As vantagens de um divórcio consensual

Todo mundo que casa quer ser feliz para sempre, mas a vida real, diferentemente dos contos de fadas, nem sempre traz um final feliz.

Por mais triste que seja, relacionamentos acabam, e acabam, muitas vezes, da pior forma possível: com brigas, ofensas e traições.

O ideal é que todo casal termine amigavelmente. Nesse momento, é muito importante que o advogado que irá auxiliar, esclareça quanto a possibilidade do Divórcio ser realizado de forma Consensual, através da mediação entre as partes. Tal modalidade se mostra muito menos desgastante e menos custosa.

  1. O que é o divórcio?
  2. Quais as formas de divórcio?
  3. O que é divórcio consensual?
  4. O que é divórcio litigioso?
  5. Quais as vantagens de um divórcio consensual?

Conclusão

  1. O que é o divórcio?

O divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.

  1. Quais as formas de divórcio?

Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!

Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).

  1. O que é divórcio consensual?

Divórcio consensual é aquele em que ambas as partes decidem em comum acordo todas as questões que envolvem a separação.

Podemos citar como itens a serem decididos pelo casal:

• divisão patrimonial do casal;

• a guarda dos filhos;

• valores de pensão alimentícia (tanto dos filhos quanto do ex, se for o caso);

• e até quem ficará com os animais de estimação da família.

Já no divórcio litigioso o casal, por não ter conseguido chegar a um consenso, entregará à Justiça o poder de decisão sobre todas as questões relacionadas ao divórcio.

Acontece quando o casal termina a relação “brigados” e não conseguem manter um diálogo entre si.

Neste caso, quem decidirá, por exemplo, com quem fica este ou aquele bem imóvel ou até decidir pela venda é o juiz em sua sentença.

Divórcio  consensual sem filhos

Se o casal está em comum acordo e não têm filhos menores de idade ou incapazes o divórcio consensual pode ser executado em um cartório. Ou seja, o casal pode optar pelo divórcio extrajudicial. 

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizassem o divórcio no cartório.

No entanto, para lavrar a escritura pública de divórcio consensual, deve ser comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.

O divórcio extrajudicial é menos complexo e é mais rápido, uma vez que não exige um processo judicial para ser realizado. No entanto, a presença de, pelo menos, um advogado ainda é obrigatória. 

Além disso, o casal também pode realizar o divórcio amigável pela via judicial. Entretanto, não haverá discussão acerca de nenhum ponto, já que ambos estão em comum acordo.

Divórcio consensual com filhos

Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que optem pelo divórcio consensual, é preciso um processo judicial, caso não haja o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.

Isso ocorre porque o Ministério Público precisa assegurar os interesses das crianças. 

Além disso, nesse caso, a presença do advogado também será obrigatória.

Por fim, apesar de acontecer na justiça, ainda assim, a separação amigável é mais rápida que o divórcio litigioso, uma vez que não há divergências entre vocês.

  1. O que é divórcio litigioso?

Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial e litigioso.

Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.

Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.

Assim, no  divórcio litigioso há um longo e tormentoso processo, com a necessidade de realização de audiência de conciliação, audiências com a presença do juiz, oitiva de testemunhas, provas documentais, submissão dos menores a entrevistas com psicólogos e assistentes sociais entre outros dissabores.

Os custos também são consideravelmente maiores, pois cada parte terá que arcar com os honorários de seus advogados, que, provavelmente, cobrará honorários mais altos, dado o grau de dificuldade e tempo demandado pelos processos litigiosos.

Além disso, questões como guarda e pensão alimentícia serão impostas pela decisão judicial, o que, quase sempre acaba desagradando ambas as partes.

A divisão patrimonial é mais complexa, podendo até mesmo ocorrer a venda compulsória de patrimônio para conseguir compor a meação de cada cônjuge.

  1. Quais as vantagens de um divórcio consensual?

O divórcio consensual, tanto em cartório quanto judicial, traz inúmeras vantagens às partes envolvidas. Além das vantagens emocionais, destacam-se a economia de tempo e financeiras.

Assim, o divórcio consensual apresenta uma série de vantagens para os casais que estão de acordo com os termos do fim de seu matrimônio. Orientamos os clientes que apresentam essa possibilidade a darem preferência para a via consensual em função de benefícios como:

 Evita conflitos

O divórcio judicial litigioso é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito e que todos devem ter um “lado”. Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão de reviver os fatos e memórias.

 Já no divórcio consensual, mesmo sendo judicial, o juiz apenas homologa o acordo firmado entre o casal. Se for extrajudicial, bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.

 

É menos custoso que o divórcio judicial

Outra vantagem do divórcio consensual é que ele custa menos que o divórcio judicial! Isso mesmo, além de poupar recursos emocionais, você também poupará os financeiros.

Se for judicial extrajudicial,basicamente, os custos que envolvem o divórcio serão:

  • Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
  • Taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá.
  • Se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.

Caso tenha que ser realizado de forma judicial, o que muda é que, no lugar das taxas do tabelionato de notas, haverá o pagamento de custas processuais, se o casal não for beneficiário da justiça gratuita, além de os honorários advocatícios serem um pouco mais elevados.

Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas que você escolher, do local em que mora, tendo em vista que o valor dos impostos pode variar se for municipal ou estadual.

Ainda com esses gastos, o divórcio extrajudicial é menos custoso que o judicial!

É mais rápido 

Além de não precisar mais esperar os dois anos, se o divórcio for extrajudicial não é preciso esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo. 

A parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana, a depender do cartório. 

Porém, considerando a procura por um advogado, separação dos documentos, escolha de um cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível falar em um mês de duração. Ou seja, muito mais rápido que o judicial!

Já, se for judicial, porém consensual, o juiz homologa o acordo realizado entre as partes, podendo nem haver designação de audiências.

Resumindo, as principais vantagens do divórcio consensual são:

  • Possibilidade de via extrajudicial (em cartório) para o divórcio;
  • Custo reduzido para o casal, com a possibilidade de apenas um advogado para ambos;
  • Maior velocidade no encerramento do processo de divórcio, já que, pode não haver audiências e
  • Menor desgaste emocional, minimizando o sofrimento dos filhos e o desgaste entre o próprio casal.

Conclusão

Neste artigo, procuramos trazer para você as principais vantagens do divórcio consensual.

Nossa orientação é que, em caso de divórcio, o casal sempre tente, ao máximo, entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos do divórcio de forma consensual.

Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.

Nessa fase é importante a presença de um advogado especializado em Direito de Família para auxiliar, já que há muitas questões importantes a serem acertadas:

  • Guarda dos filhos;
  • Pensão Alimentícia;
  • Divisão de Bens;

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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