Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando no exterior?

Por Tatiane Oliveira da Silva

https://www.tatianeosilva.adv.br/

A grande maioria dos brasileiros tem em mente que guarda compartilhada significa dividir a criança no meio.

Quinze dias lá, quinze dias cá.

Uma semana lá, uma semana cá.

Mas, na realidade, não é isso que quer dizer compartilhar a guarda de um filho.

Nesse artigo, eu vou te explicar o que é, de fato, uma guarda compartilhada, para que você entenda a possibilidade de ter esse tipo de guarda mesmo morando fora do país.

Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando no exterior? 1

1. O que é guarda compartilhada? 2

2. Qual é a melhor forma de ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país? 3

3. Onde o filho irá morar? 4

Conclusão 6

1. O que é guarda compartilhada?

Prevista no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

  1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
  2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

Agende uma Consulta

2. Qual é a melhor forma de ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país?

Bom, se você mora fora do país, a boa notícia é que, partindo do conceito real de guarda compartilhada, não existe nenhum problema em exercê-la fora do Brasil.

Na verdade, é a melhor maneira de se manter próximo do seu filho, mesmo que isso não seja possível fisicamente.

Antigamente, não teria como. Hoje em dia, com a ajuda da tecnologia, se tornou plenamente possível.

Sendo assim, o pai ou a mãe que reside fora do país pode entrar em contato com o outro, via whatsapp, ligação, chamada de vídeo… para tomar decisões relacionadas à vida da criança.

Além disso, é possível definir dias e horários da semana para que esse genitor que reside fora possa fazer chamadas de vídeo com seu filho.

Assim, quando vier para o Brasil, a criança não irá estranhar o contato mais próximo, físico, que também poderá ficar estipulado em acordo (homologado na justiça) ou sentença de processo judicial.

Agende uma Consulta

3. Onde o filho irá morar?

Por fim, uma outra questão que você pode levantar sobre o tema: onde o filho irá morar? No Brasil ou no exterior?

Esse é um tema muito subjetivo, que também dependerá de inúmeros fatores, como a idade do filho, por exemplo.

O foco sempre será o melhor interesse da criança.

Sendo assim, é importante observar a localização de ambas as residências, no Brasil e fora dele, além de entender a disponibilidade de tempo do pai ou da mãe, quem poderia ficar mais tempo com a criança, cuidando do seu desenvolvimento.

Não existe receita de bolo, mas, se posso te dar um conselho sobre esse tema, esse conselho é o seguinte: coloque o interesse da criança em primeiro lugar.

Como é a relação do seu filho com ambos os genitores? Onde ele teria uma qualidade de vida melhor? Quem tem mais disponibilidade para ficar perto da criança ao longo da semana? A depender da idade, qual é a vontade desse filho? Ele já consegue dizer?

Quando falamos sobre guarda, é muito comum observar casais colocarem o ego acima dos interesses do filho. Isso é extremamente doloroso e nunca acaba bem.

Agende uma Consulta

Conclusão

Em casos como esse, um acordo de guarda “padrão” não irá se sustentar. É necessário observar as necessidades específicas da família para criar um bom plano parental, que atenda ao melhor interesse da criança.

É importante observar, por exemplo, o fuso horário diferente, que precisará ser incluído nesse acordo de guarda.

Precisará existir um ajuste entre a rotina da criança no Brasil e a rotina do pai ou da mãe que mora fora do país.

Também é importante definir como será a convivência quando estiver no Brasil, se precisará ser gradual ou se a criança já estará acostumada com a presença do genitor.

Na verdade, nenhuma família deveria se contentar com um acordo “padrão” de guarda compartilhada que, muitas vezes, disfarça uma guarda alternada, dividindo a criança no meio.

Mas, em casos como esse, onde um dos genitores mora fora do país, a atenção deve ser redobrada. Por isso, procure um profissional especialista da sua confiança.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


Agende uma Consulta



Leia mais artigos como esse em https://www.tatianeosilva.adv.br/blog



Acesse nossas Redes Sociais

dvisit.com.br/tatiane-oliveira-da-silva-advocacia-1-392679



Deixe um comentário