COMO VISITAR O FILHO QUANDO HÁ MEDIDA PROTETIVA?

Por Tatiane Oliveira da Silva

Várias são as denúncias falsas de violência doméstica e familiar que chegam à Justiça diariamente.

Infelizmente, para conseguir o objetivo de afastamento imediato de pai e filhos, uma das atitudes da mãe é a falsa denúncia de prática de violência doméstica e familiar.

E quando essa notícia grave chega ao Poder Judiciário, o juiz concede imediatamente uma Medida Protetiva de Urgência para a mulher, evidentemente com o objetivo de protegê-la, o que não se discute. Obviamente que a mulher merece imediata proteção judicial.

Porém, o que tem ocorrido é que a mulher, conhecedora da rápida intervenção do Judiciário, socorre-se de uma denúncia falsa, pois tem conhecimento de que antes da averiguação da veracidade dos fatos, o homem é afastado, de forma sumária, de casa com a concessão da liminar.

Assim, sem grandes questionamentos e, muitas vezes, sem qualquer prova concreta, o homem é enquadrado na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06). familiar contra a mulher.

As mães registram ocorrências afirmando terem sido ameaçadas pelos companheiros ou ex-companheiros afetivos ou parceiros esporádicos (genitores), para conseguirem de imediato o afastamento de pai e filho.

Fique comigo até o final desse artigo que vou lhe explicar o que fazer para ver seus filhos nos casos de medida protetiva e como resolver essa injustiça!

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1. O que é Medida Protetiva?

Violência familiar é a violência que acontece dentro da família, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

O conceito de Violência Doméstica diz que todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo carregar laços de sangue (pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa, cunhado (s) ou genro e sogra, padrasto), podendo acontecer em espaços públicos como privados.

2. O que configura Violência Doméstica e Familiar

No Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Os cinco tipos de violência doméstica, com o aprimoramento da doutrina e da jurisprudência, tiveram desdobramentos quanto aos atos praticados. Basicamente são:

Violência física

A ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência moral

A ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.

Violência patrimonial

É um ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual

Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

3. Exemplos de Situações de Violência

Como explicado anteriormente, a Lei Maria da Penha também prevê as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Alguns exemplos:

1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público (presencial ou online) constam como tipos de violência emocional.

2. Fazer a mulher achar que está ficando louca

Termo usado na psicologia: Gaslighting. Muito sutil, perversa e contínua. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade. O termo gaslighting foi baseado no filme Gaslight, de 1944, onde o marido manipula sua mulher com sutileza, até convencê-la de que ela imagina coisas e a fez duvidar da sua sanidade.

3. Controle e Opressão

Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, controlar o que ela vestirá, não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail. As condutas descritas podem caracterizar violência psicológica.

4. Exposição da vida íntima

Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais por vingança ou como forma de manipulação.

5. Arremessar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento, tapas, socos ou pontapés. São considerados também como abuso físico as tentativas de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força a pessoa.

6. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigar aborto

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual, assim como obrigar uma mulher a abortar.

7. Controle Financeiro ou retenção de documentos (Passaporte, RG, CPF, etc)

A conduta de tentar controlar, guardar ou tirar o dinheiro da mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais, configura a violência patrimonial.

8. Quebra de objetos ou jogá-los fora

Outra forma de violência ao patrimônio é causar danos, de propósito, a objetos dela: quebrar, rasgar, atear fogo, jogar no lixo ou pela janela, etc.

9. Interferir na liberdade de ir e vir

Exigências como horários para ir e vir, troca de fechaduras, trancar a porta para impedir a entrada ou saída de casa também são exemplos de violência.

4. Como visitar o filho quando há Medida Protetiva?

A concessão da medida protetiva com base na Lei Maria da Penha é imediata, sendo que a determinação é do impedimento de contato por qualquer meio de comunicação com a suposta vítima (mãe da criança) e com seus familiares, buscando afetar o direito de convivência dos filhos com o pai afastado.

A lei 11.340/06 agregada a lei 13.641/18, que estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir a decisão judicial.

Importante ressaltar que se não tiver fatos provados que desabonem a conduta do pai em relação aos filhos, a Medida Protetiva que restringe a proximidade com a genitora (mãe) não tem o condão de restringir ou suspender o convívio dos filhos com o pai.

Somente a medida protetiva de urgência de restrição ou suspensão de visitas aos menores, através de estudo psicossocial, possui a capacidade de suspender a visitação paterna, conforme Inciso IV do artigo 22 da lei 11.340/2006.

Como na maioria das vezes os filhos permanecem sob a guarda materna, deferida a Medida Protetiva em favor da genitora enquanto perdurar a restrição de aproximação, é necessário que seja nomeada uma pessoa da família para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna. Assim, possibilitará o exercício de visitação e convívio entre pai e filho, intermediado por terceira pessoa.

5. Atitudes a serem tomadas pelo pai com Medida Protetiva Falsa

Em caso de o homem estar sendo acusado de Violência Doméstica, este deve tomar as seguintes medidas:

  1. Evitar qualquer tipo de contato com a mãe de seus filhos, inclusive por whatsapp ou redes sociais. Se possível, alterar a rotina para evitar encontros surpresas, onde a mulher pode chamar a polícia e ainda acusá-lo de perseguição;

  1. Reunir todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência;

  1. Contratar uma advogada especializada em Defesa de Homens e Revogação de Medida Protetiva para pedir, de imediato a revogação da medida;

  1. Nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada.

  1. Provada a inocência, pode-se processar a mulher por Calúnia (art. 138, do Código Penal)..

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.“

 

CONCLUSÃO

É importante combater práticas que têm como única finalidade de dificultar ou impedir a convivência do pai com seus filhos, que se utilizam da Lei Maria da Penha para o fim de buscar medidas de urgência, aproveitando-se dessa medida protetiva imediata, causando enorme injustiça no exercício do poder familiar e no direito da criança e adolescente ao convívio com o pai.

A lei 12.318/10 – conhecida como a lei de Alienação Parental, tem a finalidade de proteger os direitos dos filhos de convivência familiar. Devemos garantir a eficácia na aplicação da referida lei, para o fim de protegermos as crianças alienadas e evitarmos graves prejuízos ao menor que é o mais afetado por essas práticas.

Assim, nos casos de pedidos de Medida Protetiva com a única intenção de afastar o pai de seus filhos, além da Revogação da Medida Protetiva, o pai deve ingressar contra a mãe de seus filhos com uma Ação de Alienação Parental.

A Medida Protetiva a favor da mãe não deve e não pode impedir o convívio de pai e filho.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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