter direito ao BPC LOAS? Agora vamos descobrir se você tem direito a esse benefício assistencial!

.

3. Quem Pode Receber o Benefício Assistencial?  

O BPC LOAS tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para os Idosos e para as Pessoas com Deficiência (PcD), que não possam garantir de alguma forma seu próprio sustento, suas condições mínimas de sobrevivência, nem ter essas condições providas por suas famílias. 

Além disso, para que esse benefício assistencial seja concedido, o INSS entendeu que a pessoa idosa, seja ela homem ou mulher, deve ter idade igual ou superior a 65 anos. Isso mesmo, você deve ter 65 anos para ter direito a este benefício! Assim, vamos imaginar que a nossa amiga Maria que nunca contribuiu para a Previdência, tem 65 anos e não consegue prover o próprio sustento e não tem parentes que possam ajudá-la. Ela terá direito de receber o BPC LOAS? A resposta é SIM, ela preenche o requisito necessário desta primeira análise. 

Agora que você já sabe quem pode receber o benefício assistencial, eu vou te explicar como funciona na prática!

.

4. Requisitos para Receber o BPC LOAS

No tópico anterior, foi explicado sobre a idade mínima de 65 anos para o idoso receber o benefício assistencial BPC LOAS, tanto para homem quanto para mulher. Agora, veremos os demais requisitos que também deverão ser cumpridos:

1. Será necessário ter uma renda mensal familiar abaixo de ¼ (um quarto) do salário mínimo. 

Ficou complicada essa parte? 

VAMOS ESCLARECER!

Imagine que Maria seja casada com José e tenha 2 (dois) filhos, todos morando na mesma casa. A família sobrevive somente com a renda de R$ 600,00 provenientes do trabalho de José que é vendedor ambulante. 

Assim, para saber a renda mensal familiar de Maria basta dividir o valor recebido no mês pela quantidade de membros da família. Conforme cálculo abaixo:

Após esse exemplo prático, é possível perceber que Maria tem direito de receber o BPC LOAS. Pois, a renda mensal per capita do grupo familiar dela não ultrapassou o valor de R$ 261,25 que corresponde a ¼ do salário mínimo em 2020. 

Continuando os requisitos…

2. O idoso não pode ter nenhum outro tipo de benefício ou aposentadoria.

Esse segundo requisito traz a ideia de que uma mesma pessoa idosa não pode cumular dois benefícios/aposentadorias ao mesmo tempo. Entretanto, mais de um membro do mesmo grupo familiar pode receber o BPC LOAS. 

Não entendi. E agora? 

VAMOS PARA UM EXEMPLO PRÁTICO!

Vamos supor que ao invés de vendedor ambulante, o marido de Maria, que também nunca contribuiu para o INSS receba o Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS. Maria ainda terá direito de receber o amparo assistencial? Pode duas pessoas idosas de uma mesma casa receber o LOAS? A resposta para ambas as perguntas no presente contexto é SIM! Maria poderá receber o amparo assistencial porque o valor do BPC LOAS recebido pelo seu marido é excluído do cálculo da renda familiar. 

3. O idoso e sua família devem estar inscritos no CadÚnico. 

Esse cadastro no CadÚnico é um requisito obrigatório para requerer o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, que serve para comprovar que a família é de baixa renda, devendo a ficha cadastral estar sempre atualizada. 

As informações contidas no Cadastro Único são utilizadas na análise do direito ao benefício assistencial e também para o cruzamento de dados. Desse modo, o INSS verifica se os dados declarados são verdadeiros. Por isso, é muito importante manter esses dados atualizados.

.

5. Requisito Etário e Documentos que Comprovam a Idade

Para comprovar a idade igual ou superior a 65 anos para requerer o amparo assistencial ao idoso, alguns documentos são essenciais. Veja abaixo uma lista específica para identificação e comprovação da idade,  no caso de brasileiro naturalizado:

  • Carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Título declaratório de nacionalidade brasileira.

IMPORTANTE! O documento de identificação apresentado deverá conter fotografia que permita o reconhecimento do idoso. 

Espero que você tenha gostado desse post. Nosso objetivo é ajudar você a entender os seus direitos. Continue acompanhando o conteúdo nas redes sociais do escritório. Sinta-se à vontade para deixar quaisquer dúvidas nos comentários, teremos prazer em te responder!

Se desejar conversar com um advogado especialista em direito assistencial, é só clicar no botão abaixo:

Quero falar com um advogado

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


Agende uma Consulta



Leia mais artigos como esse em https://www.tatianeosilva.adv.br/blog



Acesse nossas Redes Sociais

dvisit.com.br/tatiane-oliveira-da-silva-advocacia-1-392679



Deixe um comentário