Ação indenizatória por danos materiais: tudo o que você precisa saber

Tatiane Oliveira da Silva

Quando alguém é prejudicado por outra pessoa, pode ter direito a receber uma indenização. O objetivo da indenização é compensar a vítima pelos danos causados, sejam eles materiais ou morais.

Se o prejuízo for causado ao patrimônio, a reparação deve ser baseada nas perdas materiais e econômicas da vítima, que poderá entrar com uma ação de indenização por danos materiais.

Nesse artigo vamos explicar, de forma clara, o que configura uma indenização por danos materiais e quando é possível solicitar essa indenização.

1. O que é uma indenização?

2. O que configura uma ação de indenização por danos materiais?

3. Quando solicitar uma indenização por danos materiais?

4. Como pedir indenização por danos materiais?

5. O que é necessário para pedir indenização por danos materiais?

6. Como recorrer de uma ação de danos materiais?

7. Quanto tempo dura uma ação de indenização por danos materiais?

8. Qual o valor recebido por uma ação por danos materiais?

9. Qual o custo de uma ação de indenização por danos materiais?

10. Qual o prazo para pedir danos materiais

11. Indenização por danos materiais em de acidente de trânsito

12. Indenização por erro médico

13. Documentos exigidos para ação indenizatória

Conclusão

1. O que é uma indenização?

Indenização é um valor que a vítima recebe por conta de um prejuízo causado por outra pessoa. De acordo com o artigo 186 da Lei 10406/02 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

2. O que configura uma ação de indenização por danos materiais?

Como já citado, a indenização por danos materiais é caracterizada pela reparação dos prejuízos causados à vítima. Durante a ação de indenização por danos materiais, é levado em conta o agravo no evento, comumente chamado de danos emergentes. Porém, os danos materiais não vislumbram somente a perda material, e sim todo o prejuízo patrimonial e financeiro.

Existem dois tipos de danos materiais: os danos emergentes e os lucros cessantes.

Os danos emergentes são aqueles que a vítima sofre na hora da ação, como, por exemplo, a perda de um veículo em acidente de trânsito. Ou seja, aquilo que realmente é material e que efetivamente se perdeu.

Já os lucros cessantes representam a perda financeira da vítima, ou seja, o dinheiro que ela deixa de ganhar por conta do problema. É a perda do lucro esperado em razão de imprevisto recorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros.

Em alguns casos, uma ação de indenização por danos materiais pode ser atrelada aos danos morais. Por exemplo, uma família aluga um salão de festas para o baile de debutante da filha, mas no dia da festa o local está fechado e ninguém consegue contato com os responsáveis, obrigando-os a cancelar a festa.

O dano moral é subjetivo, já que não pode ser avaliado do ponto de vista financeiro, pois afeta o psicológico, emocional e a honra de uma pessoa.

3. Quando solicitar uma indenização por danos materiais?

De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão que sentir-se prejudicado devido a alguma circunstância pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais.

Porém, para entrar com uma ação de danos materiais, é necessário obter alguma prova para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, essa prova é feita por intermédio de notas fiscais, contratos de serviços ou até mesmo com o próprio objeto que sofreu o dano.

O juiz avaliará a situação para constatar se houve intencionalidade ou negligência por parte do autor do dano.

Por isso, é muito importante que, nestes casos, a vítima esteja amparada por um advogado experiente para que uma boa análise do prejuízo seja feita.

4. Como pedir indenização por danos materiais?

Dependendo do valor da indenização, você pode ingressar com a ação de indenização por danos materiais em um Juizado Especial, que é uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade, de maneira mais rápida.

O requisito para ingressar com a ação no juizado especial é que o valor da causa não seja maior que 40 salários mínimos.

Nas situações em que a quantia não ultrapassa 20 salários mínimos, a presença de um advogado não será obrigatória nos juizados especiais, ou seja, o cidadão terá o acesso à justiça sem a obrigatoriedade de estar acompanhado de um profissional especializado.

Quando o valor da causa é maior que 20 salários mínimos, para pleitear a ação de indenização por danos materiais é imprescindível a presença do advogado.

Embora em algumas situações a presença do advogado não seja obrigatória, lembre-se que mesmo no juizado especial, em todas as etapas da ação existem diversos critérios técnicos, que exigem a atuação de um profissional com conhecimento jurídico.

Por outro lado, em casos mais complexos, em que o prejuízo sofrido ultrapassa 40 salários mínimos, a atuação do advogado será sempre necessária.

Este profissional é detentor de todos os conhecimentos necessários para ingressar com a ação de indenização por danos materiais, ele que vai te auxiliar e te orientar sobre cada etapa deste processo.

5. O que é necessário para pedir indenização por danos materiais?

Para ingressar com a ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo.

Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.

Portanto, tenha em mãos todas as provas do ocorrido, como e-mails, contratos, notas fiscais, recibos, conversas em redes sociais, rol de testemunhas, entre outras, de acordo com cada caso.

Caso você tenha ficado insatisfeito com a decisão dada pelo Juiz do seu processo, seja porque achou que o valor concedido foi menor do que o solicitado, ou porque sequer o seu pedido foi concedido, você poderá recorrer.

6. Como recorrer de uma ação de danos materiais?

A justiça brasileira garante a todos o duplo grau de jurisdição, isso quer dizer que, independente da decisão, caso você fique insatisfeito, poderá pelo menos uma vez recorrer a uma instância superior àquela em que o seu processo foi julgado.

Contudo, caso você tenha por exemplo realizado o seu pedido no Juizado Especial sem advogado, conforme o disposto no artigo 41, §2º da Lei nº 9.099/95, para recorrer será obrigatório o acompanhamento de um advogado devidamente habilitado.

7. Quanto tempo dura uma ação de indenização por danos materiais?

O tempo de duração de uma ação de indenização por danos materiais, depende de vários fatores.

É preciso analisar se o único pedido da ação é a indenização por danos materiais, ou se ele está cumulado com outros pedidos, como o ressarcimento por danos morais ou uma obrigação de fazer, por exemplo.

Quando há mais pedidos envolvidos, maior a probabilidade de que o processo demore mais, porque talvez envolva a produção de outras provas, como testemunhal, pericial, etc, que podem acabar “atrasando” o processo. Isto está atrelado a complexidade do processo.

Outros fatores que podem influenciar, é o local onde o processo está correndo Em algumas cidades o judiciário sofre muito com a falta de estrutura física e funcional.

Dessa forma, se o processo estiver correndo em uma Vara judicial que tenha um volume muito grande de processos, ou em o juiz seja licenciado por exemplo, são também fatores que podem causar a sua morosidade.

Além disso, existe a possibilidade de o advogado solicitar prioridade na tramitação, quando preencher as hipóteses previstas em Lei, para idosos a partir de 60 anos, pessoas com doenças graves, pessoas com deficiência e ainda os processos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, não há como prever o tempo de duração de um processo judicial por dano material. O que se pode dizer é que quanto menos complexo e menor o volume de processos do juízo em que estiver o seu processo, provavelmente menor será o prazo em que ele será solucionado.

Ah! Não se esqueça de ficar atento aos prazos prescricionais. Mais importante do que o tempo que o seu processo levará, é não perder o prazo para dar entrada no seu processo!

8. Qual o valor recebido por uma ação por danos materiais?

Via de regra, o valor recebido em uma ação por danos materiais, está relacionado com a extensão do valor do dano que está sendo solicitado o ressarcimento.

Logo, se o dano material foi de R$ 2.000,00 reais, o valor a ser ressarcido será de R$ 2.000,00, podendo ser acrescido de juros e correção monetária.

Além disso, como explicado anteriormente, os danos materiais incluem ainda os lucros cessantes, que é aquilo que o indivíduo deixa de ganhar, em razão do dano que lhe foi causado. Esse valor deverá ser avaliado e calculado caso a caso, lembrando-se, que nem sempre ele será aplicável.

9. Qual o custo de uma ação de indenização por danos materiais?

Os custos de uma ação de indenização por danos materiais envolvem de uma forma geral as custas judiciais e os honorários do advogado pela parte contratada.

A parte deve igualmente ficar atenta, pois caso venha a perder o processo, poderá ser condenada em outras despesas, como é o caso dos honorários de sucumbência (honorários pagos ao advogado da parte contrária vencedora) que se diferem dos honorários contratados, multas (em caso de litigância de má-fé, por exemplo), entre outras despesas.

Via de regra, os custos estão relacionados ao valor da causa, que neste caso, será equivalente ao valor do dano material pleiteado.

Mas não se preocupe! Caso você vença o processo, a parte contrária deverá lhe ressarcir todas essas custas! E mais, caso você não tenha condições de pagar as custas logo de início, existe um benefício chamado Justiça Gratuita. Ele lhe garantirá o acesso à Justiça, mesmo que você não tenha como arcar com essas despesas.

10. Qual o prazo para pedir danos materiais

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

11. Indenização por danos materiais em de acidente de trânsito

A indenização por danos materiais advindos de acidente de trânsito compreende a recomposição de todos os prejuízos suportados pela vítima, desde que devidamente comprovados.

O quantum exigido em ação de indenização por dano material será aquele devidamente amparado por orçamentos e notas fiscais de empresas fidedignas, as quais merecem total credibilidade, principalmente quando não impugnadas.

Se o veículo sinistrado é utilizado como fonte de renda, notadamente por ser destinado ao transporte de cargas, a sua inutilização gera ao causador o dever de ressarcir os lucros cessantes.

Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso e a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, entendimento das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Há diversas formas possíveis e cumulativas para que a vítima ou interessado busque a satisfação de seus direitos. Dentre os prejuízos a serem indenizados podem estar, por exemplo, os danos materiais, morais e estéticos.

A indenização pode ser requerida para ressarcimento ou reparação quanto à de:

a) despesas hospitalares e receitas médicas;

b) dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veículo ou ao estado de saúde da vítima (lucro cessante);

c) danos estéticos;

d) reparação de danos do próprio veículo atingido e;

e) danos morais.

 

12. Indenização por erro médico



É preciso que o cidadão, enquanto consumidor, saiba e exija seus direitos. Assim sendo, saiba que mediante a procedimento médico cujo profissional de saúde cometeu alguma falha em razão de alguma negligência, imprudência ou imperícia, o paciente pode recorrer à justiça e ser indenizado por isso.

Conforme o Código de ética do profissional de saúde, a falha pode se iniciar até mesmo quando o médico não informa devidamente os riscos e objetivos do procedimento ou tratamento, bem como passar o diagnóstico e prognóstico do paciente. Isto só não será necessário, caso essa comunicação com o consumidor possa lhe provocar danos, neste caso se informar ao representante legal.

A falha pode originar na ação ou omissão do profissional de saúde, de maneira que traz prejuízos ao paciente.

Desta forma, o erro médico, pode acontecer em casos de:

Imperícia: quando o Profissional não detém o conhecimento técnico necessário para realizar o procedimento, considerado uma ação desesperada;

Negligência: quando o profissional não fez o que deveria ser feito;

Imprudência: quando o Profissional realizou o oposto do que deveria ser feito.

Vale destacar, que a falha médica deve ser comprovada mediante a prova pericial, de modo garantir que, de fato, o profissional tem culpa. Isto é necessário, pois, o médico pode ter seu ofício limitado pela ciência, de forma que ele pode não ter êxito em seu objetivo.

Ademais, é necessário entender que as obrigações do médico são dividas em dois deveres, sendo eles de meio e resultado, o que por sua vez irá alterar quem deverá comprovar o erro médico. Entenda melhor a seguir:

Obrigações de meio: são aquelas provindas da prática da medicina. Neste caso, cabe ao paciente comprovar o dano causado em decorrência do erro médico, sendo esta uma responsabilidade subjetiva.

Obrigações de resultado: nestes casos, refere-se unicamente ao dano sofrido pela vítima, cabendo-lhe apenas mostrar o dano. Assim sendo, agora caberá ao médico comprovar que o prejuízo causado foi devido a outros fatores e não de sua culpa. Em razão disso, agora é de responsabilidade presumida, ou seja, se pressupõe que o erro foi do profissional.

Em caso de obrigação de resultado, a legislação é bem clara, em qualquer tipo de dano médico, é previsto a reparação deste, seja ele moral, material ou estético.

Ademais, em casos de procedimentos é meramente estético, basta que o processo médico tenha alcançado um resultado diverso do esperado. Desta forma, não é necessária a perícia que irá comprovar o prejuízo, visto que nessas situações, já se parte da ideia de que a culpa é do médico, cabendo a ele comprovar que o erro originou de outra causa que exclui sua culpa.

O valor referente a indenização moral, material ou estética irá depender do caso do paciente. Desta forma, a quantia devida, será conforme a fatores como: a gravidade do dano, o prejuízo causado ao paciente, entre outros. Só para ter uma noção, caso o erro médico leve a morte do paciente a indenização pode chegar a R$ 50.000.

13. Documentos exigidos para ação indenizatória

  • RG, CPF, CNH, comprovante de residência do interessado (conta de água, luz ou telefone);

  • Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;

  • Qualificação completa da parte contrária;

  • Boletim de ocorrência – laudo do acidente;

  • Comprovante de propriedade do veículo (CRV), quando se tratar de indenização em favor do dono do carro;

  • Fotografias do sinistro (dos danos)

  • Comprovantes de despesas;

  • Três orçamentos em oficina idônea, se for acidente de carro ou moto.

  • Rol de testemunhas.

Conclusão

De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão que sentir-se prejudicado devido a alguma circunstância pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais.

Porém, para entrar com uma ação de danos materiais, é necessário obter alguma prova para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, essa prova é feita por intermédio de notas fiscais, contratos de serviços ou até mesmo com o próprio objeto que sofreu o dano.

O juiz avaliará a situação para constatar se houve intencionalidade ou negligência por parte do autor do dano.

Por isso, é muito importante que, nestes casos, a vítima esteja amparada por um advogado experiente para que uma boa análise do prejuízo seja feita.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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