COMO O PAI PODE TER A GUARDA DO FILHO

Por Tatiane Oliveira da Silva. Advogada para Homens.

O guardião é a pessoa que possui a guarda de alguém. Assim, ela é legalmente responsável pela criança. No Brasil, desde 2014, a regra é que ambos os genitores devem ser responsáveis, legalmente, por seus filhos.

Você e sua esposa decidiram pelo divórcio. Desse modo, você deve ter muitas dúvidas sobre como será sua relação com seus filhos e quem ficará com a guarda deles.

Então, como o divórcio não pode interferir na relação de pai e filho, desde 2014, a guarda compartilhada é regra no Brasil.

Contudo, apesar de ser uma regra, ela não é obrigatória. Portanto, em alguns casos, o juiz pode aplicar a modalidade unilateral ou alternada.

Além disso, até tomar uma decisão, ele pode optar por um modelo de guarda provisória.

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1. O que é guarda? 3

2. Tipos de guarda 4

Guarda alternada 4

Guarda compartilhada 4

Guarda unilateral 6

3. Como conseguir a guarda unilateral dos filhos 7

4. Convivência na guarda unilateral 10

5. Onde pedir a guarda dos filhos? 12

6. Quanto tempo demora? 13

7. Preciso de um advogado? 14

8. O que o pai pode fazer para garantir que terá a guarda do filho? 14

9. Por que regularizar a guarda se meu filho já mora comigo? 16

10. Documentos necessários para a ação de guarda 17

11. É possível modificar uma guarda? 19

Conclusão

1. O que é guarda?

Em poucas palavras, nada mais é que o direito de alguém manter consigo uma criança ou adolescente.

Na maioria das vezes, esse alguém que fica responsável pela criança ou adolescente é o próprio pai ou a própria mãe, porém não raras vezes a guarda de um menor de idade é de um avô ou avó, ou de outro familiar.

Exercer a guarda de uma criança ou adolescente significa proporcionar boas condições para que o menor se desenvolva.

Ela traz consigo responsabilidades e deveres, como amor, cuidado, sustento financeiro, atenção e moradia.

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2. Tipos de guarda

Existem três tipos de guarda.

Guarda alternada

A guarda alternada, essa que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.

Para facilitar o entendimento, quando o pai estiver com o filho, as tomadas de decisões e a responsabilização serão atribuídas exclusivamente a ele, e quando estiver com a mãe, ela será a responsável exclusiva.

Guarda compartilhada

É a modalidade de guarda que geralmente aplica-se nos dias atuais, tendo se tornado a regra.

A guarda compartilhada garante aos pais uma maior convivência com os filhos, que estarão em situação de igualdade, possuindo os mesmos direitos e os mesmos deveres para com seus filhos.

Este plano de guarda divide a responsabilidade legal pela tomada de todas as decisões importantes que afetam a vida dos filhos menores.

A guarda compartilhada pode ser requerida pelo juiz, ou pelos pais, em consenso ou por um deles nas ações litigiosas que envolvem guarda de filhos menores.

Contudo, é importante esclarecer que na Guarda Compartilhada haverá um lar de referência para o menor, ou será a casa da mãe ou do pai.

Outro ponto importante é que o dever de prestar alimentos continua a existir para o genitor que esteja obrigado a esse encargo, não é porque lhe foi concedida a Guarda Compartilhada que deixará de pagar a pensão alimentícia.

Guarda unilateral

A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua.

Será concedida a guarda àquele que possuir as melhores condições de exercê-la. Isto NÃO quer dizer que apenas o genitor que possua a melhor condição financeira conseguirá obter a guarda.

Será ela concedida àquele que tiver condições de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, o que vai muito além do quesito financeiro.

Nessa modalidade de guarda, apesar de apenas um dos pais exercer a guarda, não significa que o outro não tenha direitos no que refere ao seu filho. Tem direitos sim e deve exercê-los!

Dentre os direitos estão o direito de convivência, o de fiscalizar os interesses do filho, podendo inclusive, solicitar informações em assuntos que digam respeito à saúde física, mental, psicológica e a educação dos filhos, e ainda o de exigir prestação de contas.

Para manter a convivência, que é um direito fundamental da criança, o genitor que não detenha a guarda terá a seu favor a regulamentação de visitas para manter o convívio com o filho.

Infelizmente a guarda única, em muitos casos, tem sido usada como um instrumento de poder entre os ex­‑cônjuges, que não tendo a capacidade de elaboração de seus conflitos internos, utilizam os filhos como moeda de troca do fim da conjugalidade, prejudicando, principalmente o menor.

Isso deve ser evitado, pelo bem dos filhos!

 

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3. Como conseguir a guarda unilateral dos filhos

Via de regra, o juiz aplica a guarda unilateral nos seguintes casos:

  • No caso de um dos pais não querer a guarda;

  • Quando um dos pais não possui condições de ter a guarda dos filhos, como em casos de dependência química, por exemplo;

  • Quando há maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados das crianças.

O pedido pela guarda unilateral pode realizar a qualquer tempo; mesmo que já tenha sido fixada a guarda compartilhada, ela pode ser revertida.

Porém, é necessário que o pai tenha uma justificativa para solicitar a mudança, já que geralmente, esse pedido de mudança de guarda compartilhada para unilateral, não é a vontade da mãe. É nesse momento que mais conflitos podem surgir.

Para solicitar a guarda unilateral, o pai deverá propor uma ação judicial com o pedido. A ação deverá ser proposta na cidade onde a criança vive. No entanto, caberá ao juiz a decisão através da interpretação dos fatos.

Compreenda que a guarda unilateral é excepcional e observe que quando os pais chegam a discutir sobre, é porque a situação chegou ao ápice.

A situação da alienação parental mesmo, muitas vezes é tão drástica que pode prejudicar de forma preocupante a criança e o adolescente, inclusive gerando a síndrome da alienação parental, e uma das formas de lutar contra esse problema é o afastamento do genitor (a) que comete tal ato.

Vale lembrar que a guarda unilateral não isenta os direitos e deveres que o pai ou mãe tem. Assim, o lado que não tiver a guarda poderá solicitar informações sobre a situação do filho, bem como poderá ter direito a regulamentação da visita ao mesmo.

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4. Convivência na guarda unilateral

Existindo a guarda unilateral, como funcionam as visitas, melhor dizendo, convivência, já que pais não são visitas?

A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de convivência do outro genitor. Sendo assim, mesmo que o pai tenha a guarda unilateral, a mãe ainda pode ter o direito de convivência.

Há casos excepcionais em que o direito de convivência deixa de existir, como por exemplo, se há comprovação de maus tratos com a criança. Tudo será analisado pelo juiz.

Em regra, quem não fica com a guarda, tem o direito de conviver com os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.

Cabe lembrar que não há lei que determine um mínimo ou um máximo de visitas, e nem a idade mínima para que a criança pernoite com o pai, tudo vai depender do que é melhor para os filhos, independente do que o pai ou a mãe quer.

Um ponto importante é que a situação da guarda unilateral não é permanente. Ou seja, caso as condições mudem, ainda que não seja comum, é possível que haja mudanças.

Como advogada de família, vejo a necessidade dos pais de se comunicarem, já que nessas situações o interesse que deve prevalecer é o da criança. Saiba que mesmo diante da possibilidade de requerer a guarda unilateral, a conversa sempre será a melhor saída antes da tomada de decisão que pode influenciar e também prejudicar uma vida e deixar sequelas no menor que estará submetido a situação.

Por fim, não hesite em buscar uma Advogada Especialista em Direito de Família para Homens em guarda e verificar as possibilidades de a mesma conversar com a outra parte e dessa forma intermediar um acordo, posto que sem dúvidas, quando o assunto é direito de família, a melhor forma de resolução é a formalização de acordo e assim, ambas as partes ganham e o bem maior é protegido e resguardado, a criança ou adolescente!

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5. Onde pedir a guarda dos filhos?

Considere que você more, por exemplo, em Porto Alegre e seus filhos morem na Bahia, com a mãe.

Vocês possuem um acordo verbal quanto a guarda, mas, agora, você quer formalizá-lo.

Como isso vai acontecer? Onde você vai pedir a guarda dele?

Bem, visando proteger o lado mais fraco, que no caso é o das crianças, a lei obriga que ações de guarda ocorram no município de residência delas. Assim, você deverá entrar com uma ação na Bahia, na cidade na qual seus filhos moram.

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6. Quanto tempo demora?

Cada decisão, e o tempo que se leva para chegar a ela, depende do caso concreto.

Claro que casais que estão de acordo acerca do valor da pensão, do regime de convivência e de todos os assuntos referentes à guarda dos filhos receberão a sentença muito mais rápido do que casais que não conseguem chegar a acordo algum.

Ainda assim, é impossível determinar um tempo exato para que tudo se resolva. Entretanto, contratar uma Advogada Especializada em Direito de Família para Homens pode agilizar o processo, uma vez que essa profissional é especialista em situações como essa.

7. Preciso de um advogado?

Sim. Por se tratar de um processo judicial, é necessário que você contrate um advogado.

Ele garantirá que você possa tomar as melhores decisões. Além disso, te ajudará a seguir com o processo da melhor forma.

Ademais, caso você não contrate um advogado apto, poderá correr o risco de não ser bem orientado quanto aos documentos que deve providenciar. Logo, desse modo, pode perder direitos ou, ainda, alongar um processo que já é demorado.

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8. O que o pai pode fazer para garantir que terá a guarda do filho?

Se você quiser a guarda dos seus filhos e não tiver nada que lhe impeça de exercer o poder familiar, certamente, o juiz permitirá que a exerça.

No entanto, é sempre aconselhável que você contrate uma Advogada Especializada em Direito de Família para Homens nesses casos.

Essa advogada, especializada em direito de família, possui todo o conhecimento e habilidades necessárias para que seu processo transcorra de maneira rápida e sem traumas, para você e seus filhos.

Assim, se você não contratar a advogada certa para processos de guarda, pode ter diversos problemas. Primeiro, seu processo pode se arrastar por meses sem necessidade, causando traumas desnecessários aos seus filhos.

Imagine esse cenário: seus filhos, que te viam todos os dias, agora mal têm contato com você durante a semana.

Logo, se o seu advogado não for especialista em em Direito de Família para Homens, ela terá dificuldade para fazer com que o processo ande da maneira mais rápida possível.

Seus filhos, então, passam a te ver apenas em fins de semana, por muitos meses. Já parou para pensar em como eles se sentirão?

Divórcios podem ser traumatizantes para qualquer um, e os filhos são os que mais sofrerão caso você não contrate o advogado certo para cuidar da questão da guarda.

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9. Por que regularizar a guarda se meu filho já mora comigo?

Quando a guarda está sendo exercida por um dos pais por um certo período de tempo, o que chamamos de guarda de fato, geralmente já há um consenso entre os genitores sobre essa questão.

Nesse caso, para regularizar a condição vivenciada pela família, é necessário o processo de guarda para fixar e estipular de forma judicial esse assunto.

Ter a guarda judicial da criança ou adolescente é a melhor forma, e também a mais segura, de estar exercendo a guarda de um menor.

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10. Documentos necessários para a ação de guarda

O processo de guarda só poderá ser feito através do Poder Judiciário, e pode ser iniciado por qualquer um dos genitores, desde que necessariamente acompanhado por um advogado.

Caso não haja consenso entre os pais, a guarda do menor será decidida pelo juiz. O juiz irá analisar a vida da família e irá tomar a decisão após análise de alguns critérios como as relações do menor com o pai e com a mãe, e quem é capaz de atender melhor às necessidades do menor.

Importante salientar que a guarda do filho não é definida com base apenas na condição financeira do pai e da mãe, ou seja, não é verdade que a guarda da criança ou adolescente sempre fica com quem possui melhor condição financeira.

Os documentos necessários para ingresso da ação de guarda são:

  • Certidão de nascimento da criança ou do adolescente;

  • Documento de identificação de quem está solicitando a guarda judicial;

  • Comprovante de residência do autor do pedido;

  • Nome e endereço (se possível) dos pais biológicos da criança;

  • Caso já exerça a guarda da criança, é necessário, documentos que comprovem essa situação (como atestado médico, documento de frequência escolar e declarações de testemunhas).

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11. É possível modificar uma guarda?

Sim, é possível que uma guarda seja modificada, mesmo após a guarda definitiva ser fixada pelo juiz.

Geralmente isso acontece quando há provas de que o atual guardião não está exercendo de forma correta a guarda, estando a criança prejudicada.

Nesse caso, poderá ocorrer a revogação da guarda e sua posterior modificação para outra pessoa que possua melhores condições para ser guardiã da criança ou adolescente.

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Conclusão

A primeira coisa que deve ser feita para ingresso de uma ação de guarda é buscar um advogado para que este lhe oriente da melhor maneira sobre o assunto. Uma Advogada Especializada em Direito de Família para Homens capaz de ajudar você com os documentos e demais ações do processo para que este seja finalizado da maneira mais rápida e satisfatória possível.

É importante salientar que quando falamos de guarda, seja ela consensual ou não, de fato ou fixada judicialmente, o atendimento das necessidades da criança ou adolescente deve ser levado em consideração para que esta se desenvolva da melhor maneira possível.

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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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