Consequências da Alienação Parental nos Filhos

Por Tatiane Oliveira da Silva


A separação de um casal sempre gera sofrimento para os filhos. Com o tempo, no entanto, as emoções mais exacerbadas –revolta, raiva, mágoa– costumam se abrandar.

A rotina se ajeita e os envolvidos aprendem, mesmo que na marra, a lidar com outras formas de se relacionar. Pais e mães conscientes de seus papéis costumam se esforçar para que os filhos se machuquem o menos possível, mas, infelizmente, nem todos colocam o bem-estar de crianças e jovens em primeiro lugar.

Não são poucos os casos de adultos que, tomados pela revolta causada pelo divórcio, transformam os filhos em artilharia pesada para castigar os ex-parceiros. Infelizmente, a chamada Alienação Parental é mais comum do que se imagina e extremamente prejudicial.

É uma forma de abuso psicológico contra a criança, que pode causar consequências intensas, capazes de afetar o desenvolvimento. As sequelas são para a vida toda.

1. O que é Alienação Parental

A Alienação Parental, expressão cunhada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner nos anos 1980, inclui toda ação realizada pelo pai ou pela mãe (que na psicologia são designados pelo termo “genitor alienante”) com o objetivo de levar o filho a romper os vínculos afetivos com o outro genitor (chamado de “genitor alienado”).

Geralmente o alienante nutre raiva, dor, sofrimento, angústia e vingança contra o ex. cônjuge que decidiu pôr um fim na relação. Buosi (1) destaca que:

“[…] o inconformismo do cônjuge com a separação, a depressão, a insatisfação das condições econômicas advindas pelo fim do relacionamento, a necessidade de posse exclusiva sobre os filhos, a solidão a que se vê no presente ou o fato do ex-cônjuge manter a relação com o parceiro da relação extramatrimonial que adveio a separação são causas determinantes para que um dos cônjuges (geralmente o detentor da guarda) utilize-se da única “arma” que lhe resta para atingir e vingar-se de outro: os filhos do ex-casal.”

Quem detém a guarda dos filhos, na maioria dos casos, é quem pratica a Alienação Parental. Muitas vezes de forma inconsciente. Tal fato também pode ocorrer em casais que ainda vivem juntos ou, também, por aquele que não detém a guarda. Aliás, essa prática pode ocorrer por parte de outros parentes, como avós, tios e irmãos, inclusive por ambos pais.

A finalidade de praticar a Alienação Parental é apenas uma: fazer com que a criança escolha se afastar de um dos seus genitores. Para isso são contadas histórias falsas, ou até verdadeiras, mas deturpadas e, de alguma forma, maculando a imagem do outro genitor.

Mediante esta conceituação legal podemos verificar que existem três partes envolvidas, ou seja, o Alienador (que pratica os atos que dificultam a relação saudável com o outro genitor), o Alienado (pessoa contra quem é praticada a alienação) e a vítima (criança ou adolescente).

A Alienação não acontece só com os genitores, avós também a praticam, situação cada vez mais comum nos dias de hoje. Muitos são os avós que criam seus netos, seja pela falta de condição financeira dos genitores em mantê-los, seja porque se tornaram genitores na adolescência ou muito jovens.

2. Consequências da alienação parental nos filhos

As consequências da alienação parental poderão apresentar divergências em função da idade dos filhos, da intensidade e frequência das manipulações, do tipo de relação que a criança possuía com os pais, entre outras.

Além destes efeitos graves detectados em longo prazo, a alienação, bem como a implementação de falsas memórias ou falsas alegações de abuso sexual – fato corriqueiro nos processos onde existe o indício da alienação – deixam resultados nefastos em curto prazo que já são verificados nas crianças vítimas desta exclusão, como relatam Andreia Calçada, Adriana Cavaggioni e Lucia Néri (2).

Alterações na área afetiva: depressão infantil, angústia, sentimento de culpa, rigidez e inflexibilidade diante de situações cotidianas, insegurança, medos e fobias, choro compulsivo sem motivo aparente.

 Alterações na área interpessoal: dificuldade em confiar no outro, dificuldade em fazer amizades, dificuldade em estabelecer relações, principalmente com pessoas mais velhas, apego excessivo a figuras “acusadoras”.

 Alterações na área da sexualidade: não querer mostrar seu corpo, recusar tomar banho com colegas, recusa anormal a exames médicos e ginecológicos, vergonha em trocar de roupa na frente de outras pessoas.

Ou ainda:

Apresentam doenças psicossomáticas, ansiedade, isolamento, dificuldades escolares, baixa tolerância à frustração, depressão, comportamento hostil, desorganização mental, tendência ao suicídio e ao uso de drogas, entre outros.

3. O que fazer se você estiver sendo impedido de manter contato com seu filho?

O ideal e menos prejudicial aos filhos é que os pais consigam estabelecer diálogo, ainda que mediado por profissionais da área terapêutica, se assim for necessário, sempre percebendo com o sentimento de responsabilidade próprio dos pais, que os filhos estão em fase de desenvolvimento e precisam que sejam respeitados seus interesses.

Mas se o diálogo não for possível, você possui as seguintes alternativas:

a) Ingressar com AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA (popularmente chamada de regulamentação de visitas)

A Ação de regulamentação de visitas, é o caminho legal onde os pais, avós e parentes até o terceiro grau, podem requerer o direito de visitas ao filho, neto ou sobrinho.

A regulamentação de visita feita em juízo especifica as condições em que a mesma deverá ser realizada tais como: dia, horário, lugar, duração, etc.

Tais definições realizadas pelos pais e homologadas em juízo ou determinadas pelo magistrado geram uma espécie de obrigação para ambos.

Caso as partes não entrem em acordo, o Juiz poderá determinar a realização de um estudo social por psicólogos e assistentes sociais, com a intenção de verificar as condições daquela estrutura familiar, para então sugerir qual regime de convivência será o mais adequado ao filho e à sua rotina.

Depois do estudo, de ouvidas as partes e de solicitada a opinião do Ministério Público, além da produção de outras eventuais provas, o Juiz regulamentará o período de convivência em sentença, o qual deverá ser respeitado pelos envolvidos, pois é uma decisão judicial sujeita a penalidades se for desrespeitada;

b) recorrer ao CONSELHO TUTELAR

Nos casos em que já foram regulamentadas as visitas judicialmente e ainda assim o período de convivência está sendo descumprido, uma das medidas administrativas que pode ser adotada por aquele que está sendo impedido de ver o filho é buscar o auxílio do conselho tutelar.

O conselho tutelar não possui competência para decidir sobre as situações de conflitos familiares, como o Juiz, mas os conselheiros podem tentar entrar em contato com os envolvidos a fim de promover uma mediação entre eles.

Além disso, o termo de atendimento no conselho tutelar pode servir como prova em um eventual processo de cumprimento de sentença das visitas;

c) se houver decisão judicial, o meio mais adequado é o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Se mesmo após a determinação judicial o genitor continuar sendo impedido de ver o filho, poderá mover um processo de execução de sentença. Acionar o Judiciário pode ser a solução para que este obrigue o outro genitor a cumprir a determinação judicial.

Na execução de sentença pode ser determinada, inclusive, multa diária pelo descumprimento da obrigação. Desta maneira, por cada dia de proibição das visitas, o genitor deverá pagar uma multa ao outro genitor.

d) reversão da guarda ou alteração do regime de convivência

Sempre que o regime de visitas não for o mais adequado ou sempre que houver indícios do impedimento dos contatos entre o filho e o genitor (o que pode indicar até mesmo a prática de alienação parental), há possibilidade de se ingressar com uma nova ação, de modificação de guarda ou do regime de convivência.

Como provar a alienação parental?

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental, como por meio de conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail. Mais um importante instrumento é um relatório de psicólogo que evidencie essa prática.

  • Registre os padrões comportamentais

Entender e conhecer o comportamento do seu filho ou a criança e adolescente que você acompanha é o primeiro passo para identificar alienação parental. Comece a registrar situações e mantenha anotado todos os incidentes e conversas que aconteceram quando ele estava com o outro genitor.

Essas anotações fazem toda a diferença para provar a alienação parental e precisam ser alimentadas. Registre se o outro genitor tenta mudar acordos, horários e dias. Reúna também conversas com o outro genitor, principalmente em casos de acusações ou desacordos de tratos.

  • Fique atento aos sinais que o filho dá

Quando a alienação parental está acontecendo, é natural notar mudanças no comportamento dos filhos em seu relacionamento e nas atitudes da criança. É claro que isso muda de acordo com sua idade e personalidade, mas é preciso estar atento a todos os sinais.

Observe se o filho está mais distante, se faz acusações, guarda segredos e tem muitos códigos com o outro genitor, quer deixar de fazer visitas e comparecer nos encontros programados, por exemplo.

Se o seu filho passa um fim de semana com o outro genitor, por exemplo, e não quer contar coisas e diz que é segredo ou que é um momento deles, desconfie do que pode estar acontecendo e se há instrução do ex-cônjuge para isso ocorrer.

É preciso saber que nem tudo é sobre alienação parental, às vezes é só uma forma que a criança ou adolescente está lidando com a separação e com o momento, mas é preciso estar atento a mudanças, das menores às maiores e alterações no comportamento.

  • Converse com seu filho

Isso vai depender muito da idade da criança, mas quanto mais velha ela for e maior for seu grau de entendimento, mais fácil será entender sobre essas ações.

Independente de idade ou perfil de seu filho, use sempre o diálogo. Seja de forma mais lúdica ou não, explique a situação real e não deixe que o assunto divórcio seja um tabu.

É preciso que a criança entenda e tenha segurança que a separação do casal não faz com que os pais a deixem abandonadas. É essencial ter essa conversa com ambos os pais presentes e com discurso alinhado, afinal, mesmo com términos difíceis, é preciso saber manter a comunicação em prol dos filhos.

Pode ser interessante levar a criança até um psicólogo para que o tratamento a ajude a entender esse momento e a lidar com sua situação.

Mais do que isso, a criança ou adolescente pode se sentir mais confortável com o profissional para se abrir sobre determinados aspectos e, por serem treinados para diversos padrões comportamentais, eles podem também ser aliados para identificar caso haja suspeita de alienação parental.

  • Converse com testemunhas

Conversar com testemunhas, como outros adultos que mantêm contato com a criança ou o adolescente — é o caso, por exemplo, de um professor ou líder religioso — também pode ser relevante, especialmente nos casos em que o menor já relatou sobre a situação em que vive com tal indivíduo.

  • Fale com seu advogado

Depois de fazer registros, observar padrões e manter muito diálogo com o filho, se perceber que a alienação parental está acontecendo, é hora de tomar providências para conseguir provar o problema e para que o outro genitor receba as sanções necessárias.

Conclusão

 A Alienação Parental é cada dia mais recorrente no Brasil, causando assim problemas na saúde física e mental da criança, onde na maioria das vezes essas sequelas se tornam irreversíveis, fazendo a criança passa a apresentar comportamentos preocupantes, tais como: mentir compulsivamente; manipular situações e informações; exprimir emoções falsas, mudança do sentimento para com o alienado, entre outros.

Em caso de alienação parental, tente, primeiramente, resolver de forma amigável com o genitor da criança, caso não resolva, documente tudo e busque uma advogada especializada na área de família.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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