Dicas que você precisa saber para não perder dinheiro ao abrir o inventário

A morte de um familiar é sempre um evento muito doloroso.

Além da dor da perda, a família é surpreendida com gastos inesperados decorrentes do sepultamento.

E, ainda vivenciando o luto do ente querido, a família tem que se organizar para mexer com o inventário.

Muitas vezes, os herdeiros vão deixando para “depois” o inventário, por não poderem gastar ou por não quererem mexer com essas questões de processo. Só que, de repente, surge a necessidade de vender os imóveis deixados pelo falecido.

E é justamente nessa hora que os herdeiros percebem o tamanho do prejuízo que vão sofrer por conta de não terem cuidado do inventário dentro do prazo.

Nesse artigo vamos dar algumas dicas para você não perder dinheiro ao abrir o inventário.

1. Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

2. O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens.

Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.

3. O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento.

O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

4. Dicas para não perder dinheiro ao abrir o inventário

4.1 Prefira o inventário extrajudicial

Se for possível fazer o inventário de forma extrajudicial, não busque a via judicial para abrir o seu inventário.

A via judicial é muito mais custosa e demorada, pois é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais e estar refém da mora do Poder Judiciário, é muito raro um processo judicial demorar menos de 1 ano para se concretizar, porém um bom advogado, pode usar de métodos para acelerar esse processo.

Na via judicial, existem prazos processuais, citações para encontrar todos os herdeiros, e outros procedimentos advindos do rito processual.

Se for judicial, ainda contará com condenações em honorários advocatícios.

Portanto, são comuns os casos que demoram mais de uma década para se concretizarem.

Já no inventário extrajudicial é comum que tudo seja resolvido em poucas semanas.

Hoje é possível fazer o inventário extrajudicial em qualquer estado do Brasil, sendo assim, o ideal é escolher o estado com o menor custo, e todo esse processo é feito de forma 100% digital, logo não é necessário que você saia da sua cidade.

Se o inventário for pela via judicial, não será necessário pagar emolumentos cartorários e sim pagar as custas processuais, sendo esse o valor cobrado por abrir um processo judicial.

Nesse caso, infelizmente não é possível escolher um estado onde as custas sejam mais baratas, pois é obrigatório a abertura do inventário no estado correspondente à última morada do falecido.

4.2 Atente-se aos emolumentos cartorários ou custas processuais

Os valores dos emolumentos cartorários (taxas cartorárias) variam de um estado para outro.

Em alguns estados, o valor da escritura é proporcional ao valor dos bens, então dependendo do valor da sua herança o custo da escritura pode ser bem expressivo.

Por sorte, em outros estados, ainda que cobrem progressivamente o valor do patrimônio, estabelecem um limite máximo para o valor da escritura.

Como hoje é possível fazer o inventário extrajudicial em qualquer estado do Brasil, sendo assim, o ideal é escolher o estado com o menor custo, e todo esse processo é feito de forma 100% digital, logo não é necessário que você saia da sua cidade.

Se o inventário for pela via judicial, não será necessário pagar emolumentos cartorários e sim pagar as custas processuais, sendo esse o valor cobrado por abrir um processo judicial.

Nesse caso, infelizmente não é possível escolher um estado onde as custas sejam mais baratas, pois é obrigatório a abertura do inventário no estado correspondente à última morada do falecido.

4.3 Faça o inventário no prazo

O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, a contar da data do falecimento.

Se esse período já estiver decorrido desde o falecimento do familiar, você precisa urgentemente tomar uma iniciativa, pois se ultrapassado esse prazo, pode haver a incidência de multa que gira em torno de 20% do valor do imposto ITCMD, o que reflete uma parte expressiva da sua herança.

Em alguns estados, após 180 dias essa multa pode vir a progredir, como no caso do Estado do Tocantins onde a multa cresce para 50% se decorrido o prazo.

Enquanto os bens do falecido não forem partilhados entre os herdeiros todos os móveis e imóveis dele, continuarão gerando grandes despesas que devem ser divididas entre todos os herdeiros, despesas como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias e etc…

Se for comprovada omissão ou fraude, podem incidir multas altíssimas, fixas ou progressivas de até 200% sobre o ITCMD, além da possibilidade do herdeiro que agiu de má-fé perder o seu direito à herança.

Por esse motivo, você deve fazer tudo que for possível, para fazer o inventário no modelo disponível mais rápido, que é o inventário extrajudicial.

4.4 Pague o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 90 dias

Para incentivar os herdeiros a não atrasarem na abertura do inventário, alguns estados possuem desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se forem pagos antes de 90 dias após o falecimento.

Ou seja, você tem até 60 dias para abrir o inventário sem a incidência de multa, e se pagar o imposto antes de 90 dias, você poderá adquirir os descontos.

É extremamente importante que você abra o inventário o quanto antes porque dessa forma não incidirá a multa e ainda poderá adquirir descontos.

4.5 Saque o FGTS antes de abrir o inventário

Muitos herdeiros não pesquisam se o falecido possui valores depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que ficam disponíveis para saque por herdeiros caso o trabalhador venha a óbito.

Na conta do FGTS, o empregador deposita o valor correspondente a 8% do salário no início de cada mês. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, sendo que o valor pertence ao trabalhador, podendo sacar o valor total em algumas situações.

O direito ao saque do FGTS e PIS/Pasep de um ente falecido, é regido pelo Artigo 1º da Lei nº 6.858, de 1980. As normas mencionadas dispõem sobre a autoridade dos herdeiros em resgatar quantias deixadas pelo trabalhador falecido.

O que não é divulgado e na verdade tentam esconder de você, é que os herdeiros podem sacar esse dinheiro retido antes mesmo da abertura do inventário.

É extremamente interessante sacar esse valor antes de fazer o inventário, pois esse dinheiro pode ser usado justamente para pagar todos os custos do inventário, como o ITCMD, os honorários advocatícios e os emolumentos cartorários ou custas processuais.

Conclusão

O inventário extrajudicial sempre será a forma mais rápida e econômica de se fazer o inventário, porém, nem sempre os requisitos são preenchidos, tendo que optar-se pelo inventário judicial. Mas, mesmo que o inventário seja realizado de forma judicial, existem formas de se evitar perder dinheiro.

De qualquer forma, o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista em Sucessão para auxiliar nesse procedimento. Ainda assim, cabe mencionar que a contratação de advogado ou defensor público é obrigatória para dar início ao ato e durante o desenrolar do procedimento.

No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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