Direito de Visita dos Avós: Saiba Como Funciona

Por Tatiane Oliveira da Silva

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Pode parecer estranho, mas existem muitos casos em que os pais (ou apenas um deles), proíbem o contato dos avós com os netos. Isso geralmente ocorre quando há desentendimentos entre os sogros e as noras ou genros, pelos mais variados motivos (brigas patrimoniais, inimizade, divórcio conturbado, etc.), ou até mesmo quando os filhos (genitores da criança) se desentendem com os próprios pais (avós).

E quando isso acontece, como fica a situação dos avós e dos netos? Será que eles podem conseguir na justiça o direito de convivência (visitas)?

Até pouco tempo, somente os pais tinham o direito expresso em lei de conviver com os filhos, e quando o avô ingressa em juízo pedindo a regulamentação das visitas ao neto, a regulamentação dos contatos dependia única e exclusivamente do entendimento pessoal do Juiz.

Ocorre que, a partir de 2011, esse direito dos avós de conviverem (visitarem) os netos foi assegurado em lei.

Direito de Visita dos Avós

  1. Quais são os direitos dos avós maternos e os direitos dos avós paternos?
    O direito de visita estende-se a qualquer dos avós.
  2. O que fazer caso os avós sejam impedidos de ver os netos
  3. Quantos dias de visita os avós têm direito?
  4. O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?
  5. Há como regular a convivência dos avós com seus netos sem recorrer ao Poder Judiciário?
  6. Conclusão

1. Quais são os direitos dos avós maternos e os direitos dos avós paternos?

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós.
A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Em 28 de março de 2011, a Lei 12.398 adicionou ao Código Civil brasileiro o entendimento de que “o direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Isso significa dizer que, em casos de conflito relacionados ao direito dos avós em visitar e participar da vida de seus netos, os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação. Isso vale independentemente de os pais da criança ou adolescente serem casados ou não.

2. O que fazer caso os avós sejam impedidos de ver os netos

Caso a visita dos avós ao menor for impedida por um dos cônjuges, deve-se procurar por uma Advogada especializada em Alienação Parental e buscar uma regulamentação de seus direitos em relação à criança e também preservar o direito dos menores envolvidos.

A situação será analisada pelo judiciário e, de acordo com o caso, o juiz decidirá e definirá os horários da visita dos avós ao neto menor. Assim sendo, os direitos da criança serão preservados e ela poderá contar com a participação em sua vida de parentes tão importantes, tornando legais que os avós tenham direito de ver o neto.

3. Quantos dias de visita os avós têm direito?

A convivência entre os avós e o neto é de suma importância para o desenvolvimento da criança. É classificado como um direito moral, que podem assistir à criança e dar afeto e carinho ao menor.

Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos.

No caso de haver um obstáculo em razão do cônjuge, que detém a guarda, não permitir o encontro do filho com seus avós, deverá ser pedido judicialmente a fixação de dias e horários para a realização das visitas. A decisão caberá ao juiz e será feita de acordo com os interesses e necessidades da criança ou adolescente.

Busca-se a preservação da comunidade familiar, onde se entrega o menor.

É importante que se preserve o direito dos filhos de pais divorciados de conviver com ambos os pais e também com seus avós. Existem casos em que um dos pais proíbe o contato dos avós com os netos, causados muitas vezes por desentendimentos entre eles. Por esta razão, os avós podem pedir na justiça o direito a visitas para ver o neto.

4. O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?

Em caso de desrespeito à determinação legal, é aplicada uma multa. O valor da multa deverá ser fixado pelo juiz, com base nas condições financeiras do núcleo familiar em questão, bem como da gravidade da desobediência. A multa é aplicável tanto para o responsável que não obedecer a decisão, quanto para os avós que extrapolarem o tempo destinado a eles.

5. Há como regular a convivência dos avós com seus netos sem recorrer ao Poder Judiciário?

Sim. É possível que pais e avós negociem, em caráter particular, uma rotina de visitação. É útil fazer um comparativo em relação ao potencial resultado da disputa judicial, estabelecendo uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

Conclusão

Tendo como premissa os benefícios gerados pela convivência harmoniosa de todos os parentes em uma família, no caso de eventual conflito, o diálogo é fundamental para que todos saiam ganhando.

Não sendo possível encontrar alternativas amigáveis, sabemos que em um processo judicial, sempre um ganha e outro perde, conforme a convicção do juiz.

Consequentemente, os envolvidos não necessariamente sairão realmente satisfeitos, sobretudo emocionalmente, com a decisão final.

Diante disso, recomendamos sejam envidados esforços para o diálogo, inclusive com o apoio da mediação judicial ou extrajudicial, na qual os envolvidos poderão expor seus sentimentos e necessidades não atendidas e, por eles próprios, construir juntos alternativas positivas para o menor e toda família.

A solução poderá ser encontrada de forma menos desgastante do que a via judicial, respeitando suas vontades e transformando o conflito em uma oportunidade de ganho, aprendizados e melhor qualidade das relações familiares, onde todos ganharão mutuamente.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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