Na guarda compartilhada tenho que pagar pensão de alimentos aos meus filhos?

Por Tatiane Oliveira da Silva

tatianeosilva.adv.br

A Lei 13.058/14, que é a “nova” lei” da guarda compartilhada, trouxe muitas dúvidas e a maior delas é com relação à obrigatoriedade de pagamento de pensão para os filhos. Se o juiz determinar a guarda compartilhada, estarei “liberado(a)” de pagar a pensão?

Neste texto, explicaremos a questão e traremos informações para que casais em separação possam entender as implicações deste novo formato da família.

Na guarda compartilhada tenho que pagar pensão de alimentos aos meus filhos?

  1. O que é guarda compartilhada?
  2. Preciso pagar pensão em caso de guarda compartilhada?
  3. Como é feita a divisão do tempo e da pensão no caso de guarda compartilhada?
  4. Advogada para tratar de guarda compartilhada
  5. Conclusão

1. O que é guarda compartilhada?

Prevista no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

  1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
  2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

2. Preciso pagar pensão em caso de guarda compartilhada?

Sim. Na verdade, o ponto que pode ser decidido em conjunto pelo ex-casal, ou de forma imposta pelo juiz, é a proporcionalidade do valor pago frente às necessidades da criança e a rotina que será seguida pela família.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.

A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decidida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um, e também a depender da forma como irá se distribuir a responsabilidade pelo pagamento das despesas da criança.
Explicamos: se a criança passa mais tempo e demanda mais recursos financeiros da mãe, por exemplo, a responsabilidade de pagamento de pensão seria do pai, uma vez que a fixação da residência habitual com a mãe, acaba colocando-a como responsável pelo dia a dia da criança (escola, farmácia, médico, entre outros). A divisão é definida, é claro, considerando o cenário real de cada um dos pais.

A definição sobre residência habitual da criança e pagamento da pensão poderá ser feita por acordo, firmado entre os pais com a orientação de uma advogada de especialista em família, e levado para homologação judicial.

Em caso de desacerto, quem determinará a pensão será o juiz. Em qualquer dos casos, a decisão deve ser cumprida de forma rigorosa, sob pena de execução.

3. Como é feita a divisão do tempo e da pensão no caso de guarda compartilhada?

A lei 1.3058, artigo 2, diz que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Por sua vez, os termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, diz que são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.

Se o genitor quer garantir que a pensão seja utilizada para o fim a que se propõe, ela não necessita ser paga totalmente em dinheiro. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas.

O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir diretamente pelo pagamento da mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, como pagamento direto do plano de saúde, e demais despesas.

4. Advogada para tratar de guarda compartilhada

Sabemos que as questões de direito de família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar psíquico de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.

A Tatiane Oliveira da Silva Advocacia te ajuda a conduzir conflitos que envolvam a guarda dos filhos depois do divórcio. Nossos profissionais são especialistas e altamente capacitados para lidar com essas questões.

Conclusão

É importante lembrar também que a pensão alimentícia não significa uma “pensão ou indenização pela dissolução do matrimônio” como muitos entendem.

A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação.

A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc..

Assim, discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento, em nome do amor que “supostamente” os pais sentem pelos mesmos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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