Guarda Unilateral: quando é possível ao pai solicitá-la?

Por Tatiane Oliveira da Silva

 

A guarda é um atributo do poder familiar, mas não se restringe a ele e não está necessariamente vinculada à conjugalidade dos pais.

Quando da separação ou divórcio, os filhos menores necessitam de proteção ainda maior, sendo necessário que seja regulamentada a guarda, que irá atribuir ao pai ou à mãe uma maior carga de responsabilidades, a depender da guarda estipulada.

Normalmente a guarda é compartilhada, mas há casos em que a guarda poderá ser unilateral. Explicaremos nesse artigo.

 

Guarda Unilateral: quando é possível ao pai solicitá-la?

  1. Tipos de guarda
    Guarda alternada
    Guarda compartilhada
    Guarda unilateral
  2. Como conseguir a guarda unilateral dos filhos
  3. Convivência na guarda unilateral

1. Tipos de guarda

Existem três tipos de guarda.

Guarda alternada

A guarda alternada, essa que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.

Para facilitar o entendimento, quando o pai estiver com o filho, as tomadas de decisões e a responsabilização serão atribuídas exclusivamente a ele, e quando estiver com a mãe, ela será a responsável exclusiva.

Guarda compartilhada

É a modalidade de guarda que geralmente aplica-se nos dias atuais, tendo se tornado a regra.

​A guarda compartilhada garante aos pais uma maior convivência com os filhos, que estarão em situação de igualdade, possuindo os mesmos direitos e os mesmos deveres para com seus filhos.

​Este plano de guarda divide a responsabilidade legal pela tomada de todas as decisões importantes que afetam a vida dos filhos menores.

A guarda compartilhada pode ser requerida pelo juiz, ou pelos pais, em consenso ou por um deles nas ações litigiosas que envolvem guarda de filhos menores.

Contudo, é importante esclarecer que na Guarda Compartilhada haverá um lar de referência para o menor, ou será a casa da mãe ou do pai.

Outro ponto importante é que o dever de prestar alimentos continua a existir para o genitor que esteja obrigado a esse encargo, não é porque lhe foi concedida a Guarda Compartilhada que deixará de pagar a pensão alimentícia.

Guarda unilateral

A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua.

​Será concedida a guarda àquele que possuir as melhores condições de exercê-la. Isto NÃO quer dizer que apenas o genitor que possua a melhor condição financeira conseguirá obter a guarda.

Será ela concedida àquele que tiver condições de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, o que vai muito além do quesito financeiro.

Nessa modalidade de guarda, apesar de apenas um dos pais exercer a guarda, não significa que o outro não tenha direitos no que refere ao seu filho. Tem direitos sim e deve exercê-los!

Dentre os direitos estão o direito de convivência, o de fiscalizar os interesses do filho, podendo inclusive, solicitar informações em assuntos que digam respeito à saúde física, mental, psicológica e a educação dos filhos, e ainda o de exigir prestação de contas.

Para manter a convivência, que é um direito fundamental da criança, o genitor que não detenha a guarda terá a seu favor a regulamentação de visitas para manter o convívio com o filho.

Infelizmente a guarda única, em muitos casos, tem sido usada como um instrumento de poder entre os ex­‑cônjuges, que não tendo a capacidade de elaboração de seus conflitos internos, utilizam os filhos como moeda de troca do fim da conjugalidade, prejudicando, principalmente o menor.

Isso deve ser evitado, pelo bem dos filhos!

2. Como conseguir a guarda unilateral dos filhos

Via de regra, o juiz aplica a guarda unilateral nos seguintes casos:

  • No caso de um dos pais não querer a guarda;
  • Quando um dos pais não possui condições de ter a guarda dos filhos, como em casos de dependência química, por exemplo;
  • Quando há maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados das crianças.

O pedido pela guarda unilateral pode realizar a qualquer tempo; mesmo que já tenha sido fixada a guarda compartilhada, ela pode ser revertida.

Porém, é necessário que o pai tenha uma justificativa para solicitar a mudança, já que geralmente, esse pedido de mudança de guarda compartilhada para unilateral, não é a vontade da mãe. É nesse momento que mais conflitos podem surgir.

Para solicitar a guarda unilateral, o pai deverá propor uma ação judicial com o pedido. A ação deverá ser proposta na cidade onde a criança vive. No entanto, caberá ao juiz a decisão através da interpretação dos fatos.

Compreenda que a guarda unilateral é excepcional e observe que quando os pais chegam a discutir sobre, é porque a situação chegou ao ápice.

A situação da alienação parental mesmo, muitas vezes é tão drástica que pode prejudicar de forma preocupante a criança e o adolescente, inclusive gerando a síndrome da alienação parental, e uma das formas de lutar contra esse problema é o afastamento do genitor (a) que comete tal ato.

Vale lembrar que a guarda unilateral não isenta os direitos e deveres que o pai ou mãe tem. Assim, o lado que não tiver a guarda poderá solicitar informações sobre a situação do filho, bem como poderá ter direito a regulamentação da visita ao mesmo.

3. Convivência na guarda unilateral

Existindo a guarda unilateral, como funcionam as visitas, melhor dizendo, convivência, já que pais não são visitas?

 A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de convivência do outro genitor. Sendo assim, mesmo que o pai tenha a guarda unilateral, a mãe ainda pode ter o direito de convivência.

Há casos excepcionais em que o direito de convivência deixa de existir, como por exemplo, se há comprovação de maus tratos com a criança. Tudo será analisado pelo juiz.

Em regra, quem não fica com a guarda, tem o direito de conviver com os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.

Cabe lembrar que não há lei que determine um mínimo ou um máximo de visitas, e nem a idade mínima para que a criança pernoite com o pai, tudo vai depender do que é melhor para os filhos, independente do que o pai ou a mãe quer.

Um ponto importante é que a situação da guarda unilateral não é permanente. Ou seja, caso as condições mudem, ainda que não seja comum, é possível que haja mudanças.

Como advogada de família, vejo a necessidade dos pais de se comunicarem, já que nessas situações o interesse que deve prevalecer é o da criança. Saiba que mesmo diante da possibilidade de requerer a guarda unilateral, a conversa sempre será a melhor saída antes da tomada de decisão que pode influenciar e também prejudicar uma vida e deixar sequelas no menor que estará submetido a situação.

Por fim, não hesite em buscar uma Advogada especialista em guarda e verificar as possibilidades de a mesma conversar com a outra parte e dessa forma intermediar um acordo, posto que sem dúvidas, quando o assunto é direito de família, a melhor forma de resolução é a formalização de acordo e assim, ambas as partes ganham e o bem maior é protegido e resguardado, a criança ou adolescente!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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